Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 42ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, 3º andar – Salas 310, 312 e 314 B – CEP: 20210-030, Centro /RJ.
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (Art. 879 – II; 881 – §1º e 882 – §2º e 3º do CPC, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SANTO EDUARDO em face de MOMENTO FILME SOM LTDA – Processo nº. 0232797-52.2014.8.19.0001, passado na forma abaixo:

A DRA.  KÁTIA CILENE MACHADO DA HORA BUGARIM – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente MOMENTO FILME SOM LTDA – CNPJ Nº 42.329.91/0001-94, forma do Art. 889, Inciso I e §Único c/c Art. 270 e 272 todos do CPC, de que no dia 04/04/2022 a partir das 13:00 horas, com término às 13:20h, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 07/04/2022, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, que estará aberto na forma online, o DIREITO E AÇÃO ao imóvel penhorado às fls. 289 (Termo de Penhora), fixado o valor do imóvel às fls. 381, assim descrito: – IMÓVEL SITUADO NA RUA ALMIRANTE SADOCK DE SÁ Nº 154 – APARTAMENTO 502, IPANEMA/RJ, com direito a 02 Vagas na garagem. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 05º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 39.599 pela inscrição municipal de nº 1.442927-8. VALOR DA AVALIAÇÃO FIXADO PELA JUÍZA, EM R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais). RJ, 10/08/2020. Equivalente a 843.881,8565 Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 3.453.000,00 (Três milhões quatrocentos e cinquenta e três mil reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 05º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº. 39.599, descrito como: Apartamento 502 do edifício em construção, na rua Almirante Sadock de Sá  nº 154, com a fração de 2/5 da 5ª parte do terreno que mede 14,00m de frente, 39,00m a direita em uma linha quebrada em 3 segmentos, medindo 0 1º de 24,00m paralelo a rua Montenegro, o 2º de 4,00m paralelo a rua Almirante Sadock de Sá e o 3º de 11,00m paralelo a rua Montenegro e 10,00m nos fundos, confrontando a direita com o nº 266, 268 e 272 e 276 da rua Montenegro a esquerda com o nº 136 da rua Almirante Sadock de Sá e nos fundos com o nº 1794 da Avenida Epitácio Pessoa – Proprietários: Eliete Baptista Lopes e seu marido Luiz Baptista Lopes, casados pela comunhão de bens, residentes nesta cidade; constando no ato R-1 PROMESSA DE VENDA: Por escritura de 17/12/1976, os proprietários descritos e qualificados na matrícula, prometeram vender o imóvel a LUIZ B LOPES – ARQUITETURA S/C LTDA, pela fração do terreno e benfeitorias construídas. RJ, 03/07/1980; AV-2 CONSTRUÇÃO; VAGA DE GARAGEM E DIREITOS ASSEGURDOS: Foi construído um edifício sob o nº 154, pela rua Almirante Sadock de Sá, do qual consta o apartamento 502 com a fração de 0,8000/10.000, direto a 2 vagas na garagem indistintamente e direito ao condomínio de uma vaga que teve habite-se em 20.11.79. Ao proprietário do apartamento desta matrícula, fica expressamente assegurado os direitos de uso, gozo e fruição, em caráter perpétuo, das áreas da laje e telhado que lhes são imediatamente superiores (exceto as ocupadas pela casa de máquina, caixa d’agua, etc), podendo seus proprietários procederem a obras de modificação, ampliação ou acréscimo nessas áreas disponíveis, tudo as suas expensas e desde que não afetem a solidez ou segurança do prédio. Trata-se de direitos de uso, ainda que em caráter perpétuo, que não poderão constituir unidade autônoma independente, ficando essas benfeitorias incorporadas as unidades a que se ligarem. Os direitos consubstanciais anteriormente não poderão sofrer nenhuma restrição do condomínio, do prédio. RJ, 03/07/1980; R – 3 PENHORA EM 1º GRAU: Juízo de Direito da 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, para garantia de uma dívida de R$ 105.664,44, face ação movida por NEY BARBOSA SANTOS contra CINEMATOGRÁFICA EQUIPE LTDA e outros, através do processo nº RT-1460/87. RJ, 28.12.2000; R – 4 PENHORA em 2º GRAU: Juízo de Direito da 12ª Vara de Execução Fiscal – Processo nº 0299728-13.2009.8.19.0001, para garantir a dívida de R$ 14.276,82. RJ, 03/12/2018; R – 5 PENHORA DE 3º GRAU: Oriunda da própria ação. RJ, 16/10/2019; R – 6 PENHORA em 4º GRAU: Juízo de Direito da 12ª Vara de Execução Fiscal – Processo nº 0373467-43.2014.8.19.0001, para garantir a dívida de R$ 23.178.72. RJ, 30/12/2018; R – 7 PENHORA em 5º GRAU: Juízo de Direito da 12ª Vara de Execução Fiscal – Processo nº 0314970-60.2019.8.19.0001, para garantir a dívida de R$ 36.357,11. RJ, 09/12/2021. – Consta prenotado neste cartório sob o nº 533800, em 29/07/2011, PENHORA DA 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, de 15/07/2011; sob o nº 533166, em 15/03/2013, LEVANTAMENTO DE PENHORA, OFÍCIO 0090/2013 DA 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, de 20/02/2013. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.442927-8. Área edificada de 141 m2. – De acordo com Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2004 a 2021, constante de fls. 594/595, perfazendo o total de R$ 279.953,82, mais os acréscimos legais. – Taxa de Incêndio, FUNESBOM inscrição nº. 2596974-2, apresenta débito no exercício de 2016 a 2020, perfazendo o total de R$ 495,84, mais os acréscimos legais. – Fls. 563/564, planilha do condomínio datada de 26.08.2021, valor atualizado pela UFIR de 2022 – 4,0915, perfazendo o total de R$ 192.755,45 (Cento e noventa e dois mil, setecentos e cinquenta e cinco reais, quarenta e cinco centavos), que será atualizado até a data do leilão. – Fica desde já estabelecido que na primeira praça não se admitirá preço mínimo inferior ao da avaliação devidamente corrigido até a data do ato ou lance. Outrossim, deverá constar expressamente do edital que a alienação será livre de ônus, desde que, após a satisfação do crédito executado, o produto restante seja suficiente para quitar todas as dívidas, inclusive de condomínio e impostos incidentes sobre o bem. – OBS. CONSTA ÀS FLS. 17/21 – INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE VENDA DO APARTAMENTO 502 E FRAÇÃO DE 0,8000/10.000 DO TERRENO A RUA SADOCK DE SÁ Nº 154, datada de 23/08/1982, estando como Promitente Vendedor: LUIZ B. LOPES – ARQUITETURA S/C LTDA; e na qualidade de Promitente Comprador: MOMENTO FILME SOM LTDA. Vale ressaltar que a Promessa de Venda constante do ato R-1, encontra-se quitada. – Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. O Pagamento será à vistas, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, atualizado pelo provimento 82/2020, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos vinte três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte dois. Eu, Wilson Rodrigues da Silva – Chefe da Serventia, Mat. 01/28061, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Kátia Cilene da Hora Machado Bugarim – Juíza de Direito.