Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 01ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, Salas 211, 213 e 215 D – Centro – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. 3133-3961 e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(dias) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Procedimento Sumário – Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CASTELINHO em face do ESPOLIO DE SEBASTIÃO AGUIAR AYRES – Processo nº. 0151472-21.2015.8.19.0001, passado na forma abaixo:

A DRA. MARISA SIMÕES MATTOS PASSOS – Juíza de Direito titular da Vara acima, FAZ SABER o presente edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente ao ESPOLIO de SEBASTIÃO AGUIAR AYRES, na pessoa de sua Inventariante SUZANA GIGO AYRES, na forma do Art. 889, Inciso I e §único do CPC, de que no dia 25/04/2024 às 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 29/04/2024, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 60% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls. 497 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 543, homologada às fls. 603, como segue:

LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Realizada nos termos do Aviso nº 02/2016 da CCM/VCIV/CP, já que este Servidor não logrou êxito em vistoriar internamente o imóvel. Registra-se que, nesta data, às 17 h, em diligência ao local, o porteiro André Luiz Alves informou que o imóvel não possui ocupantes há muitos anos, e que as chaves não estavam disponíveis no lugar. IMÓVEL: APARTAMENTO Nº 104 DO EDIFÍCIO SITUADO NA RUA ANTÔNIO PARREIRAS, Nº 71, IPANEMA/RJ, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 5º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro – RJ, através da Matrícula nº 127.087 e na inscrição municipal de nº 0.491.568-2, conforme as respectivas fotocópias que acompanharam o mandado e fazem parte integrante deste laudo. Trata-se de bem de utilização residencial, com 95 m² de área oficialmente edificada, não tendo sido possível a mensuração de sua segmentação e estado de conservação, devido à modalidade de avaliação utilizada. PRÉDIO: Fachada com textura bege e detalhes de pintura na cor de telha, idade 1965; com três elevadores; portaria 24h, com sistema de interfone e câmeras de segurança. DA REGIÃO: Bairro nobre da zona sul da cidade do Rio de Janeiro, banhado pela praia de Ipanema, que conta com melhoramentos públicos, distribuição de energia elétrica, gás, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. O Bairro conta também com transportes públicos, inclusive metrô, e comércio em geral. Avalio indiretamente o imóvel acima em R$ 800.000,00 (oitocentos mil Reais). Rio de Janeiro, 11/07/2023. Equivalente a 184.633,8480, que na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 838.000,00 (Oitocentos e trinta e oito mil reais).

– Conforme certidão do 05º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 127.087, assim descrito: Apartamento nº 104 do edifício situado na Rua Antônio Parreiras nº 71, com a correspondente fração ideal de 0,03 do terreno, registrado em nome de Sebastião Aguiar Ayres, constando no ato R.1 PENHORA: Oriunda da mencionada ação. RJ, 21/12/2022; R.2 ADJUDICAÇÃO: Carta de adjudicação extraída dos autos do inventário por falecimento de Carmen Munhoz Ayres, processada pela 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Piracicabas/SP, o imóvel foi adjudicado ao Espólio de Sebastião Aguar Ayres. RJ, 19/07/2023.

– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 0.491568-2. Área edificada de 95 m2.

– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o imóvel não apresenta débito de IPTU;

Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 237481-7, não onde apresenta débito.

– O imóvel será vendido livre dos débitos de IPTU, TAXAS e CONDOMÍNIO, na forma do art.130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908 do CPC.

– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.

– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.

Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.

– Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.

– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§6º a 8º, CPC). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.

– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.

– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.

– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, alterado pelo provimento 82/2020, serão lidas no ato do pregão.

– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 18 dias do mês de março do ano de 2024. Eu, Rita Pereira – Chefe da Serventia, matrícula 01/22057, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Marisa Simões Mattos Passos – Juíza de Direito.