Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 11ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 2º andar – Salas 220, 222, 224 B – CEP: 20020-970 – Centro – Rio de Janeiro/RJ Tel.: 3133-2458 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Procedimento Comum proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VILA NOVA em face de ESTEBAN CASTELLO BRANCO E SILVA – Processo nº. 0107023-36.2019.19.0001, passado na forma abaixo:
A DRA LINDALVA SOARES SILVA – Juíza de Direito Titular da Vara acima, Faz saber aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ESTEBAN CASTELLO BRANCO E SILVA, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único do CPC, de que no dia 15/09/2022, a partir das 13:20 horas, com término às 13:40 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia, ou no dia 20/09/2022, no mesmo horário e local o 2º Público Leilão, sendo o lance mínimo a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 890, §Único do CPC, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls. 300/301; descrito e avaliado às fls. 357/359, como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA DO IMÓVEL: APARTAMENTO 301 DO EDIFÍCIO VILA NOVA LOCALIZADO NA RUA ANTÔNIO PARREIRAS Nº 60, IPANEMA/RJ, matrícula nº.87.660 do livro 2 AD/0, fls. 73, com direito a uma vaga de garagem e fração de 5/308 do terreno, conforme certidão do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Capital/RJ, anexada às fls. 349/351. O EDIFÍCIO residencial possui 63 apartamentos residenciais, sendo oito apartamentos por andar e foi construído em 1961, conforme espelho do IPTU/2002 do imóvel, anexado às fls. 346/348 dos autos, com inscrição junto a Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro sob o nº. 0.464.956-2. A PORTARIA é pequena, com piso e escadaria em mármore para os porteiros. O funcionamento da portaria é 24 horas, com sistema de monitoramento por câmeras e interfone, conforme informações do porteiro, Sr. Antônio Luís de Aquino. O edifício possui 02 elevadores, um social e outro de serviço, em funcionamento. A garagem é térrea e no primeiro andar, com vagas demarcadas e portas de alumínio marrom, assim como as grades que protegem a entrada do edifício. O IMÓVEL possui 70 metros quadrados, conforme espelho do IPTU/2022 às fls. 246 dos autos e é composto por sala, dois quartos, um banheiro, cozinha, área de serviço e dependências de empregada. Realizada visita ao imóvel em 13.06.2022 às 07h30min com a presença do Réu, o imóvel encontra-se em péssimo estado de conservação, necessitando obras de recuperação e modernização. A sala e os quartos ficam de frente para o logradouro, sendo que as janelas são de madeira, estando em estado ruim. O piso da sala é em mármore branco, sujo e manchado, os dois quatros piso em taco de madeira. Foi realizada pesquisa de método comparativo e valor de metro quadrado encontrado nos sites imobiliários ZAP imóveis, Viva Real e Agente Imóvel. A pesquisa baseia-se em levantamento dos imóveis residenciais similares, com aproximadamente a mesma metragem, idade de construção, características do prédio atualmente oferecidos à venda no mesmo logradouro. O EDIFÍCIO situa-se em área desvalorizada do bairro de Ipanema, entre as Ruas Jangadeiros e Saint Roman, esta última serve de acesso às comunidades do Pavão/Pavãozinho. O imóvel localiza-se perto do comércio local e com fácil acesso aos transportes públicos, inclusive metrô. O valor médio do metro quadrado dos imóveis similares oferecidos à venal no logradouro indicado, com o mesmo padrão de edificação é de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Valor final do imóvel – R$ 10.000,00 x 70 m2 = R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 05º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o n° 87.660, assim descrito: Apartamento 301 do edifício a rua Antônio Parreiras nº. 60, com a fração de 5/308 do terreno, com direito a uma vaga na garagem, registrado em nome de Antonina Castelo Branco e Silva e seu marido Esteban Paiva e Silva, brasileiros, residentes nesta cidade, constando no ato R – 2 DOAÇÃO: Antonina Castelo Branco e Silva e seu marido Esteban Paiva e Silva, casados pelo regime da comunhão de bens, já qualificados, doaram a nua propriedade do imóvel desta matrícula a 1) MAURO CASTELLO BRANCO E SILVA, brasileiro, ator, separado consensualmente; 2) ESTEBAN CASTELLO BRANCO E SILVA, biólogo, solteiro, residentes nesta cidade. RJ, 15/06/1992; R – 3 USUFRUTO: Pelo título que serviu para o R.2, os doadores reservaram para si o usufruto vitalício do imóvel desta matrícula. RJ, 15/06/1992; AV. 4 CLÁUSULAS: Fica estabelecido que por morte de um dos usufrutuários, a parte pré-morto acrescerá à supérstite; e que no caso de morte de um dos donatários, a sua quota-parte reverterá ao patrimônio dos doadores. RJ, 15/09/1992; AV. 5 CLÁUSULAS: Fica o imóvel desta matrícula gravado com às cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade. RJ, 15/09/1992; AV. 6 ACRÉSCIMO: Em virtude de falecimento de ESTEBAN PAIVA E SILVA, ocorrido em 02.05.99, o usufruto do imóvel passou a pertencer exclusivamente a ANTONINA CASTELLO BRANCO E SILVA. RJ, 28/11/2000; R – 7 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da própria ação. RJ, 14/03/2022. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0.464956-2. Área edificada = 70m2. De acordo com a Certidão Fiscal e Enfiteutica o Imóvel apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2018/2022, perfazendo o total aproximado de R$ 12.706,09, mais acréscimos legais. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 225257-5, em débito no exercício de 2017 a 2021, perfazendo o total de R$ 536,38. – Fls. 403/404, planilha com débito atualizado, no valor de R$ 90.256,47 (Noventa mil, duzentos e cinquenta e seis reais, quarenta e sete centavos). – O imóvel será vendido Livre e Desembaraçado dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN. – Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, na forma do §1º – Art. 908 do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 08 (oito) dias do mês de agosto do ano de 2022 (dois mil e vinte dois). Eu, Luis Filipe Moreira Rocha – matr. 01/25182, Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Lindalva Soares Silva – Juíza de Direito.