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COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 204/206/208 – B – Castelo/RJ.

Telefone: 3133-2147 / 3133-2400

E-mail: [email protected]

   EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO à PÉRICLES FRUCTUOSO DE LIMA e à MARIA ELISA FERREIRA DE LIMA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0385683- 65.2016.8.19.0001) proposta por ADRIANO ARAÚJO NOVITSKY contra PÉRICLES FRUCTUOSO DE LIMA, na forma abaixo:

   A DRA. DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO, Juíza de Direito da Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à PÉRICLES FRUCTUOSO DE LIMA e à MARIA ELISA FERREIRA DE LIMA, que no dia 17.03.2020, às 15:00 horas, no Átrio do Fórum, à Av. Erasmo Braga, nº 115 – térreo (hall dos elevadores) – Castelo/RJ., pelo Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, com sítio na rede de computadores www.portellaleiloes.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 24.03.2020, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 117 e 121 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 125 – descrito e avaliado às fls. 218/219 (em 30/04/2019).- AVALIAÇÃO INDIRETA: Bem: Imóvel sito na Rua Alberto de Campos, nº 289 – Apto. 401 – Ipanema. Sob a matrícula nº 90.996 do 5º RGI, inscrição municipal nº 1.980.243-8. Considerando construção (prédio) moderna, ótima fachada, com conservação boa. Considerando localização ótima para atividade residencial, comércio no bairro diverso e farto, atende bem quaisquer necessidades. Considerando segurança pública no bairro muito boa para realidade da cidade. Considerando Transporte Público no local muito bom para deslocamento na cidade, metrô, ônibus. Considerando lazer no bairro muito bom distribuído entre praia de Ipanema e Lagoa. Considerando a pesquisa realizada nas propostas de compra e venda do mercado em anexo. Considerando o valor atribuído ao imóvel pela Fazenda Municipal, de R$ 4.101.697,60. Considerando área edificada do imóvel: 169 m. Avalio o presente imóvel em: R$ 4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 4.468.299,67 (quatro milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, duzentos e noventa e nove reais e sessenta e sete centavos).- Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 90.996, (R-3) em nome de Péricles Fructuoso de Lima, casado pelo regime da comunhão de bens com Maria Elisa Ferreira de Lima, anteriormente a vigência da Lei 6515/77; constando ainda da referida matrícula: (Av-9) – Termo de Arrolamento: Nos termos de Ofício DRF/Gab nº 14599/2001 de 16.03.2001 da Secretaria da Receita Federal, assinado pelo Delegado Substituto Dr. Dimas Angelo da Costa, prenotado no Lº 1AN-392901-147 em 22.03.2001, o imóvel desta matrícula, fica indisponível, sendo objeto do Extrato do Termo de Arrolamento dos bens e direitos, ressalvando que a ocorrência de alienação, transferência ou oneração do imóvel, deverá ser comunicada a Delegacia da Receita Federal; (Av-10) – Aditamento: Nos termos do Ofício DRF/RJ/Gab nº 41337/2001 da Delegacia da Receita Federal do Rio de Janeiro, assinado em 19.08.01, pelo Delegado Substituto Dr. Dimas Angelo da Costa, prenotado no Lº 1AP-399355-104 em 04.09.01, fica aditado o termo de Arrolamento, objeto da Av-7, certo que o referido procedimento não torna indisponível o imóvel objeto desta matrícula, devendo porém ser comunicado a Delegacia a ocorrência de alienação, transferência ou oneração do imóvel; (Av-19) – Indisponibilidade: Nos termos de Aviso nº 488/2007 publicado no Diário Oficial/RJ de 18/09/2007, prenotado no Lº 1BK-480541-128 em 31/10/2007, por determinação do MM Juiz Dr. Edward Carlyle Silva, da 1ª Vara de Execuções Fiscais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ, fica o imóvel desta matrícula indisponível até decisão ulterior do referido Juízo; (R-22) – Penhora: 34ª Vara Cível/RJ – Processo nº 0222518-46.2010.8.19.0001, Ação movida por Felipe Haddad Júnior contra Péricles Fructuoso de Lima e Maria Elisa Ferreira de Lima; (R-24) – Penhora: 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Processo nº 0010819- 30.2014.5.01.0041, Ação movida por Vanessa dos Santos Brasil contra Serviço de Hemoterapia da Gávea Ltda e Outros; (R-25) – Penhora: 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Processo nº 0012400-42.2006.5.01.0015, Ação movida por Helia Cardoso Pereira contra 1) Serviços de Hemoterapia da Gávea S/C Ltda, 2) Maria Elisa Ferreira de Lima e 3) Luciana Ferreira de Lima; constando ainda neste cartório processo nº 01652007420065010041, em 17/03/2017, da 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; processo nº 00009948620105010046, em 13/12/2018, da 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; processo nº 00012452520105010040, em 07/08/2019, da 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, determinando a Indisponibilidade de bens de Péricles Fructuoso de Lima, CPF nº 004.282.997-68, e Maria Elisa Ferreira de Lima, CPF nº 149.524.167-04.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1980243-8): 2006 e 2007 = exigibilidade suspensa, Art. 242, VII, Lei Municipal 691/84, pelo processo /00/000000/0000 e, em aberto o valor de R$ 10.945,00 (dez mil, novecentos e quarenta e cinco reais), referente ao exercício de 2020; Taxa de Incêndio (inscrição nº 857568-0): não apresenta débitos; Condomínio: não apresenta débitos, conforme informação da administradora na data de 31/01/2020.- Conforme Certidão do 9º Distribuidor, constam distribuições na 12ª. Vara de Fazenda Pública referente a débitos com IPTU nos exercícios de 2006 e 2007.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Podendo haver proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos três dias do mês de Fevereiro de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Magali Nogueira dos Santos Araújo, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Debora Maria Barbosa Sarmento – Juíza de Direito.