COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA REGIONAL DE MADUREIRA

Avenida Ernani Cardoso, nº 152, 1º Andar, Cascadura, RJ.

Telefone: 2583-3475

E-mail: [email protected]

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à CAROLINA SILVA FREITAS e à PETERSON BAPTISTA PEREIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Extinção de Condomínio (Processo nº 0003421-47.2015.8.19.0202 – JUSTIÇA GRATUITA) requerida por CAROLINA SILVA FREITAS em face de PETERSON BAPTISTA PEREIRA, na forma abaixo:

 

O DR. LUIS CARLOS NEVES VELOSO, Juiz de Direito da Segunda Vara de Família Regional de Madureira, Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à CAROLINA SILVA FREITAS e à PETERSON BAPTISTA PEREIRA, que no dia 27.06.2023, às 13hs:00min, através do site de leilões online www.portellaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 04.07.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel em questão no supramencionado autos – descrito e avaliado às fls. 164/165 (em 11/11/2021).- AUTO DE AVALIAÇAO, na forma abaixo: Aos 11 dias do mês de novembro do ano de 2021, às 09:00, em cumprimento do Mandado de Inventários e Partilhas, compareci / comparecemos à Rua José Sombra, nº 480, Apartamento 404, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi / procedemos à Avaliação do bem abaixo relacionado: Bem imóvel situado à Rua José Sombra, nº 480, Apartamento 404, Irajá, CEP 21230-240, inscrição municipal nº 1.260.979-8, a saber: pela secretaria municipal o seu valor venal é de R$ 29.619,00 (vinte e nove mil, seiscentos e dezenove reais, Escritura do Oitavo Serviço Registral de Imóveis, RJ). Está construído em uma rua asfaltada, área residencial, vizinha de outros conjuntos habitacionais. Construção de 1974 (mil novecentos e setenta e quatro), 43m2 (quarenta e três metros quadrados); com bom meio de transporte público, próximo ao Hospital Francisco da Silva Teles e a Clínica da Família Alice Tibiriçá. Supermercados, farmácias, academias, postos de combustíveis, lojas de materiais de construções, bem como o cemitério de Irajá. O seu valor pelo ITBI da Secretaria Municipal da Fazenda é de R$ 88.893,82 (oitenta e oito mil, oitocentos e noventa e três reais e oitenta e dois centavos). O imóvel é de dois quartos, sala, cozinha, banheiro, área de serviço. Porta social de madeira; chão de piso frio em toda a residência; janelas de alumínio, originais da construção; grades em todas as janelas; cozinha com azulejos até o teto, pia de granito de uma cuba (pia muito pequena), com basculantes de alumínio; área de serviço com um mini tanque de louça; banheiro com azulejos até o teto, box aberto para se por cortina plástica, lavatório simples, porta de PVC “sanfonada”; porta de um dos quartos danificada; na cozinha, no banheiro, e na pequena área de serviço, tem basculantes de alumínio sem grades. Imóvel carecendo de reparos, com pisos da sala quebrados, paredes com a pintura danificada; não garagem, nem elevador. AVALIO em R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 130.970,45 (cento e trinta mil, novecentos e setenta reais e quarenta e cinco centavos). O imóvel foi franqueado pelo patrono do autor, uma vez que, este OJA já havia diligenciado no dia 22/10/2021, às 10:22 horas, estando o imóvel vazio de pessoas e coisas. Nada mais havendo, encerrei o competente Auto de Avaliação, que foi feito pelo preço médio de mercado, que vai assinado por mim, Oficial de Justiça avaliador de tudo dando fé por ser verdade. -Conforme Certidão do 8º Serviço Registral de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 49354A, (R-6) em nome de 1) Peterson Baptista Pereira, solteiro, e 2) Carolina Silva Freitas, solteira; constando ainda da referida matrícula: (R-7) – Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal – CEF; (Av-8) – Intimação: Nos termos do Ofício nº 209901/2021 – Caixa Econômica Federal – CESAV/BU de 12/08/2021, prenotado sob o nº 846360 em 18/08/2021, formulado pelo Agente Fiduciário, Caixa Econômica Federal, fica averbada a intimação dos devedores/fiduciantes Peterson Baptista Pereira e Carolina Silva Freitas, em relação ao contrato de financiamento objeto do ato R-7/49354-A, para o vencimento das obrigações contratuais ali especificadas na forma do disposto no Art. 26 da Lei 9.514/97 (parágrafo 1º ao 7º), tendo Carolina Silva Freitas sido notificada do inteiro teor daquela intimação em 09/09/2021 às 12:10hs, conforme Certidão de 13/09/2021 expedida pelo 6º Ofício de Registro de Títulos e Documentos desta cidade, tendo a mesma, ali, exarado o seu “ciente”; (Av-9) – Intimação: Na qualidade de credora fiduciária Caixa Econômica Federal, através do Ofício nº 296824/2022 – Caixa Econômica Federal – CESAV/BU de 25/07/2022, acompanhado de outros de 04/10/2022 e 04/11/2022, esta requereu nos termos dos Parágrafos 1º ao 7º do Art. 26 da Lei 9514/97, a intimação dos devedores fiduciantes Peterson Baptista Pereira e Carolina Silva Freitas, via edital publicado sob os nºs 1022/2022, 1023/2023 e 1024/2023 de 02 03 e 04 de janeiro de 2023, respectivamente para purga da mora objeto desta matrícula, nos termos do artigo26 parágrafo 4º da Lei 9514/97.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1260979-8): R$ 198,07 (cento e noventa e oito reais e sete centavos), referente ao exercício de 2019; Taxa de Incêndio (inscrição nº 519480-8): R$ 227,86 (duzentos e vinte e sete reais e oitenta e seis centavos), referente aos exercícios de 2018 e 2022; Condomínio: R$ 30.977,39 (trinta mil, novecentos e setenta e sete reais e trinta e nove centavos), conforme planilha datada de 24/04/2023.- Cientes os Srs. Condôminos que desejarem exercer o direito de preferência pelo valor alcançado nos leilões, deverão comparecer, na data e horário designados para realização dos leilões, no escritório do Leiloeiro Público à Avenida Nilo Peçanha, nº 12, Grupo 810, Castelo, Rio de Janeiro, RJ, para exercer o seu direito.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dezesseis dias do mês de maio de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Terezinha de Jesus Brilhante de Almeida, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Luis Carlos Neves Veloso – Juiz de Direito.