COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA/RJ.
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à AMICI COMPAGNI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME, na pessoa de seu representante legal, à PAULO CÉSAR ROCHA, e à DERLI DE CARVALHO ROCHA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0032914-69.2015.8.19.0202) proposta por JARDIM GUADALUPE ADMINISTRADORA E INCORPORADORA S.A contra AMICI COMPAGNI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA – ME, PAULO CÉSAR ROCHA e DERLI DE CARVALHO ROCHA, na forma abaixo:
O DR. JOÃO FELIPE NUNES FERREIRA MOURÃO, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível Regional de Madureira – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à AMICI COMPAGNI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME, na pessoa de seu representante legal, à PAULO CÉSAR ROCHA, e à DERLI DE CARVALHO ROCHA, que no dia 12.07.2023, às 12hs:30min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 19.07.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 271 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 241 e 279 – descrito e avaliado às fls. 439 (em 28/01/2021), com esclarecimento às fls. 569 (em 04/10/2021).- AUTO DE AVALIAÇÃO: Aos 26 dias do mês de janeiro de 2021, em cumprimento ao presente mandado, compareci à Avenida Brasil, nº 17241, Bloco 02, Apto. 204, Irajá, e ali estando não logrei ser atendida por qualquer pessoa. No entanto, constatei tratar-se de um prédio sem elevador e porteiro, situado dentro de um condomínio fechado. O imóvel foi construído no ano de 1970 e possui 43m2 de área edificada, conforme dados da Secretaria Municipal de Fazenda. Está situado em avenida de grande circulação, sendo o local provido de serviços públicos essenciais de energia elétrica, esgoto, água, telefonia e iluminação pública. ESCLARECIMENTO: Em atenção à decisão de fls. 554, Esclareço que o Auto de Avaliação de fls. 439 foi realizado de forma indireta, tomando como referência os valores que constavam do sítio da Prefeitura como base de cálculo do ITBI. No entanto, diante da impugnação apresentada, esta OJA retornou ao local na data de hoje, a fim de verificar as reais condições do imóvel, ocasião em que teve sua entrada franqueada pelo Sr. Paulo, morador. Constatei que o referido imóvel possui 2 quartos, 1 banheiro e 1 cozinha e apresenta bom estado de conservação, sem marcas de infiltrações ou rachaduras no teto ou nas paredes, pintura nova e piso de tábua corrida. Assim sendo, diante do bom estado de conservação do imóvel, bem como do valor atual do metro quadrado na região, retifico o laudo anteriormente apresentado e AVALIO o imóvel em R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 169.559,95 (cento e sessenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e noventa e cinco centavos).- Conforme Certidão do 8º Serviço Registral de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se transcrito sob o nº 119.863, em nome de Paulo Cesar Rocha e sua mulher Derli de Carvalho Rocha.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0069926-4): não apresenta débitos; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2409432-8): não apresenta débitos; Condomínio: não apresenta débitos, conforme informação na data de 08/05/2023.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dezesseis dias do mês de maio de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Mariane Territo de Barros, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) João Felipe Nunes Ferreira Mourão – Juiz de Direito.