COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ

Rua Professora Francisca Piragibe, nº 80, Taquara, RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de CELSO VITA CHAVES e JUREMA ROCHA CHAVES, na pessoa de SANDRA ROCHA CHAVES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0000121-41.1996.8.19.0203 – JUSTIÇA GRATUITA) proposta por MARIA CRISTINA VILLAR ANESI NOGUEIRA contra Espólio de CELSO VITA CHAVES, na forma abaixo:

 

O DR. LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível Regional de Jacarepaguá – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de CELSO VITA CHAVES e JUREMA ROCHA CHAVES, na pessoa de SANDRA ROCHA CHAVES, que no dia 22.11.2023, às 11hs:50min, através do site de leilões online www.portellaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 28.11.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado às fls. 67 – tendo sido o executado e a condômina intimados da penhora conforme fls. 62/64 – descrito e avaliado às fls. 278/279 (em 08/08/1997).- LAUDO DE AVALIAÇÃO: APARTAMENTO número 101 do Bloco 01 situado na Avenida Monsenhor Felix, número 125, na freguesia de Irajá. O Edifício de ocupação residencial, construção antiga, em concreto armado e alvenaria de tijolos, revestido em argamassa com cerâmica, esquadrias de alumínio, com 04 pavimentos. Entrada social simples fechada por porta de alumínio, piso em vulcapiso, possuindo interfone, o acesso aos pavimentos superiores é efetuado através de escadas em marmorite. O Apartamento localizado no 1º pavimento, acha-se em regular estado de conservação, e, divide-se em: sala, 02 quartos, banheiro e cozinha com área acoplada. O terreno designado por lote 1 se encontra devidamente descrito e caracterizado na matrícula nº 67.406 no 8º Ofício do Registro de Imóveis desta Cidade, na freguesia de Irajá. AVALIAMOS o Direito e Ação sobre o apartamento acima descrito, com direito às partes comuns do edifício e com a fração ideal de 1/62 do terreno, em: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 142.717,39 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e dezessete reais e trinta e nove centavos).- Conforme Certidão do 8º Serviço Registral de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 67406-A, em nome de Manuel Bernardino Vilela, casado pelo regime da comunhão de bens com Lucia da Costa Vilela; constando ainda da referida matrícula: (R-2) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2003.120.058233-5, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Manuel Bernardino Vilela.- Conforme Escritura de Compra e Venda, datada de 31/08/1992, acostada às fls. 39/42, consta como Outorgantes Vendedores Manuel Bernardino Vilela e sua mulher Lucia da Costa Vilela, casados pelo regime da comunhão de bens, e como Outorgado Comprador Celso Vita Chaves, casado pelo regime da comunhão de bens com Jurema Rocha Chaves.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1638759-9): R$ 343,42 (trezentos e quarenta e três reais e quarenta e dois centavos), referente ao exercício de 2018; Taxa de Incêndio (inscrição nº 704413-4): não apresenta débitos; Condomínio: não apresenta débitos, conforme nada consta datado de 05/10/2023.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos cinco dias do mês de outubro de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Alessandra Mendes Viana, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Livingstone dos Santos Silva Filho – Juiz de Direito.