JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a ESPOLIO DE  GESSENIR RODRIGUES, representado por ELSON LUIZ RODRIGUES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cotas Condominiais, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO TURIANA em face do ESPOLIO DE  GESSENIR RODRIGUES (Processo nº 0016546-77.2018.8.19.0202), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT, Juíza de Direito da Quarta Vara Cível Regional de Madureira, Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ESPOLIO DE  GESSENIR RODRIGUES E ELSON LUIZ RODRIGUES, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 1º/12/2025, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 03/12/2025, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 360 – descrito e avaliado à fl. 551 – IMÓVEL – “Rua Turiana nº 33, apto 304, e sua correspondente fração ideal de 1/64 do respectivo terreno, medindo em sua totalidade: 60,00m de frente, 61,00m de fundos, 25,00m de extensão de ambos os lados, confrontando à direita e fundos com o lote 9 de Sylvio Roberto Barbosa de Oliveira e espólio de Veronica Barbosa de Oliveira, à esquerda com o lote 35 da Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro ou sucessores. AVALIAÇÃO R$88.000,00 (oitenta e oito mil reais)”- Conforme certidão do 8º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 272105, em nome de GESSENIR RODRIGUES; constando ainda no R.01 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 4ª Vara Cível Regional de Madureira, nos autos da ação movida CONDOMINIO DO EDIFICIO TURIANA em face do ESPOLIO DE  GESSENIR RODRIGUES, nos autos do processo nº 0016546-77.2018.8.19.0202.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2020 a 2024, no valor total de R$225,95, mais acréscimos legais; (c) cientificado das datas dos leilões, a i. patrona do Condomínio informou que carreará aos autos a dívida executada (Cotas Condominiais) devidamente atualizada. – O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos sete de outubro de dois mil e vinte e cinco.- Eu, NOELI DOS SANTOS, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/26549, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT, Juíza de Direito.