COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA/RJ.

Avenida Ernani Cardoso, nº 152 – 2º Andar – Cascadura/RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à VAGNER DE OLIVEIRA AMARANTE e à CLÁUDIA SIQUEIRA AMARANTE, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Despejo (Processo nº 0003026-84.2017.8.19.0202) proposta por MARIA DO CARMO CAETANO DA CRUZ contra VAGNER DE OLIVEIRA AMARANTE, na forma abaixo:

 

O DR. THOMAZ DE SOUZA E MELO, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível Regional de Madureira – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à VAGNER DE OLIVEIRA AMARANTE e à CLÁUDIA SIQUEIRA AMARANTE, que no dia 05.07.2021, às 12:00 horas, através do site de leilões online www.portellaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 08.07.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 289 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 293 – descrito e avaliado às fls. 401 (em 10/12/2019).- AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Aos 25 vinte e cinco dias no ano de dois mil e dezenove, às 08:30 horas, em cumprimento do Mandado de Avaliação compareci à Rua Ouro Fino, 333 / 702, quando não logrei estar com qualquer pessoa no local, onde após preenchidas as formalidades legais, Procedi a Avaliação do imovel como se segue: Trata-se de imóvel para uso residencial, conforme guia de IPTU incrição número 200377644, edificado em terreno no nível do logradouro público, situado na Rua Ouro Fino, 333 / 702, no Bairro de Irajá. Está inserido na malha da cidade do Rio de Janeiro. Possui infra estrutura, tais como: redes de água e esgoto, energia elétrica, pavimentação, Supermercados, Farmácias, posto de Gasolina, escola, transportes público. Encontra-se dentro do padrão construtivo encontrado na Cidade. Considerando as condições de mercado AVALIO o imóvel em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), sendpo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 270.768,17 (duzentos e setenta mil, setecentos e sessenta e oito reais e dezessete centavos).- Conforme Certidão do 8º Serviço Registral de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 120831A, (R-7) em nome de Vagner de Oliveira Amarante e sua mulher Cláudia Siqueira Amarante, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, posterior à Lei 6515/77; constando ainda da referida matrícula: (R-9) – Penhora: 1ª Vara Cível Regional de Madureira – Ação de Cobrança nº 0013341-89.2008.8.19.0202, movida pelo Condomínio do Edifício Morar VI contra Vagner de Oliveira de Amarante e Cláudia Siqueira Amarante.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 2037764-4): R$ 994,87 (novecentos e noventa e quatro reais e oitenta e sete centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 1936788-7): R$ 601,25 (seiscentos e um reais e vinte e cinco centavos), referente aos exercícios de 2015 a 2020; Condomínio: R$ 64.779,24 (sessenta e quatro mil, setecentos e setenta e nove reais e vinte e quatro centavos), conforme planilha datada de 03/05/2021.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido.- Cientes os Srs. interessados que conforme Decisão de fls. 510 “… O(s) interessado(s) em adquir através do leilão, o bem imóvel em questão, em prestações, deverá apresentar proposta escrita nos presentes autos, com a antecedência mínima de 05 dias antes da data do 1º leilão (05/07/2021), consoante ao art. 895 do CPC/15…”.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e seis dias do mês de Maio de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Claudia Lúcia Costa Rodrigues, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Thomaz de Souza e Melo – Juiz de Direito.