JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a LUIZ CARLOS DE LIMA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO LICINIO BARCELOS em face de LUIZ CARLOS DE LIMA (Processo nº 0011973-06.2012.8.19.0202), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. ROMANZZA ROBERTA NEME, Juíza de Direito da Quinta Vara Cível Regional de Madureira/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LUIZ CARLOS DE LIMA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 25/09/2025, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 29/09/2025, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (já estabelecido em 50% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o imóvel penhorado à fl. 204 – descrito e avaliado à fl. 251 – IMÓVEL – “RUA LICINIO BARCELOS Nº 118 – APTO 202, e a fração ideal de 1/6, com direito a uma vaga  para guarda e estacionamento de veículos, medindo o terreno em sua totalidade: 10,05m de frente, 10,00m nos fundos por 30,00m de extensão por ambos os lados; confrontando à direita com o Lote 30, à esquerda com o Lote 32, e nos fundos com os Lote 53 e 54, todos da Cia. Suburbana de Terrenos e Construções ou sucessores”. LAUDO DE AVALIAÇÃO:  “RUA LICÍNIO BARCELOS, 118, apto 202, IRAJÁ, onde não foi franqueado o acesso ao interior do imóvel pela atual ocupante. No entanto, constatei tratar-se de apartamento em prédio situado em rua asfaltada, provida de serviços públicos essenciais de energia elétrica, água e iluminação pública. O imóvel situa-se relativamente perto da Avenida Monsenhor Félix, via importante do bairro, onde há grande oferta de comércios e serviços. O imóvel possui 79m² e foi construído no ano de 1986, segundo os dados constantes do cadastro da Prefeitura. Desse modo, considerando a localização, área, idade e o valor médio do metro quadrado na região, AVALIO O BEM ACIMA DESCRITO EM R$308.000,00 (trezentos e oito mil reais)”.- Conforme certidão do 8º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 92436-A, em nome de LUIZ CARLOS DE LIMA, casado com JOANA D’ARC DAS NEVES LIMA pelo regime da comunhão de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.01 – Hipoteca em favor do BANERJ CREDITO IMOBILIÁRIO S/A; (b) no R.04 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de LUIZ CARLOS DE LIMA, nos autos do processo nº i-0000003408/1999; (c) no R.05 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de LUIZ CARLOS DE LIMA, nos autos do processo nº I-0000000113/1995.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2021 a 2025, cujo valor total é de R$4.263,63, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2019 a 2024, no valor total de R$830,20, mais acréscimos legais; (c) o crédito atualizado do condomínio deverá ser apresentado pelo i. patrono do Exequente nos autos.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço. Conforme r. decisão de fl. 340: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição do valor das despesas para a realização das praças. Se, uma vez iniciado os trabalhos do leiloeiro, ocorrer a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro,  aos vinte de agosto de dois mil e vinte e cinco.- Eu, SILVIA GENTIL VARELA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/28413, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. ROMANZZA ROBERTA NEME, Juíza de Direito.