COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA/RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de CARLOS ALBERTO NUNES DE OLIVEIRA, na pessoa de sua representante legal REJANE DA CONCEIÇÃO NUNES DE OLIVEIRA, e esta por si, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0008684-02.2011.8.19.0202) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PORTAL DE IRAJÁ contra Espólio de CARLOS ALBERTO NUNES DE OLIVEIRA, na forma abaixo:

 

O DR. JOÃO FELIPE NUNES FERREIRA MOURÃO, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível Regional de Madureira – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de CARLOS ALBERTO NUNES DE OLIVEIRA, na pessoa de sua representante legal REJANE DA CONCEIÇÃO NUNES DE OLIVEIRA, e esta por si, que no dia 17.03.2022, às 12:15 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 23.03.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 240 – tendo sido o espólio executado intimado da penhora conforme fls. 255 – descrito e avaliado às fls. 281.- AUTO DE AVALIAÇÃO de Imóvel, na forma abaixo: Ao(s) 17 dia(s) do mês de maio do ano de 2021, às 14:25, em cumprimento do Mandado de Avaliação de Imóvel compareci/comparecemos à Rua Eugênio Gudin, nº 330, Bloco 01, Apto. 103, Irajá, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi/procedemos ao(à) constatei tratar-se de imóvel localizado dentro de um condomínio, com porteiro, garagem, mas distante do comércio e serviços em geral, não possuindo condução na porta, havendo entrada pela Rua Eugênio Gudin, nº 330 e, também, pela Rua Caobi, nº 210. Assim, após preenchidas as formalidades legais, procedi à Avaliação do imóvel constante do mandado, o qual segundo os valores praticados no mercado imobiliário e dos valores constantes do sítio da Prefeitura RJ, AVALIO em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). E para constar lavrei o presente auto a fim de surtir os devidos efeitos legais. Dou fé do referido. Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. Observação: Rio de Janeiro, 17 de maio de 2021.- OBS.: A referida avaliação será atualizada na data do Leilão.- Conforme Certidão do 8º Serviço Registral de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 114562-A, em nome de Carlos Alberto Nunes de Oliveira e Rejane da Conceição Nunes de Oliveira, casados sob o regime da comunhão parcial de bens (Av-4).- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1954741-3): R$ 101,00 (cento e um reais), referente ao exercício de 2019; Taxa de Incêndio (inscrição nº 849561-6): R$ 508,79 (quinhentos e oito reais e setenta e nove centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2020.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dezesseis dias do mês de dezembro de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Mariane Territo de Barros, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) João Felipe Nunes Ferreira Mourão – Juiz de Direito.