COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL
Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 327/329/331 – D – Castelo/RJ.
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de ANTÔNIO NADIM ZIDAN, na pessoa de sua representante legal CHIARA ZIEMNIAK ZIDAN, RONALDO ZIDAN, ROSEMARY ZIDAN DA FONSECA, ROSANGELA ZIDAN, JOSÉ TEIXEIRA DA FONSECA, VANDA MENDES LOUREIRO ZIDAN, MARIO ZIDAN, LOURDES ABDALLA ZIDAN, MARIA LUIZA ZIDAN, MIGUEL NADIM ZIDAN, por si e como Inventariante do Espólio de LEILA NADIM ZIDAN, MARIA JUDITH FERREIRA ZIDAN, ARNALDO NADIM ZIDAN, NADIM IBRAHIM ZIDAN FILHO, ELISABETH ELIAS ZIDAN, EDILSON ELIAS ZIDAN, MARIA HELENA LIBÂNIO ZIDAN, EMIR ELIAS ZIDAN, DENISE GONÇALVES ZIDAN, EDMAR ELIAS ZIDAN, ELIANE ZIDAN BURACO e EMERSON ELIAS ZIDAN, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Alienação Judicial (Processo nº 0260438-10.2017.8.19.0001) requerida por RONALDO ZIDAN, ROSEMARY ZIDAN DA FONSECA, ROSANGELA ZIDAN, JOSÉ TEIXEIRA DA FONSECA e VANDA MENDES LOUREIRO ZIDAN em face de MARIO ZIDAN, LOURDES ABDALLA ZIDAN, MARIA LUIZA ZIDAN, MIGUEL NADIM ZIDAN, MARIA JUDITH FERREIRA ZIDAN, ARNALDO NADIM ZIDAN, NADIM IBRAHIM ZIDAN FILHO, ELISABETH ELIAS ZIDAN, EDILSON ELIAS ZIDAN, MARIA HELENA LIBÂNIO ZIDAN, EMIR ELIAS ZIDAN, DENISE GONÇALVES ZIDAN, EDMAR ELIAS ZIDAN, ELIANE ZIDAN BURACO, EMERSON ELIAS ZIDAN e Espólio de ANTÔNIO NADIM ZIDAN, na forma abaixo:
O DR. PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO, Juiz de Direito da Trigésima Primeira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de ANTÔNIO NADIM ZIDAN, na pessoa de sua representante legal CHIARA ZIEMNIAK ZIDAN, RONALDO ZIDAN, ROSEMARY ZIDAN DA FONSECA, ROSANGELA ZIDAN, JOSÉ TEIXEIRA DA FONSECA, VANDA MENDES LOUREIRO ZIDAN, MARIO ZIDAN, LOURDES ABDALLA ZIDAN, MARIA LUIZA ZIDAN, MIGUEL NADIM ZIDAN, por si e como Inventariante do Espólio de LEILA NADIM ZIDAN, MARIA JUDITH FERREIRA ZIDAN, ARNALDO NADIM ZIDAN, NADIM IBRAHIM ZIDAN FILHO, ELISABETH ELIAS ZIDAN, EDILSON ELIAS ZIDAN, MARIA HELENA LIBÂNIO ZIDAN, EMIR ELIAS ZIDAN, DENISE GONÇALVES ZIDAN, EDMAR ELIAS ZIDAN, ELIANE ZIDAN BURACO e EMERSON ELIAS ZIDAN, que no dia 09.03.2022, às 12:30 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 16.03.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação conforme decisão de fls. 1189/1191, o imóvel em questão no supramencionado autos – descrito e avaliado às fls. 1005 (em 16/12/2020).- AUTO DE AVALIAÇÃO: Aos 19 dias do mês de novembro de 2020, às 13:05 em cumprimento ao presente mandado, compareci à Rua Toropasso, nº 05, Apto. 402, Irajá, e ali estando não fui atendida por qualquer pessoa. Tentei contato com o Sr. Augusto, pelo telefone 96445-9727, mas não logrei êxito. No entanto, constatei tratar-se de um prédio com fachada verde, portão de ferro, com lojas no térreo, fazendo esquina com a Av. Monsenhor Felix. O imóvel foi construído no ano de 1957 e possui 96m2 de área edificada, conforme dados da Secretaria Municipal de Fazenda. Está situado em rua asfaltada, provida de serviços públicos essenciais de energia elétrica, esgoto, água, telefonia e iluminação pública, havendo, ainda, fácil acesso a transportes e serviços. Desse modo, considerando a localização, área, idade e valor de mercado do imóvel, AVALIO o bem acima descrito em R$ 218.000,00 (duzentos e dezoito mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 250.899,30 (duzentos e cinquenta mil, oitocentos e noventa e nove reais e trinta centavos).- Conforme Certidão do 8º Serviço Registral de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 84098-A, (R-2/Av-03) em nome de 1) Mário Zidan e sua mulher Lourdes Abdalla Zidan, casados pelo regime da comunhão universal de bens, antes da Lei 6515/77; 2) Maria Luiza Zidan, separada judicialmente; 3) Antônio Nadim Zidan, separado judicialmente; 4) Miguel Nadim Zidan e sua mulher Maria Judith Ferreira Zidan, casados pelo regime da comunhão universal de bens, antes da Lei 6515/77; 5) Leila Nadim Zidan, solteira; 6) Arnaldo Nadim Zidan, solteiro; 7) Nadim Ibrahim Zidan Filho, assistido de sua mulher Maria José Nunes Zidan, com quem é casado pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6515/77; 8) Ronaldo Zidan e sua mulher Vanda Mendes Loureiro Zidan, casados pelo regime da comunhão de bens, anterior a Lei 6515/77; 9) Rosemary Zidan Da Fonseca e seu marido José Teixeira Da Fonseca, casados pelo regime da comunhão de bens, anterior a Lei 6515/77; 10) Rosangela Zidan, solteira; 11) Elisabeth Elias Zidan, solteira; 12) Edilson Elias Zidan e sua mulher Maria Helena Libânio Zidan, casados pelo regime da comunhão universal de bens, antes da Lei 6515/77; 13) Emir Elias Zidan e sua mulher Denise Gonçalves Zidan, casados pelo regime da comunhão universal de bens; 14) Edmar Elias Zidan, solteiro; 15) Eliane Zidan Buraco, assistida de seu marido Wilson Jerônymo Buraco, com quem é casada pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6515/77; 16) Emerson Elias Zidan, assistido de sua mulher Patrícia Aparecida do Carmo Zidan, com quem é casado pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6515/77; Proporção: 6/24 para o 1º adquirente; 1/24 para cada um dos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º adquirentes; 2/24 para cada um dos 8º, 9º, 10º adquirentes e 1/24 para cada um dos 11º, 12º, 13º, 14º, 15º e 16º adquirentes; certificado ainda que, no Livro Auxiliar-4, fls. 99, sob o R-nº 77, consta registrada a Convenção de Condomínio em 10/10/1977, e que, de acordo com o Indicador Real, a Rua Toropasso é atualmente denominada Rua Pastor João Falcão Sobrinho.- Conforme Escritura Pública de Inventário e Partilha de Bens do Espólio de Leila Nadim Zidan, datada de 12/08/2015, acostada às fls. 560/567, consta como Herdeiros: Miguel Nadim Zidan e sua mulher Maria Judith Ferreira Zidan; Nadim Ibrahim Zidan Filho e sua mulher Maria José Nunes Zidan; Arnaldo Nadim Zidan; Maria Luiza Zidan; e, Antônio Nadim Zidan.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0256635-4): R$ 1.666,69 (hum mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e nove centavos), referente aos exercícios de 2020 a 2022; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2284624-0): R$ 244,82 (duzentos e quarenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), referente aos exercícios de 2019 e 2020; Condomínio: até a data de 02/12/2021 não apresentava débitos, conforme informação do condomínio.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 1189/1191, consta “… que o bem será livre de débito tributário e de débitos de natureza ‘propter rem’, que se sub-rogarão sobre o respectivo preço (art. 908, §1º do CPC/2015).- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 1189/1191, consta “… Condições de pagamento: imediato, mediante depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015)… Comissão de corretagem: 5% do valor da arrematação…”.- O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos três dias do mês de fevereiro de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Flavia Rodrigues Alves de Albuquerque, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as) Paulo Roberto Campos Fragoso – Juiz de Direito.