PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

6ª VARA CÍVEL DO FÓRUM REGIONAL DE MADUREIRA

  1. ERNANI CARDOSO 152 CASCADURA – RIO DE JANEIRO – RJ

Tel.: (21) 2583-3546 – E-mail: [email protected]

 

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA, MOVIDA POR CONJUNTO RESIDENCIAL PARQUE NOVO IRAJA em face de GETULIO JOSE DOS SANTOS – PROCESSO Nº 0005113-72.2001.8.19.0202, na forma abaixo:

 

O(A) Doutor(a) DANIELLA VALLE HUGUENIN – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – GETULIO JOSE DOS SANTOS – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA  MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 27/08/2024 às 13:30h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 29/08/2024 às 13:30h.

 

DO BEM A SER LEILOADO: BEM PENHORADO Fls. 316 / AVALIADO FLS. 337/339: APARTAMENTO 401 DO BLOCO 09, LOCALIZADO NA AV. BRASIL, N° 17.191 – IRAJÁ/RJ. (IPTU C/ 74m²). IMÓVEL REGISTRADO NO 8º RGI SOB Nº 20936 E NA PREFEITURA SOB O Nº 0972096-2 – CL: 08704-9. Ao(s) 11 dia(s) do mês de AGOSTO do ano de 2023, às 11:36, em cumprimento do Mandado de ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA compareci/comparecemos AV. BRASIL N.º 17191 BLOCO 09 APARTAMENTO 401, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) AVALIAÇÃO do bem abaixo relacionado: Bem imóvel situado à Av. Brasil n.º 17191 Bloco 09 apartamento 401, Irajá, CEP 21230-43, inscrição municipal n.º 0.972.096-2, a saber: Escritura do Oitavo Serviço Registral de Imóveis – RJ. Está construído em uma Avenida asfaltada, a mais importante da cidade, área residencial, vizinha de outros conjuntos habitacionais, com saneamento básico, energia elétrica e acesso à tecnologia. Construção de 1969 (mil novecentos e sessenta e nove), 74m2 (setenta e quatro metros quadrados); com bom meio de transporte público, onde, breve, ficará a poucos metros da TransBrasil. Próximo ao Hospital Francisco da Silva Teles e a Clínica da Família Alice Tibiriçá, Supermercados, farmácias, academias, postos de combustíveis, lojas de materiais de construções, bem como o cemitério de Irajá. Não foi possível verificar o valor pelo ITBI da Secretaria Municipal da Fazenda. O imóvel é composto de três quartos, sala cozinha, banheiro. Porta social de madeira; porta da cozinha de madeira, em mau estado; chão de piso frio em toda a residência; janelas de alumínio, originais da construção, com exceção da sala e cozinha, que são janelas de vidro temperado, tipo “Blindex”; cozinha com azulejos até o teto; banheiro com azulejos até o teto, box de alumínio com acrílico, lavatório de bancada. Imóvel encontra-se em bom estado de conservação, com as paredes pintadas. Garagem coletiva no pátio, sem cobertura; sem elevador. AVALIO EM R$ 176.000,00(cento e setenta e seis mil reais). O imóvel foi franqueado pela Sr.ª Júlia, neta do réu, atual ocupante. Nada mais havendo, encerrei o competente AUTO DE AVALIAÇÃO, que foi feito pelo preço médio de mercado, que vai assinado por mim, Oficial de Justiça avaliador de tudo dando fé por ser verdade.

 

DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que contam débitos de IPTU no valor de 479,19, débitos de Funesbom no valor de 634,38. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.

 

DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações na matricula do imóvel: DESCRIÇÃO DO RGI: IMÓVEL: Avenida Brasil, 17191, apto 401, bloco 9 e a fração de 7.413/3158554 do terreno denominado lote 3 do PA 27269, medindo 347.0m de frente, pela Av. Brasil, no lado oposto mede 311,57m pelo alinhamento da Estrada de Vigário Geral, sendo parte em curva externa, subordinada a um raio de 12,0m), concordando o alinhamento da Estrada de Vigário geral com o alinhamento da Avenida Canal do Rio dos Cachorros (PAA nº 8535 aprovado pelo Decreto. “E” nº 1938 de 11.01.1968), projetada com 38,0m de largura por onde mede 47,0m, confrontando com o lote 7 do PAL 27.269, também de propriedade de Engefusa, com 65,0m em reta, mais 3,05m em curva externa, mais 48,50m em reta, mais 5,50m em curva externa, mais 88,0m em reta alcançando novamente o alinhamento da Avenida Canal do Rio dos Cachorros, onde tem 42,0m em reta, 23,44m em curva interna subordinada a um raio de 12,0m concordando com o alinhamento da Avenida Brasil, 48,88m a direita, confrontando com o lote 6 do PAL 27.269 também de propriedade da Engefusa. Os alinhamentos das testadas do lote descrito, pelas Avenidas Brasil, Estrada de Vigário Geral e Avenida Canal do Rio dos Cachorros, obed.ecem respectivamente aos PAA de nºs 4420 e 8535. R-16 – VENDA: Consta a averbação da venda do imóvel, em favor de GETULIO JOSE DOS SANTOS; R-17 – HIPOTECA: Consta a Hipoteca em favor da Caixa de Construções de Casa para o Pessoal da Marinha.

 

DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações nos autos do processo: Pedido/indicação da penhora às fls.: 282; Deferimento da penhora às fls.: 297; Termo da penhora às fls.: 316; Intimação para ciência da penhora às fls.: 376.

 

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º,  3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.

 

DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.

 

Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, 40/4° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0005113-72.2001.8.19.0202.

 

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (GETULIO JOSE DOS SANTOS) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 26 de junho de 2024. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) DANIELLA VALLE HUGUENIN – Juiz de Direito.

 

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