Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Madureira
Cartório da 2ª Vara Cível
Av. Ernani Cardoso, 152 – Cascadura – Rio de Janeiro – RJ.
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial – Pagamento – proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL JULIO CESAR em face de COOPERATIVA HABITACIONAL OPERÁRIA SERP – Processo nº. 0014190-75.2019.8.19.0202, passado na forma abaixo:

O DR. JOÃO FELIPE NUNES FERREIRA MOURAO – Juiz Titular na Vara acima, Faz saber aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a COOPERATIVA HABITACIONAL OPERÁRIA SERP, na forma do Art. 889, Incisos do CPC, de que no dia 12/04/2024, a partir das 12:00 horas, com término às 12:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico – [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia, ou no dia 16/04/2024, no mesmo horário e local o 2º Público Leilão, sendo o lance mínimo a partir de 50% do valor da avaliação – §único Art. 891 do CPC, o imóvel penhorado ás fls. 189 (Termo de Penhora); descrito e avaliado ás fls. 199, como segue:

AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) dia(s) 01do mês de 04 do ano de 2023, às , em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o(s) bem(ns) penhorados, conforme se segue: procedi à avaliação do bem sito na AVENIDA BRASIL, 17.575, BLOCO 1, APARTAMENTO 202, de forma indireta, visto que, lá, estive, em várias ocasiões, sem, contudo, lograr êxito em ser atendida, pois, ninguém atendeu ao interfone (portão fechado e prédio em razoável estado de conservação), atribuindo-lhe, assim, conforme pesquisas realizadas, o valor de R$130.000,00 (cento e trinta mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente, que vai devidamente assinado. O referido é verdade e dou fé.

Conforme certidão expedida pelo cartório do 08º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o n° 50.619-A, assim descrito: AVENIDA BRASIL, Nº 17575 – APT º 202 – BLOCO I e sua correspondente fração ideal de 0,01320187 do respectivo terreno designado por Lote 2 da quadra A, constando no ato PROPRIETÁRIAS: 1) COOPERATIVA HABITACIONAL DOS OPERÁRIOS MONTENSE – em liquidação, CGC nº 33.891.342/0001, em condomínio com as Cooperativas Habitacionais; 2) DOS OPERÁRIOS ÂNCORA DA GUANABARA, em liquidação, CGC nº 33.725.201/0001; 3) DOS OPERÁRIOS RADIALISTAS, JORNALISTAS E SERVIÇOS AUXILIARES DP ESTADO DE GUANABARA –em liquidação CGC nº 33.698.192/0001; 4) DOS BANCARIOS DO RIO DE JANEIRO LTDA, CGC nº 33.724.303/0001; 5) DOS OPERÁRIOS DA CIA ESTADUAL DE ÁGUAS DO ESTADO DE GUANABARA em liquidação, CGC nº 33.744.194/0001; 6) DOS OPERÁRIOS DOCOMERCIO DO ESTADO DA GUANABARA, CGC nº 33.724.246/0001; 7) DOS TRABALHADORES SINDICALIZADOS DA GUANABARA em liquidação, CGC nº 33.617.007/0001; 8) DOS TRABALHADORES SINDICALIZADOS NAS INDUSTRIAS DE ENERGIA ÉLETRICA E NA PRODUÇÃO DE GÁS DO RIO DE JANEIRO- m liquidação CGC nº 33.708.355/0001; 9) DOS OPERÁRIOS E FERROVIARIOS E HÍPICOS DO ESTADO DA GUANABARA – em liquidação, CGC nº 33.706.961/0001; 10) DOS OPERÁRIOS E LIBERAIS, CGC nº 33.746.777/0001; 11) OPERARIOS PINDORAMA DA GUANABARA- liquidação, CGC nº 33.724.352/0001; 12) DOS OPERÁRIOS SINDICALIZADOS AEROVIÁRIOS E PROPAGANDISTAS EM PRODUTOS FARMACEUTICOS DA GUANABARA- liquidação, CGC nº 33.826.629/0001; 13) DOS OPERARIOS RODOVIARIOS E ANEXOS DO ESTADO DE GUANABARA- em liquidação, CGC nº 33.676.321/0001; 14) OPERÁRIA SERP, CGC nº 33.733.239/0001; 15) OPERÁRIOS EM SERVIÇOS PÚBLICOS DA GUANABARA- liquidação , CGC nº 33.708.181/0001; 16) DOS OPERÁRIOS TELEFÔNICOS DO ESTADO DE GUANABARA, CGC nº 33.702.580/0001; 17) OPERÁRIA UNIÃO SINDICAL DEMOCRATICA D GUANABARA- em liquidação, CGC nº 33.683.228/0001; 18) DOS OPERÁRIOS UNIÃO DO ESTADO DA GUANABARA- em liquidação, CGC nº 33.715.285/0001. CONSTRUÇÃO: Habite-se concedido em 29/08/1973. RJ, 20/02/2019; Av.1-50619 – A – CONSIGNAÇÃO:  A presente matricula foi aberta em renovação á de 2º 50619, ás fls. 45 do Lº 2-CU, nos termos do Artigo 463, Parágrafos 1º e 2º do Código e Normas de Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio De Janeiro. RJ, 20/02/2019; Av-2-50619-A – HIPOTECA: Hipotecado ao Cofrelar Associação de Poupança e Empréstimo, CGC nº 33.824.251/0001-40, com sede nesta cidade. RJ, 20/02/2019; Av-3-50619-A CAUÇÃO: Ao BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO- BNH. RJ, 20/02/2019; A-4-50619-A CONSIGNAÇÃO ´´EX OFFÍCIO´´ Á MATRÍCULA: Fica consignado que as proprietárias relacionadas na abertura da matrícula, adquiriram o imóvel objeto do presente nas seguintes proporções: 6,31% – 6,31% – 6,31% – 6,31% – 5,77% – 3,65% – 6,11% – 3,16% – 4,44% – 6,81% – 6,31% – 3,16% – 4,74% – 5,03% – 4,44% – 3,66% – 7,01% e 10,47%, respectivamente para a 1ª;2ª;3ª;4ª;5ª;6ª;7ª;8ª;9ª;10ª;11ª;12ª;13ª;14ª;15ª;16ª;17ª; e 18ª proprietárias. RJ, 20/02/2019;

– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.152.468-3. Área edificada = 59 m2.

-De acordo Com a Certidão Fiscal e Enfiteutica o Imóvel não apresenta débitos de IPTU.

– FUNESBOM – Inscrição nº 1540127-6, do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, referente à Taxa de Incêndio no exercício de 2018 a 2024, perfazendo um total aproximado de R$ 497,84, mais acréscimo legais.

– Os imóveis serão vendidos Livre e Desembaraçado dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, na forma do §1º – Art. 908 do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.

– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.

– O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no art. 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC).

Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.

– Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.

– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.

– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.

– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.

– As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.

– E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 29 dias do mês de fevereiro do ano de 2024. Eu, Mariane Territo De Barros. Mat. 01-27828 – Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dr. João Felipe Nunes Ferreira Mourão – Juiz de Direito.