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COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 325/327/329 – C – Castelo/RJ.

Telefone: 3133-1934

E-mail: [email protected]

   EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO à IVETE BRITO NEVES DA SILVA, EVANICE DOS ANJOS COSTA SANTANA, PAULO ROZA DOS SANTOS JUNIOR e à ELENIR NAVARRO DOS SANTOS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Despejo (Processo nº 0247743-58.2016.8.19.0001) proposta por MADALENA RODRIGUES DE SOUSA contra IVETE BRITO NEVES DA SILVA, EVANICE DOS ANJOS COSTA SANTANA, PAULO ROZA DOS SANTOS JUNIOR e ELENIR NAVARRO DOS SANTOS, na forma abaixo:

   O DR. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito da Quadragésima Oitava Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à IVETE BRITO NEVES DA SILVA, EVANICE DOS ANJOS COSTA SANTANA, PAULO ROZA DOS SANTOS JUNIOR e à ELENIR NAVARRO DOS SANTOS, que no dia 11.03.2020, às 12:00 horas, no escritório do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, situado na Avenida Nilo Peçanha, nº 12 – Grupo 810 – Castelo/RJ., e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br; será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 19.03.2020, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 330 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 316 – descrito e avaliado às fls. 402 (em 05/08/2019).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Trata-se o bem de Apartamento nº 202, do edifício situado na Rua Cariaça, nº 88, Irajá, Rio de Janeiro, com a fração de 1/6 do respectivo terreno e o direito a guarda de um automóvel de passeio, conforme escritura. Mede o terreno em sua totalidade 10,00m por 30,00m. Inscrição nº 1.4427900 e matrícula 8º RGI 31262/2-BF/148. Trata-se o imóvel de apartamento em prédio residencial, com 67m2, de fundos, com uma vaga na garagem em Escritura, em rua residencial e em prédio de boa conservação. Não foi possível aferir a conservação do imóvel ou quantos cômodos possui. Foram considerados os valores de mercado praticados nessa data. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 197.436,50 (cento e noventa e sete mil, quatrocentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos).- Conforme Certidão do 8º Ofício de Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 31262 / 2-BF / 148, (R-9) em nome de Paulo Roza dos Santos Junior, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6515/77, com Elenir Navarro dos Santos.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1442790-0): não apresenta débitos; Taxa de Incêndio (inscrição nº 3019712-3): não apresenta débitos; Condomínio: não apresenta débitos, conforme informação do síndico na data de 06/02/2020.- Cientes os srs. interessados que conforme decisão de fls.   , “… A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN…”.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os srs. interessados que conforme decisão de fls.   , “… A venda será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC…. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas.- Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos quatorze dias do mês de Fevereiro de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Simone Sleiman Razuck, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Mauro Nicolau Junior – Juiz de Direito.