JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITABORAÍ– RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos
autos da Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO ROSSI MAIS JARDIM
IMPERIAL que move em face de ANTEROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA (processo nº 0015110–72.2017.8.19.0023) na forma abaixo:
O DR. RUBENS SOARES SÁ VIANA JUNIOR, Juiz de Direito Titular na Terceira Vara
Cível da Comarca de Itaboraí, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Executado: ANTEROS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ:12.446.628/0001–02,
suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I do CPC, que no
dia 03/10/2022 às 14:00 horas que no dia será aberto o 1º leilão Público, na
“MODALIDADE ELETRÔNICO” através da plataforma de leilões:
www.facanhaleiloes.com.br , pela Leiloeira Pública CRISTINA FAÇANHA,
matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório
na Rua República do Líbano nº 16, salas: 501/502 – Centro – Rio de Janeiro – RJ.,
apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 05/10/2022 no
mesmo horário e local, pela “melhor oferta” pelo percentual mínimo fixado pelo juízo,
em consonância ao Art. 891, §único do CPC, obedecendo aos artigos 879 a 903 do Novo
Código de Processo Civil, o imóvel descrito como segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO: RUA
IGNÁCIO MARINS COUTINHO Nº 180 – BLOCO: II APARTAMENTO 103 –
JARDIM IMPERIAL – ITABORAÍ – RJ. dirigi–me ao endereço constante do mandado
e, sendo ali, procedi à avaliação do apartamento 103, do bloco II, do condomínio Rossi
Mais Jardim Imperial, o qual possui 1 quarto, 1 suíte, sala, cozinha, banheiro, é
localizado em rua asfaltada com total infra–estrutura e perto do Centro.
AVALIO–O EM R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). O imóvel encontra–se
devidamente registrado em nome do réu junto ao 2º Ofício do Registro Geral de
Imóveis de Itaboraí sob a matrícula nº 37.040, conforme segue a ônus: Apartamento
103 do Bloco II do condomínio “ ROSSI MAIS JARDIM IMPERIAL” a ser construído com
área privativa de 49,93m2, área comum de 38,25m2, perfazendo área total 88,18m2,
com a correspondente fração ideal de 0,004549 incluindo coisas e partes comuns do
respectivo terreno. PROPRIETÁRIA: ANTEROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.459.292/0001–02. AVERBAÇÃO: Conforme
requerimento apresentado, juntamente com certidões expedidas pela Prefeitura de
Itaboraí ou seja, certidão de averbação de construção datada de 12/02/2014 pela
Secretaria Municipal de Fazenda; e termo de habite–se de nº 0343/2013 datado de
18/12/2014 pela Secretaria Municipal de Meio ambiente e Urbanismo; averbou–se a
construção da unidade residencial, objeto desta matrícula identificada por
APARTAMENTO 103 do BLOCO II, com área construída de 71,28m2 da seguinte forma:
49,93 de área privativa e 21,35m2 de área comum, construção de 1ª categoria,
encontrando–se cadastrada na Prefeitura de Itaboraí sob o nº 182107–001, inscrição
predial nº 50028 e averbado desde 13/01/2014. AV–01 – INSTITUIÇÃO
CONDOMÍNIO– Foi registrada sob o nº 174 na matrícula 36.953 em 04/02/2015 a
instituição do Condomínio Rossi Mais Jardim Imperial. AV–2 – CONVENÇÃO DE
CONDOMÍNIO: Certifico que convenção do “Condomínio Rossi mais Jardim Imperial”
encontra–se registrada sob o nº 1.850 do livro nº 3. AV–04– ERRO EVIDENTE: Ao
conferir a abertura da matrícula acima, verificamos que deixou de mencionar o direito
ao uso de uma vaga de garagem, fazendo constar que o imóvel objeto desta matrícula
tem o direito de uso indistinto e indeterminado de uma vaga para estacionamento de
veículo de passeio dentre as vagas de números 029,049,084 a 104, destinadas para o
uso de Portadores de Necessidades Especiais. PNE, permanecendo inalterados os
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos
autos da Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO ROSSI MAIS JARDIM
IMPERIAL que move em face de ANTEROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA (processo nº 0015110–72.2017.8.19.0023) na forma abaixo:
O DR. RUBENS SOARES SÁ VIANA JUNIOR, Juiz de Direito Titular na Terceira Vara
Cível da Comarca de Itaboraí, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Executado: ANTEROS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ:12.446.628/0001–02,
suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I do CPC, que no
dia 03/10/2022 às 14:00 horas que no dia será aberto o 1º leilão Público, na
“MODALIDADE ELETRÔNICO” através da plataforma de leilões:
www.facanhaleiloes.com.br , pela Leiloeira Pública CRISTINA FAÇANHA,
matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório
na Rua República do Líbano nº 16, salas: 501/502 – Centro – Rio de Janeiro – RJ.,
apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 05/10/2022 no
mesmo horário e local, pela “melhor oferta” pelo percentual mínimo fixado pelo juízo,
em consonância ao Art. 891, §único do CPC, obedecendo aos artigos 879 a 903 do Novo
Código de Processo Civil, o imóvel descrito como segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO: RUA
IGNÁCIO MARINS COUTINHO Nº 180 – BLOCO: II APARTAMENTO 103 –
JARDIM IMPERIAL – ITABORAÍ – RJ. dirigi–me ao endereço constante do mandado
e, sendo ali, procedi à avaliação do apartamento 103, do bloco II, do condomínio Rossi
Mais Jardim Imperial, o qual possui 1 quarto, 1 suíte, sala, cozinha, banheiro, é
localizado em rua asfaltada com total infra–estrutura e perto do Centro.
AVALIO–O EM R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). O imóvel encontra–se
devidamente registrado em nome do réu junto ao 2º Ofício do Registro Geral de
Imóveis de Itaboraí sob a matrícula nº 37.040, conforme segue a ônus: Apartamento
103 do Bloco II do condomínio “ ROSSI MAIS JARDIM IMPERIAL” a ser construído com
área privativa de 49,93m2, área comum de 38,25m2, perfazendo área total 88,18m2,
com a correspondente fração ideal de 0,004549 incluindo coisas e partes comuns do
respectivo terreno. PROPRIETÁRIA: ANTEROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.459.292/0001–02. AVERBAÇÃO: Conforme
requerimento apresentado, juntamente com certidões expedidas pela Prefeitura de
Itaboraí ou seja, certidão de averbação de construção datada de 12/02/2014 pela
Secretaria Municipal de Fazenda; e termo de habite–se de nº 0343/2013 datado de
18/12/2014 pela Secretaria Municipal de Meio ambiente e Urbanismo; averbou–se a
construção da unidade residencial, objeto desta matrícula identificada por
APARTAMENTO 103 do BLOCO II, com área construída de 71,28m2 da seguinte forma:
49,93 de área privativa e 21,35m2 de área comum, construção de 1ª categoria,
encontrando–se cadastrada na Prefeitura de Itaboraí sob o nº 182107–001, inscrição
predial nº 50028 e averbado desde 13/01/2014. AV–01 – INSTITUIÇÃO
CONDOMÍNIO– Foi registrada sob o nº 174 na matrícula 36.953 em 04/02/2015 a
instituição do Condomínio Rossi Mais Jardim Imperial. AV–2 – CONVENÇÃO DE
CONDOMÍNIO: Certifico que convenção do “Condomínio Rossi mais Jardim Imperial”
encontra–se registrada sob o nº 1.850 do livro nº 3. AV–04– ERRO EVIDENTE: Ao
conferir a abertura da matrícula acima, verificamos que deixou de mencionar o direito
ao uso de uma vaga de garagem, fazendo constar que o imóvel objeto desta matrícula
tem o direito de uso indistinto e indeterminado de uma vaga para estacionamento de
veículo de passeio dentre as vagas de números 029,049,084 a 104, destinadas para o
uso de Portadores de Necessidades Especiais. PNE, permanecendo inalterados os
demais dados referentes a mesma matrícula. R–5– PENHORA (penhora oriunda da
presente ação). DÉBITOS DO IMÓVEL: (IPTU –182017–001) De acordo com a
Certidão de Débitos expedido pela Prefeitura Municipal de Itaboraí, o referido imóvel
apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 7.830,08 (sete mil, oitocentos e trinta
reais e oito centavos), 2)TAXA DE INCÊNDIO – O imóvel não possui cadastro
no FUNESBOM. DA SUB – ROGAÇÃO DOS CRÉDITOS: Os créditos que recaem sobre
o imóvel, inclusive de natureza Propter – Rem serão sub–rogados sobre o preço da
alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos termos do art. 130 do
CTN, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 §
1º do Código de Processo Civil. Sendo o imóvel vendido livre e desembaraçado. DA
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores,
no site da Leiloeira, www.facanhaleiloes.com.br, e por intermédio do Portal do Sindicato
dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br em
conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC.
PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão
com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma
(www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de
participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma
estará disponível ao recebimento dos lances com no mínimo, 5 (cinco) dias de
antecedência do início do leilão. Os interessados poderão previamente enviar seus
lances, não sendo passível de desistência após oferecido o lance. CONDIÇÕES DE
VENDA: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se
encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições,
antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e
o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão
por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do
NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após
o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito
judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena de se desfazer a
arrematação com as penalidades da Lei. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895
do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão
apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor
não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição
do bem por valor que não seja considerado Vil, ou seja pelo percentual mínimo fixado
pelo juízo. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo
menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado
em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do
próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas
deverão ser encaminhadas por escrito para o e–mail: [email protected] e
ou anexada aos autos. A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895,
§6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado,
ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE
SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual
de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual
não esta incluída no valor do lance, por meio de cheque ou outro meio a ser indicado
pela própria Leiloeira, em caso de acordo, remissão ou suspensão fica fixado a comissão
da leiloeira em 2,5% sobre o valor da avaliação do imóvel. DA INTIMAÇÃO POR
EDITAL: Ficam as partes em especial o executado por intermédio do presente
Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889,
I e V do NCPC. Dado e passado, Itaboraí/RJ, aos 23 (vinte e três) dias do mês de
agosto de dois mil e vinte e dois. Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital
encontra–se devidamente conferido pela Sra. Leiloeira Pública Cristina Façanha, pelo
Responsável do Expediente e pelo MMº. Dr. Rubens Soares Sá Viana Junior – Juiz de
Direito.
Certidão de Débitos expedido pela Prefeitura Municipal de Itaboraí, o referido imóvel
apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 7.830,08 (sete mil, oitocentos e trinta
reais e oito centavos), 2)TAXA DE INCÊNDIO – O imóvel não possui cadastro
no FUNESBOM. DA SUB – ROGAÇÃO DOS CRÉDITOS: Os créditos que recaem sobre
o imóvel, inclusive de natureza Propter – Rem serão sub–rogados sobre o preço da
alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos termos do art. 130 do
CTN, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 §
1º do Código de Processo Civil. Sendo o imóvel vendido livre e desembaraçado. DA
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores,
no site da Leiloeira, www.facanhaleiloes.com.br, e por intermédio do Portal do Sindicato
dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br em
conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC.
PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão
com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma
(www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de
participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma
estará disponível ao recebimento dos lances com no mínimo, 5 (cinco) dias de
antecedência do início do leilão. Os interessados poderão previamente enviar seus
lances, não sendo passível de desistência após oferecido o lance. CONDIÇÕES DE
VENDA: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se
encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições,
antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e
o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão
por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do
NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após
o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito
judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena de se desfazer a
arrematação com as penalidades da Lei. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895
do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão
apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor
não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição
do bem por valor que não seja considerado Vil, ou seja pelo percentual mínimo fixado
pelo juízo. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo
menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado
em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do
próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas
deverão ser encaminhadas por escrito para o e–mail: [email protected] e
ou anexada aos autos. A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895,
§6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado,
ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE
SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual
de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual
não esta incluída no valor do lance, por meio de cheque ou outro meio a ser indicado
pela própria Leiloeira, em caso de acordo, remissão ou suspensão fica fixado a comissão
da leiloeira em 2,5% sobre o valor da avaliação do imóvel. DA INTIMAÇÃO POR
EDITAL: Ficam as partes em especial o executado por intermédio do presente
Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889,
I e V do NCPC. Dado e passado, Itaboraí/RJ, aos 23 (vinte e três) dias do mês de
agosto de dois mil e vinte e dois. Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital
encontra–se devidamente conferido pela Sra. Leiloeira Pública Cristina Façanha, pelo
Responsável do Expediente e pelo MMº. Dr. Rubens Soares Sá Viana Junior – Juiz de
Direito.