JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITABORAÍ- RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO ROSSI MAIS RESERVA IMPERIAL que move em face de SÃO GERÔNCIO EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (processo nº 0044320-42.2015.8.19.0023) na forma abaixo:
A DRA. LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA, Juíza de Direito Titular na Primeira Vara Cível da Comarca de Itaboraí, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Executado: SÃO GERÔNCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I e V do CPC, que no dia 19/05/2023 às 14:00 horas que no dia será aberto o 1º leilão Público, na “MODALIDADE ELETRÔNICO” através da plataforma de leilões: www.facanhaleiloes.com.br , pela Leiloeira Pública CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na Rua República do Líbano nº 16, salas: 501/502 – Centro – Rio de Janeiro – RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 23/05/2023 no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel, em consonância ao Art. 891, §único do CPC, obedecendo aos artigos 879 a 903 do Novo Código de Processo Civil, o imóvel descrito como segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: RUA FAGUNDES VARELLA Nº 151 – APT: 102 – BLOCO II CENTRO – ITABORAÍ – RJ. Em atendimento a determinação judicial contida no presente Mandado de Avaliação Indireta, informo a V.Exª que diligenciei no endereço mencionado no dia 19/12/2022 as 10:00 horas, onde não foi possível proceder a vistoria prelimitar a avaliação porque o imóvel continua fechada, conforme informação da funcionária do condomínio, dona Daniela. Descrição do bem: Apartamento nº 102, Bloco II, do Condomínio Rossi Mais Reserva Imperial com área privativa, 61,64m2, área de uso comum 45,80, perfazendo o total de 107,44m2,
matrícula 34.869 de 30/11/2010 (fls. 655) no RGI, cadastrado na Prefeitura Municipal da cidade de Itaboraí sob o nº 181430-0001 (fls.642), integrante do Condomínio Rossi mais Jardim Imperial situado na Rua Fagundes Varela nº 151- Bairro Retiro – Itaboraí – RJ. De uso residencial, cujo histórico, medidas e confrontações consta da cópia da certidão do RGI, o Bairro é próximo ao Centro, com acesso a Bancos, comércio, escolas e conduções. Conclusão: Assim, com base na cópia da Certidão do RGI, que determina a área edificada , o espelho do IPTU, dados colhidos no local, em pesquisas junto a site de vendas de imóveis, padrão de qualidade da área externa e interna do bem, padrão de logradouro e levando-se em conta o valor de mercado para imóveis semelhantes pelo método comparativo, avalio o bem em R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) O imóvel encontra-se devidamente registrado em nome do réu junto ao 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis de Itaboraí sob a matrícula nº 34.869, conforme segue a ônus: Apartamento 102 no bloco II do Condomínio Rossi Mais Reserva Imperial a ser construído com área privativa de 61,64 m2, área uso comum de 45,80m2, perfazendo a área total de 107,44m2 com a correspondente fração ideal de 0,006769 incluindo coisas e partes comuns do respectivo terreno. PROPRIETÁRIA: SÃO GERÔNCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. R-03 – COMPRA E VENDA: O imóvel foi vendido a Alexandre de Santana Barreto e sua cônjuge Thamiris Farias da Silva Barreto. R-4: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Consta sobre a matrícula alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal . R-05 – PENHORA: Oriunda da presente ação de cobrança. AV-7 – CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE: Houve a retomada do imóvel em favor do Credor Fiduciário Caixa Econômica Federal – CEF. . DÉBITOS DO IMÓVEL: (IPTU -181430-001) De acordo com a Certidão de Débitos expedido pela Prefeitura Municipal de Itaboraí, o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 15.233,62 (quinze mil, duzentos e trinta e três reais e sessenta e dois centavos) 2)TAXA DE INCÊNDIO – O imóvel não possui cadastro no FUNESBOM. 3) CRÉDITO EXEQUENDO: Conforme planilha apresentada pelo autor o crédito atualizado da presente ação atualizado em 03/05/2023 perfaz o montante de R$ 54.707,90 ( cinquenta e quatro mil, setecentos e sete reais e noventa centavos). DA SUB – ROGAÇÃO DOS CRÉDITOS: Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de natureza Propter – Rem serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 § 1º do Código de Processo Civil. Sendo o imóvel vendido livre e desembaraçado. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no site da Leiloeira, www.facanhaleiloes.com.br, e por intermédio do Portal do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma estará disponível ao recebimento dos lances com no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão. Os interessados poderão previamente enviar seus lances, não sendo passível de desistência após oferecido o lance. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena de se desfazer a arrematação com as penalidades da Lei. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail: [email protected] e ou anexada aos autos. A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual não esta incluída no valor do lance, por meio de cheque ou outro meio a ser indicado pela própria Leiloeira. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial o executado e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL INTIMADOS por intermédio do presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I e V do NCPC. Dado e passado, Itaboraí/RJ, aos 11 (onze) dias do mês de maio de dois mil e vinte e três . Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital encontra-se devidamente conferido pela Sra. Leiloeira Pública Cristina Façanha, pela Responsável do Expediente e pela MMª. Dra. Livia Gagliano Pinto Alberto Mortera- Juíza de Direito.