JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITABORAÍ – RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO ROSSI MAIS RECANTO TROPICAL que move em face de OELDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Processo nº 0008883-32.2018.8.19.0023) na forma abaixo:
A DRA. LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA, Juíza de Direito Titular na Primeira Vara Cível da Comarca de Itaboraí, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao executado: OELDE EMPRENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ: 13.675.163/0001-16) e ao credor hipotecário: ITAÚ UNIBANCO S/A (CNPJ: 60.701.190/0001-04), suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I e V do CPC, que no dia 20/06/2022 às 14:00 horas será aberto o 1º leilão Público, na “MODALIDADE ONLINE” através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública Oficial CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na Rua República do Líbano nº 16, salas: 501/502 – Centro – Rio de Janeiro – RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 22/06/2022, no mesmo horário e local, será aberto o 2º leilão a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel, em consonância ao Art. 891, §único do CPC obedecendo aos artigos 879 a 903 do Novo Código de Processo Civil, o imóvel penhorado, descrito e avaliado como segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: (Direito e Ação): procedi à avaliação do imóvel localizado na RUA FAGUNDES VARELA Nº 245, APARTAMENTO 707, BLOCO 4 – CENTRO – ITABORAÍ –RJ. O imóvel possui 65 m2 e consta de 2 quartos, 1 suíte, banheiro, cozinha, área, sala e uma varanda. Está localizado em rua asfaltada próxima ao comércio local. Procedo à sua avaliação em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). RGI – IMÓVEL: Apartamento nº 707 do bloco 4, de uso residencial, de primeira categoria com a área construída de 61,63 m2 de área exclusiva (privativa) mais 4,04m2 de área coberta exclusiva (privativa) no total de 65,67m2 e área comum de 12,71m2 perfazendo o total construído de 78,38m2 encontrando-se na Prefeitura de Itaboraí cadastrado sob o nº 189.483-001, inscrição predial nº 56.553, averbado desde 17/12/2015 e habite-se nº 0563/2015 de 03/11/2015, com direito ao uso indistinto e indeterminado de uma VAGA DE GARAGEM, do TIPO A- integrante do condomínio ROSSI MAIS RECANTO TROPICAL, com a correspondente fração ideal de 0,002910 incluindo coisas e partes comuns da área de terras com a superfície quadrada de 10.572,51m2 identificada por área 02, desmembrada do terreno constituído da remanescente de porção maior, localizada no RETIRO à Rua Fagundes Varela nº 245, expansão da zona urbana do primeiro distrito de Itaboraí – RJ, com as seguintes metragens e confrontações: 92,45m pela frente para Rua Fagundes Varela; 91,50m pelos fundos com parte da área 03, desmembrada da maior porção 111,15m do lado direito com Área 01, desmembrada da maior porção e 123,16m pelo lado esquerdo com área 03 desmembrada da maior porção. PROPRIETÁRIA: OELDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ: 13.675.163/0001-16). HIPOTECA: O imóvel desta matrícula encontra-se hipotecado ao credor Itaú Unibanco S/A (CNPJ: 60.701.190/0001-04); como devedora a incorporadora DRANCI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; como fiadora a construtora ROSSI RESIDENCIAL S/A e interveniente hipotecante a OELDE EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, conforme registro de nº 03 em 10/10/2013 na matrícula nº 34.734 e averbação nº 04 em 31/07/2015. R-02 – PENHORA: Conforme Mandado de Averbação, datado de 07/01/2019 expedida pela MMª Juíza de Direito da 8ª Vara Cível do Foro Regional II, Santo Amaro da Comarca de São Paulo – SP. (processo: 0024299-45.2017.8.26.0002) Requerente: Marco Marcon; e como requerido: Dranci Empreedimentos Imobiliários LTDA, Fica penhorado para a garantia da dívida atualizado para outubro de 2017 no valor de R$ 66.112,63 (sessenta e dois mil, cento e doze reais e sessenta e três centavos), sendo nomeado depositário do bem: OELDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. R-03 – PENHORA: (Penhora oriunda da presente ação – processo nº 0008883-32.2018.8.19.0023). AV-04 – AVERBAÇÃO INDICATIVA: Conforme Termo de Aditamento a Cédula de Crédito Bancário de Abertura de Crédito para Construção do Empreendimento Imobiliário com Garantia Hipotecária e outras avenças nº 1012362280, assinado pelas contratantes em 28/10/2019, documentos estes que estão arquivados neste Registro Imobiliário sob o protocolo nº 109589, foi averbada na matrícula nº 34.734 sob o nº 54 em 15/03/2021, alteração da Cédula de Crédito Bancário acima mencionada da seguinte forma: 1) O prazo para carência para a ser de 64 (sessenta e quatro) meses compreendido entre 21/06/2015 e 21/09/2020. AV-05 – CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO: Conforme requerimento apresentado, juntamente com a cópia autenticada da Certidão do Registro da Convenção de Condomínio, expedida pelo Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Itaboraí/RJ em 31/07/2017 averba-se nesta matrícula para que fique constando que a Convenção do “ CONDOMÍNIO ROSSI MAIS RECANTE TROPICAL” encontra-se registrada sob o nº 1.925 – fichas 001 a 008. DÉBITOS DO IMÓVEL: I) IPTU (inscrição: 189483-001) – De acordo com a Certidão Positiva de Débitos Municipais o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 925,45 (novecentos e vinte e cinco reais e quarenta e cinco centavos), mais os acréscimos legais. II )TAXA DE INCÊNDIO: Não consta o cadastro do imóvel junto ao FUNESBOM. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de natureza Propter Rem serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 § 1º do Código de Processo Civil. Sendo o imóvel vendido livre e desembaraçado de débitos. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no site da Leiloeira, www.facanhaleiloes.com.br e no portal do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena de se desfazer a arrematação com as penalidades da Lei. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail: [email protected] e ou anexada aos autos. A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual não esta incluída no valor do lance, por meio de cheque ou outro meio a ser indicado pela própria Leiloeira. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial o executado e o Credor Hipotecário INTIMADOS por intermédio do presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I e V do NCPC. Dado e passado, Itaboraí, aos 10 (dez) dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois. Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital encontra-se devidamente conferido pela Sra. Leiloeira Pública Cristina Façanha, pela Responsável do Expediente – Leila Tsuge (Mat.01/31672), e pela MMa. Dra. Livia Gagliano Pinto Alberto Mortera – Juíza de Direito.