JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITABORAÍ – RJ.
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de
Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFICIO FLORENÇA que move em face do ESPÓLIO
DE ALCILEIA DOS SANTOS (processo nº 0004280-71.2022.8.19.0023) na forma abaixo:
A DRA. LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA – Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível
da Comarca de Itaboraí – RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem e interessar possa, especialmente aos executados: ESPÓLIO DE ALCILEIA DOS
SANTOS ATRAVÉS DE SUA REPRESENTANTE LEGAL: VANESSA DOS SANTOS SALGADO,
E AO CREDOR HIPOTECÁRIO: MIRIAM DA SILVA TOLEDO PINHEIRO suprindo assim a
exigência contida no artigo 889, I e V do NCPC que no dia 04/08/2026 às 14:00 horas será
aberto o 1º leilão Público, na “MODALIDADE ONLINE” através do site de leilões:
www.facanhaleiloes.com.br, pela LEILOEIRA PÚBLICA CRISTINA FAÇANHA, matriculada na
JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na Av. Embaixador
Abelardo Bueno nº 3.330, sala: 210 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ. E-mail:
[email protected] apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no
dia 07/08/2026, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel, em
consonância ao Art. 891, §único do CPC, obedecendo aos artigos 879 a 903 do Novo Código de
Processo Civil, o imóvel descrito e avaliado como segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA:
RUA PREFEITO JOÃO AUGUSTO DE ANDRADE N° 120, BL 02 APT 804 – CENTRO –
ITABORAÍ – RIO DE JANEIRO – RJ. Descrição do BEM: Um Apartamento, unidade 804, do
Bloco 02, com área construída de 168,28m², de primeira categoria, sendo 102,85m², de área
privativa e 65,43m² de área de uso comum, com direito a duas vagas de garagem, cadastradas na
Prefeitura Municipal de Itaboraí-RJ, sob o nº 170.026-9, com inscrição predial nº 45.384, integrante
do Edifício Florença, situadona Rua Prefeito João Augusto de Andrade, nº 120, Bairro Centro,
Itaboraí-RJ, e acorrespondente fração ideal de 168,28/16.209,95 da área de terras foreira a
irmandade de SãoJoão Batista de Itaboraí, cujo histórico, medidas e confrontações constam da
cópia da EscrituraPública do RGI, nº 29.655, em 18/07/2095, Compra e Venda lavrada pelo Cartório
da 1º Ofícioda Cidade de Itaboraí-RJ, ; bem como, pela cópia do Espelho do IPTU/2025, que além
deespecificar o tamanho do lote, também, especifica a área edificada conforme segue:Descrição da
Edificação: Um Apartamento de uso residencial, cuja área edificada é de 168,28m² o imóvel é
antigo de bom padrão, localização muito boa, em geral os apartamentos são com varandas, o
Condomínio do Edifício Florença situa-se próximo a áreas comerciais centrais e oferece fácil
acesso a região do Centro de Itaboraí-RJ, perto de serviços públicos, transportes, escolas e
comércio em geral. Assim sendo, com base na descrição da Certidão do RGI (cópia), que
determina a área do terreno, bem como o Espelho do IPTU, que demonstra a área edificada e
dados colhidos nolocal e em pesquisas junto a sites de vendas de imóveis, padrão de qualidade da
área externa,padrão do logradouro e, levando-se em conta o valor de mercado para imóveis
semelhantes AVALIO O BEM descrito em R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais).
IMÓVEL: Apartamento, unidade 804, do Bloco 02, com área construída de 168,28m², de primeira
categoria, sendo 102,85m², de área privativa e 65,43m² de área de uso comum, com direito a duas
vagas de garagem, cadastradas na Prefeitura Municipal de Itaboraí-RJ, sob o nº 170.026-9, com
inscrição predial nº 45.384, integrante do Edifício Florença, situadona Rua Prefeito João Augusto de
Andrade, nº 120, Bairro Centro, Itaboraí-RJ, e acorrespondente fração ideal de 168,28/16.209,95 da
área de terras foreira a irmandade de São João Batista de Itaboraí, com a superfície quadrada de
2,361,70m2, com as seguintes metragens e confrontações: 33,00m de frente para a referida Rua
Prefeito João Augusto de Andrade, anteriormente denominada Rua 03 de Outubro; 3,33m no
fundos confrontando com a Praça Marechal Floriano Peixoto; 147,65m de extensão pelo lado direito
em três segmentos retos.R.04 – EM 13/07/2015 – COMPRA E VENDA:O imóvel objeto desta
matrícula foi vendido a ALCILEIA DOS SANTOS. R.05 – HIPOTECA: O imóvel objeto desta
matrícula foi hipotecado à credora MIRIAM DA SILVA TOLEDO PINHEIRO.
AV.06 – INDISPONIBILIDADEDE BENS: (Execução Hipotecária): Expedido pelo juízo da 3ª Vara
Cível Regional da Leopoldina – RJ. Assinado pela MMª Dra. Juíza de Direito Dra. Denise de Araújo
Capiberibe referente ao processo: n° 0002451-81.2019.8.19.0210. R.07 – PENHORA: (Oriunda da
presente ação). DÉBITOS DO IMÓVEL: IPTU (INSCRIÇÃO: 170026-001): Eventuais débitos de
IPTU serão informados pela Leiloeira. II)TAXA DE INCÊNDIO: O imóvel não apresenta cadastro
junto ao FUNESBOM. III) CONDOMÍNIO: De acordo com a planilha de débitos atualizada pelo
condomínio o crédito da presente ação perfaz o montante de R$101.076,42 (cento e um mil e
setenta e seis reais e quarenta e dois centavos). HIPOTECA: De acordo com a última planilha
anexada pelo credor hipotecário em 24/02/2026 nos autos da execução hipotecária em trâmite junto
ao juízo da 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina – RJ, o crédito hipotecário perfaz o montante
de R$ 336.844,29 (trezentos e trinta e seis mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e nove
centavos). Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de natureza Propter Rem serão subrogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos termos do
art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 § 1º
do Código de Processo Civil. Faço constar que a hipoteca será extinta por força da arrematação
com fulcro no artigo 1.499, VI do C.C, sendo o imóvel vendido livre e desembaraçado. As certidões
exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça anexadas nos autos pela
leiloeira. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital de leilão será publicado na rede mundial de
computador através do site de leilões:www.facanhaleiloes.com.br, e pelo portal do Sindicato dos
Leiloeiros do Estado do Rio de janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br em conformidade com o
disposto no art. 887, §2º, do CPC.PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em
oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na
plataforma (www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de
participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma estará
disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do
leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances
previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a
disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar
novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ), fica consignado que o incremento
mínimo será de R$ 1.000,00 (um mil reais) por lance.CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será
vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo
ônus do interessado, verificar suas condições e metragem antes das datas designadas para a
alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à
transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante.DO PAGAMENTO
À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em
24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito
judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena de se desfazer a
arrematação com as penalidades da Lei. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do
NCPC):Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o
início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II)
até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado
vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de
pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante
parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio
bem,quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser encaminhadas
por escrito para o e-mail: [email protected] e ou anexada aos autos. A apresentação
de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lanceà vista sempre
prevalecerá sobre o parcelado. (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU
PAGAMENTO:O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a
título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual não está incluída no valor do
lance. DÚVIDAS OU ESCLARECIMENTOS: As dúvidas ou esclarecimentos deverão ser supridos
pessoalmente perante o Cartório da serventia Judicial ou através da leiloeira, pelos telefones (21)
2721-3828/ (21)99846-3397 ou E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO POR
EDITAL: Ficam as partes em especial a executada e o credor hipotecário intimados por
intermédio do presente Edital de Leilão e Intimação, suprindo assim a exigência contida no
artigo 889, I e V do CPC. Dado e passado, Itaboraí, ao 01 (um) dia do mês de julho de dois mil e
vinte e seis. Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital encontra-se devidamente
conferido e homologadopela Sra. Cristina Façanha – Leiloeira Pública, pela Responsável do
Expediente – Leila Tsuge – Mat: 01/31672 e pela MMª. Dra.Livia Gagliano Pinto Alberto Mortera –
Juíza de Direito.