JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITABORAÍ- RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VALE IMPERIAL que move em face de LUIZ HENRIQUE MONTEIRO DE BARROS SOARES e CRISTINA ANTUNES LAURIANO (processo nº 0003447-92.2018.8.19.0023) na forma abaixo:
A DRA. LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA, Juíza de Direito Titular na Primeira Vara Cível da Comarca de Itaboraí, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos executados e interessados: LUIZ HENRIQUE MONTEIRO DE BARROS SOARES (CPF: 425.451.457-34) e CRISTINA ANTUNES LAURIANO (CPF: 783.518.397-87) e Credor Fiduciário: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I e V do CPC que no dia 19/07/2022 às 12:00 horas que no dia será aberto o 1º leilão Público “NA MODALIDADE ONLINE” através da plataforma de leilões: www.facanhaleiloes.com.br , pela Leiloeira Pública CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na Rua República do Líbano nº 16, salas: 501/502 – Centro – Rio de Janeiro – RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 21/07/2022 no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel, em consonância ao Art. 891, §único do CPC obedecendo aos artigos 879 a 903 do Novo Código de Processo Civil, do Direito e Ação do Imóvel penhorado descrito e avaliado como segue: AUTO DE AVALIAÇÃO: RUA QUINTINO LOPES FERREIRA Nº 470 – APT: 402 –Bairro Jardim imperial – Itaboraí – RJ. Apartamento 402 de frente de uso residencial de primeira categoria, com área privativa de 47,39m2 com 19,66 m2 de área construída comum, com área construída total de 67,05m2 sem vaga de garagem cadastrada na PMI sob o nº 181.692-001 averbado desde 10/10/2013 com inscrição predial nº 49.730 habite-se de nº 071/213 de 04/07/2013 integrante do condomínio residencial Vale imperial, cujo histórico medidas e confrontações consta na cópia da Certidão do RGI, através de Escritura Pública de Compra e Venda lavrada em Notas do Cartório do Registro de Imóveis da Primeira Circunscrição da Cidade de Itaboraí – RJ, matrícula nº 42.269, ficha 001. O imóvel é localizado em um prédio de padrão comum, localização boa, composto de 2 quartos, 2 banheiros, sala, cozinha e área de serviço integrados, todo de piso frio, escadas de cimento pré moldado, com corrimão de alumínio com azulejos padrão nos banheiros e cozinha, pintura padronizada, portas de material compensado e janelas de vidro com alumínio em bom estado de conservação. O condomínio não tem área de lazer, porteiro nem elevador conforme anexo, próximo ao Centro de Itaboraí e perto de serviços de transportes, escolas e comércio em geral. Assim sendo, com base na descrição do RGI que determina a área edificada, bem como os dados colhidos no local e em pesquisas juntos a sites de venda de imóveis, padrão de qualidade da área externa, padrão do logradouro e levando-se em conta o valor de mercado para imóveis semelhantes, AVALIO O IMÓVEL ACIMA DESCRITO EM R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS). O imóvel encontra-se devidamente registrados em nome dos réus. RGI -IMÓVEL: Apartamento 402 com área construída de 47,93m2 com 19,66m de área construída comum, com área construída total de 67,05 de primeira categoria, cadastrado na Prefeitura Municipal de Itaboraí sob o nº 181.692.001 averbado desde 04/07/2013, integrante do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VALE IMPERIAL ao qual foi atribuída a fração ideal de 0,04884 do lote 470 do loteamento denominado “ JARDIM IMPERIAL”, situado na zona urbana do primeiro distrito deste município com área de 396m2. R-2 COMPRA E VENDA: Conforme Contrato de Compra e Venda de Unidade isolada Vincula a Empreendimento e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária o imóvel desta matrícula foi vendido a LUIZ HENRIQUE MONTEIRO DE BARROS SOARES, brasileiro, nascido em 09/06/1958, engenheiro, casado pelo regime da separação de bens, com CRISTINA ANTUNES LAURIANO, brasileira, nascida em 09/01/1962, desenhista industrial, devidamente qualificados na ônus reais. R-03 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: O imóvel encontra-se alienado em garantia fiduciária à credora CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF. AV-04 – RESULTADO DE DILIGÊNCIA E INTIMAÇÕES: Consta averbado os resultado da intimação positiva realizada pela credora fiduciária Caixa Econômica Federal ao sr. Luiz Henrique Monteiro de Barros Soares. DÉBITOS DO IMÓVEL: (IPTU – 181692-001) De acordo com a Certidão de Débitos expedido pela Prefeitura Municipal de Itaboraí, o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 4.579,99 (quatro mil, quinhentos e setenta e nove reais e noventa e nove centavos). 2)TAXA DE INCÊNDIO: O imóvel não possui cadastro no FUNESBOM. DA SUB – ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: Os créditos que recaem sobre o imóvel inclusive de natureza Propter Rem serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 § 1º do Código de Processo Civil. Sendo o imóvel vendido livre e desembaraçado. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no site da Leiloeira, www.facanhaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma estará disponível ao recebimento dos lances com no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão. Os interessados poderão previamente enviar seus lances, não sendo passível de desistência após oferecido o lance. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena de se desfazer a arrematação com as penalidades da Lei. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail: [email protected] e ou anexada aos autos. A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual não esta incluída no valor do lance, por meio de cheque ou outro meio a ser indicado pela própria Leiloeira. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial os executados e Credor Fiduciário INTIMADOS por intermédio do presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I e V do NCPC. Dado e passado, Itaboraí/RJ, aos 12 (doze) dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois. Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital encontra-se devidamente conferido pela Sra. Leiloeira Pública Cristina Façanha pela Responsável do Expediente – Leila Tsuge (Mat.01/31672), e pela MMa. Dra. Livia Gagliano Pinto Alberto Mortera – Juíza de Direito.