JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITABORAÍ- RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO ROSSI MAIS JARDIM IMPERIAL que move em face de ANTEROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (processo nº 0015117-64.2017.8.19.0023) na forma abaixo:
O DR. RUBENS SOARES SÁ VIANA JUNIOR, Juiz de Direito Titular na Terceira Vara Cível da Comarca de Itaboraí, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Executado: ANTEROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA(CNPJ:12.446.628/0001-02) e ao Credor Hipotecário: BANCO DO BRASIL S/A, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I e V do CPC, que no dia 19/07/2022 às 15:00 horas que no dia será aberto o 1º leilão Público, na “MODALIDADE ELETRÔNICO” através da plataforma de leilões: www.facanhaleiloes.com.br , pela Leiloeira Pública CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na Rua República do Líbano nº 16, salas: 501/502 – Centro – Rio de Janeiro – RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 21/07/2022 no mesmo horário e local, a partir de 60% do valor da avaliação do imóvel, em consonância ao Art. 891, §único do CPC, obedecendo aos artigos 879 a 903 do Novo Código de Processo Civil, o imóvel descrito como segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO: RUA IGNÁCIO MARINS COUTINHO Nº 180 – BLOCO: II APARTAMENTO 203 – SOSSEGO – ITABORAÍ – RJ. em atendimento ao r. mandado expedido pelo juízo da 3ª Vara Cível de Itaboraí, dirigi-me ao endereço nele indicado e, sendo ali, procedi à avaliação do bem APARTAMENTO 203 NO BLOCO II DO CONDOMÍNIO ROSSI MAIS JARDIM IMPERIAL, a saber: a unidade encontra-se vazia, de acordo com informação do zelador Douglas. O apartamento possui 1 quarto, 1 suíte, 1 banheiro, cozinha, área de serviço, sala e varanda pequena. Está localizado em rua asfaltada e guarnecida de toda infraestrutura governamental. Localizada perto do Centro. AVALIO EM R$ 160.000,00 (CENTO E SESSENTA MIL REAIS). Faço constar que de acordo com a informação da Síndica, Sra. Luziane o imóvel alienado possui 2 quartos e não 1 quarto conforme informado pelo zelador ao Sr. Oficial de Justiça avaliador. O imóvel encontra-se devidamente registrado em nome do réu junto ao 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis de Itaboraí sob a matrícula nº 37.048, conforme segue a ônus: Apartamento 203 no bloco II do Condomínio Rossi Mais Jardim Imperial a ser construído com área privativa de 55,63m2, área comum de 45,48m2, perfazendo a área total de 101,11m2 com a correspondente fração ideal de 0,005411 incluindo coisas e partes comuns do respectivo terreno. PROPRIETÁRIA: ANTEROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ: 12.466.628/001-02). INDICAÇÃO DE AVERBAÇÃO: Conforme requerimento apresentado juntamente com certidões expedidas pela Prefeitura Municipal de Itaboraí, ou seja certidão de averbação de construção datada de 12/02/2014, pela Secretaria Municipal de Fazenda; e termo de habite-se de nº 0343/2013 datado de 18/12/2013; averbou-se a construção da unidade residencial desta matricula identificada por Apartamento 203 do Bloco: 02 com área construída de 84,81m2 da seguinte forma 55,63m2 de área privativa e 29,18m2 de área comum, encontrando-se cadastrada na Prefeitura de Itaboraí sob o nº 182025-001, inscrição predial 50036. AV-01 – ENDEREÇO DO EMPREEDIMENTO: Ficou averbado nesta matrícula para que fique constando que o endereço a ser utilizado pelo referido empreendimento é Rua Ignácio Marins Coutinho nº 180. AV-02 CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO: Foi registrada a convenção do Condomínio Rossi Mais Jardim Imperial sob o nº 1850 do livro nº 03 (Registro Auxiliar). AV-04 ERRO EVIDENTE: Ao conferir a abertura da matrícula acima, verificamos que deixou de mencionar o direito ao uso de vaga de garagem. Desta forma averba-se nos termos do artigo 213 ítem I da Lei 6.015/73, para que passe a constar que o imóvel objeto desta matrícula tem o direito de uso indistinto e indeterminado de (01) uma vaga para estacionamento de veículo de passeio dentre as vagas de número 001 a 028, 030 a035, 037,038,040 a 048, 052 a 008,085 a 090, 092, 093,095 a 103, 107 e 109, permanecendo inalterados os demais dados referentes a mesma. R-06 – HIPOTECA: Conforme Escritura Pública de Constituição de Hipoteca e Outras Avenças, datada de 18/07/2018, lavrada as fls. 191/199 do livro nº 693 do ato nº 060 do Cartório do 2º Ofício de Justiça de Itaboraí/RJ. o imóvel objeto desta matrícula foi hipotecado em primeiro grau ao credor: BANCO DO BRASIL S.A inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000.0001-91, com sede na Cidade de Brasília. R-07 – PENHORA: (oriunda da presente ação de cobrança). DÉBITOS DO IMÓVEL: (IPTU -182001-001) De acordo com a Certidão de Débitos expedido pela Prefeitura Municipal de Itaboraí, o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 4.841,59 (quatro mil, oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta e nove centavos); 2)TAXA DE INCÊNDIO – O imóvel não possui cadastro no FUNESBOM; 3) CRÉDITO EXEQUENDO: Conforme planilha apresentada pelo autor o crédito atualizado da presente ação atualizado em 19/05/2022 perfaz o montante de R$ 44.092,12 (quarenta e quatro mil e noventa e dois reais e doze centavos), mais os acréscimos legais. DA SUB – ROGAÇÃO DOS CRÉDITOS: Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de natureza Propter – Rem serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 § 1º do Código de Processo Civil. Sendo o imóvel vendido livre e desembaraçado. Faço constar que de acordo com o artigo 1.499 , VI do Código Civil a arrematação extingue a hipoteca, não assumindo o arrematante eventuais débitos. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no site da Leiloeira, www.facanhaleiloes.com.br, e por intermédio do Portal do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma estará disponível ao recebimento dos lances com no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão. Os interessados poderão previamente enviar seus lances, não sendo passível de desistência após oferecido o lance. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena de se desfazer a arrematação com as penalidades da Lei. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 60% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail: [email protected] e ou anexada aos autos. A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual não esta incluída no valor do lance, por meio de cheque ou outro meio a ser indicado pela própria Leiloeira, em caso de acordo, remissão ou suspensão fica fixado a comissão da leiloeira em 2,5% sobre o valor da avaliação do imóvel. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial o executado e o credor hipotecário INTIMADOS por intermédio do presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I e V do NCPC. Dado e passado, Itaboraí/RJ, aos 12 (doze) dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois. Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital encontra-se devidamente conferido pela Sra. Leiloeira Pública Cristina Façanha, pelo Responsável do Expediente e pelo MMº. Dr. Rubens Soares Sá Viana Junior – Juiz de Direito.