JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA REGIONAL DA REGIÃO OCEÂNICA – NITERÓI

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação em epígrafe proposta pelo CONDOMÍNIO GIARDINO DI CAPRI em face de TEOTONIO CARLOS DO NASCIMENTO E ROSANGELA MACHIARULO DO NASCIMENTO (processo: 0012353-91.2015.8.19.0212), na forma abaixo:

 A DRA DANIELA FERRO AFFONSO Juíza de Direito titular na Primeira Vara Cível da Comarca de Niterói – Regional da Região Oceânica – RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos executados: TEOTONIO CARLOS DO NASCIMENTO E ROSANGELA MACHIARULO DO NASCIMENTO E AO PRIMITENTE VENDEDOR: EFCN ITACOATIARA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I  do CPC, que no dia 11/03/2024 às 14:00 horas que no dia será aberto o 1º leilão Público, na “MODALIDADE ONLINE” através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na Av. Embaixador Abelardo Bueno nº 3330, sala: 210 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ. E-mail: [email protected], telefone (21) 2721-3828, apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 14/03/2024, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel, em consonância ao Art. 891, §único do CPC, obedecendo aos artigos 879 a 903 do Novo Código de Processo Civil, o imóvel descrito e avaliado como segue: (Direito e Ação) – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA): AVENIDA MATHIAS SANDRI Nº 1.000, BLOCO 01 – APARTAMENTO 103  – ITACOATIARA – NITERÓI – RJ, AVALIO EM R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). O imóvel encontra-se devidamente registrado em nome do executado no 16º Ofício do Registro Geral de Imóveis de Niterói sob a matrícula nº 37.947 como segue – IMÓVEL: Fração ideal de 1,419% que corresponderá ao apartamento nº 103 (cento e três) do bloco 01 com direito a 02 (duas) vagas de garagem do Empreendimentos denominado “Giardino Di Capri”. AV-3 – HIPOTECA: Em 26/12/2012, hipotea incidente sobre o imóvel desta matrícula constando como parte credora: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF. AV-04 CONSTRUÇÃO: De acordo com o requerimento datado de 28/11/2013, foi construído o apartamento 103 (cento e três) do bloco 01 na avenida Mathias Sandri nº 1000 no lote 04b em Itacoatiara do loteamento denominado “FONTE” inscrito na PMN sob o nº 130.561-3. Com as seguintes características: sala, varanda, 02 (duas) circulações, banheiro, suíte, 03 (três) quartos, sendo 01 reversível, cozinha, área de serviço e WC. AV-05: CONVENÇÃO CONDOMÍNIO: Registrada a convenção do Condomínio Giardino di Capri”. R-06: PENHORA: DEVEDORA: EFCN ITACOATIARA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, acima qualificada e outros. CREDORA: Caixa Econômica Federal – CEF – processo: 0012765-98.2018.4.02.5102/RJ, em trâmite na 1ª Vara Federal de Niterói – RJ. DÉBITOS DO IMÓVEL: I) IPTU – (Matrícula: 2305613) – De acordo com a Certidão Positiva expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 66.469,14 (sessenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e quatorze centavos), mais os acréscimos legais; II) TAXA DE INCÊNDIO (CBMERJ: 4819563-0), Conforme Certidão Positiva o imóvel apresenta débitos de Taxas de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de incêndios relativo aos exercícios de 2018/2022 no valor de R$ 993,90 (novecentos e noventa e três reais e noventa centavos)  mais os acréscimos legais III) CONDOMÍNIO: De acordo com a planilha atualizada no mês de janeiro de 2024  o crédito da presente ação perfaz o montante de R$  307.271,62 (trezentos e sete mil, duzentos e setenta e um reais e sessenta e dois centavos) ,mais os acréscimos legais. Faço constar que os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de natureza Propter Rem serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 § 1º do Código de Processo Civil, sendo o imóvel vendido livre e desembaraçado. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computador através do site da Leiloeira: www.facanhaleiloes.com.br, e no Portal do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de janeiro, https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br/ em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Faço constar que o incremento mínimo de cada lance será de R$ 1.000,00 (um mil reais). CONDIÇÕES DE VENDA: A venda será feita em caráter “ad corpus”, sendo a descrição dos imóveis, retirado da certidão de registro junto ao cartório de competência, e, caso haja divergência de metragem e/ou na sua descrição o comprador não terá direito de exigir do vendedor nenhum abatimento no preço referente à arrematação, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena de se desfazer a arrematação com as penalidades da Lei. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail: [email protected], anexada nos autos.  A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC)  e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre                                                 o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC).
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual não esta incluída no valor do lance, por meio de dinheiro, transferência ou cheque. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial o Réu intimado pelo presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I do CPC.                        Dado e passado, Niterói, aos (29) vinte e nove dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e quatro. Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital encontra-se devidamente conferido pela Sra. Leiloeira Pública Cristina Façanha, pelo  titular do Cartório – Marco Antônio Moreira Azevedo e pela MMª Daniela Ferro Affonso– Juíza de Direito.