COMARCA DE MANGARATIBA – RJ
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0002610-79.2019.8.19.0030, referente a Ação de Execução proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SERRA E MAR I em face de ESPÓLIO DE HUGO CUSTÓDIO DOS ANJOS, na forma abaixo:
O Doutor RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH – Juiz de Direito Titular da Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente ao Espólio Devedor de Hugo Custódio dos Anjos, através de sua Inventariante Adriana Custódio da Silva e ainda a quaisquer outros interessados, de que pela Leiloeira Pública Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJ, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: [email protected] e telefone: (21) 2220-1461, será realizado no dia 07/07/2026, com inicio às 14:00 horas e encerramento previsto para às 14h30min. (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), do imóvel abaixo informado, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a avaliação ao mesmo atribuída, que atualizada pelo índice de variação da UFIR, corresponde a R$ 208.824,00 (duzentos e oito mil, oitocentos e vinte e quatro reais) e, não havendo licitantes, será realizado no dia 14/07/2026, também com inicio às 14:00 horas e encerramento previsto para as 14h30min. (*previsão), através do mesmo portal supra, o Segundo Público Leilão na mesma modalidade eletrônica (on-line) do dito imóvel, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% da avaliação, ou seja, R$ 104.412,00 (cento e quatro mil, quatrocentos e doze reais), como se segue:
– Dados do imóvel constante do Termo de Penhora de index 97, descrito no Laudo de Avaliação Indireta de index 322.
– CONDOMÍNIO SOLAR TROPICAL – UNIDADE 301 – DA VIA 01 – Nº 115 – (ANTIGA UNIDADE 06) – ESTRADA RJ-104 – ITACURUÇA/RJ. Uso multifamiliar/comercial. Composta de: sala, cozinha, quarto, banheiro, hall, varanda, duas vagas privativas com wc, uma vaga de garagem e uma área na cobertura. Fração ideal de 303,86/1.000, edificada no Lote de terreno denominado Itablu, situado no 3º Distrito desde Município. Área edificada de 116,92m2., com as seguintes confrontações: 183,50m² de área, medindo: 10,00m de frente para a faixa de recuo da RJ-14; 18,35m pelo lado direito confrontando com a unidade 07; 18,35m pelo lado esquerdo confrontando com a unidade 05; todos do mesmo condomínio, correspondendo a 28,12/1000 da fração ideal do terreno. Todos os seus cômodos em boas condições de conservação, havendo uma piscina pequena, tipo jacuzzi na cobertura. O imóvel é parte integrante de um prédio erigido em alvenaria, que está localizado no perímetro urbano, não muito distante do centro comercial da cidade, em terreno plano. Há no trecho do logradouro, que é pavimentado, disponibilidade de iluminação pública, rede de esgotamento sanitário, recolhimento de lixo domiciliar, água encanada, internet e atendimento da ECT, avaliado por R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), correspondentes a 42.098,18 UFIR, equivalentes na data da expedição do presente Edital a R$ 208.824,00 (duzentos e oito mil, oitocentos e vinte e quatro reais).
De acordo com a Certidão expedida pelo Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Mangaratiba/RJ, o imóvel está matriculado sob o no. 13016, transcrito em nome de Hugo Custodio dos Anjos. Na citada Certidão consta a seguinte descrição: Unidade 301, situada na Via 01 nº 115, (antiga unidade 06), de uso multifamiliar/comercial, do Condomínio Solar Tropical, composta de: sala, cozinha, quarto, banheiro, hall, varanda, duas vagas privativas com wc, uma vaga de garagem; área descoberta na cobertura; área edificada de 116,92m² e fração ideal de 3,86/1000, edificada no lote de terreno designada pelo nº 01, da quadra 69, do Loteamento denominado Itablu, situado no 3º Distrito deste Município, resultante do remembramento dos lotes 1, 2, e 3 aprovado pela Prefeitura Municipal desta Cidade, que tem as seguintes características e confrontações: com 183,50m² de área, medindo: 10,00m de frente para a faixa de recuo da RJ-14; 18,35m pelo lado direito, confrontando com a unidade 07; 18,35m pelo lado esquerdo, confrontando com a unidade 05; todos do mesmo condomínio, correspondendo a 28,12/1000 da fração ideal do terreno. No R.2, da dita Certidão consta registrada a Penhora em favor do Condomínio Autor.
Na Prefeitura Municipal de Mangaratiba, o imóvel tem a inscrição nº 101968.01; constando débitos de IPTU, referentes aos exercícios de 2016, 2017, 2022 a 2025, no importe de R$ 4.921,93, mais acréscimos legais.
No FUNESBOM, o imóvel está inscrito sob o nº 3718513-9, constando débitos referentes aos exercícios de 2021 a 2025, no importe de R$ 869,70, mais acréscimos legais.
Ficam cientes os interessados na aquisição de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel, até a data da arrematação, inclusive os de natureza propter rem – (compreendendo impostos, taxas e cotas condominiais), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o parágrafo único, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892, § 1º, do art. 901 e art. 908 e seus parágrafos, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN.
Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa de gravames incidentes sobre o imóvel.
Seguem abaixo as condiçõesda hasta pública.
Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado- (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim,diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados,dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897,do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.
NOTAS IMPORTANTES:
*O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmascondições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridostrês minutos sem que haja qualquer nova oferta.
*É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui ingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto.
Quem desejar arrematar o imóvel mediante pagamento parcelado deverá observar o disposto no Art. 895 do CPC, cuja transcrição encontra-se no site da leiloeira.
A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 dias,mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial – Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado;comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serão também pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX. A conta corrente da leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.
No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão do leilão, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão.
Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Coproprietário de bem indivisível e Interessados que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos e para Intimação, foi expedido o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado no site da leiloeira. Mangaratiba/RJ, 25 de maio de 2026. Eu, (Soraia Godinho Carvalho -Titular do Carório – Matr. 01/25.053), o fiz digitar por autorização do MM. Dr. Juiz de Direito.