Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 05ª Vara Cível
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(cinco) dias (ART. 879 – II c/c 882 – §1º e 2º DO CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMINIO MORADAS DO ITANHANGA BLOCO 7, em face de LEANDRO DE LIMA GOMESProcesso nº 0008910-15.2013.8.19.0209, passado na forma abaixo:

A DRA. ADRIANA ANGELI DE ARAÚJO DE AZEVEDO – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente LEANDRO DE LIMA GOMES, na forma do Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC, de que no dia 17/05/2024 a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através do Plataforma de Leilões Online – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 22/05/2024, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 890, §único do CPC, o imóvel penhorado às fls. 219 – Termo de Penhora; descrito e avaliado às fls. 255, como segue:

AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA, NA FORMA ABAIXO: Ao(s) 19 dia(s) do mês de maio do ano de 2022, às 09:00, em cumprimento do Mandado de AVALIAÇÃO compareci/comparecemos o mencionado no mandado, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) PROCEDI À AVALIAÇÃO INDIRETA DO IMÓVEL SITUADO NA AVENIDA JOSEMARIA ESCRIVA, 560, BLOCO 07, APARTAMENTO 207, ÁREA EDIFICADA 52 M2, TIPO RESIDENCIAL, IDADE 2001, SITUAÇÃO FRENTE, POSIÇÃO FUNDOS, CONFORME FLS 244 , SITO NA REGIÃO ENTRE RIO DAS PEDRAS, MUZEMA, COM FARTO TRANSPORTE COLETIVO, EM CONDOMÍNIO COM FACHADA EM OBRAS, PORTARIA COM PISO GRANITO, SALÃO DE JOGOS, BRINQUEDOTECA, CHURRASQUEIRA, ESPAÇO GOURMET, LAVANDERIA, SALÃO DE FESTA, PISCINA, SAUNA E QUADRA COMPARTILHADA COM OUTRO BLOCO, ESTACIONAMENTO DO TIPO PARQUEAMENTO, POÇO AUTÔNOMO, BOMBA DE TRATAMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, AVALIADO EM R$ 180.000,00 (CENTO E OITENTA MIL REAIS).

– Conforme certidão do 09° Ofício do Registro de Imóveis, matriculado sob o nº 232.803, assim descrito: Apartamento 207 do Bloco 07 do edifício a ser construído com o n° 560 pela Avenida Projetada ´´B´´, no empreendimento ´´ MORADAS DO ITANHANGA´´, na freguesia de Jacarepaguá e correspondente  fração ideal de 479,32/1.000.000 do respectivo terreno designado por lote 14 do PAL 37.215, constando no ato AV.02 MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO: Registrado em 03.09.1987 com o nº 30 na matrícula 85025, o memorial de incorporação do empreendimento denominado ´´MORADAS DO ITANHANGA´´. RJ, 23/06/1998; AV. 03 CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO: Registrado em 16.11.1987 com o nº 2.124 no Registro Auxiliar, a convenção de condomínio do edifício ´´MORADAS DO ITANHANGA´´. RJ, 23/06/1998; AV.04 REFORÇO DE MÚTUO: Averbado em 30.07.1990 com o n° 33 na matricula 85025, um reforço mutuo no valor de NCz$36.576.416,45, concedido pela Caixa Econômica Federal, com sede em Brasília-DF, nº 00.360.305/0001-04, sucessora do Banco Nacional da Habitação, conforme o instrumento particular de 28.12.1989. RJ, 23/06/1998; AV. 06 CONSTRUÇÃO: Fica averbado o que o apartamento desta matricula, foi construído tendo sido concedido o habite-se em 16.03.2000. RJ, 23/05/2000; R. 09 COMPRA E VENDA: Em favor de LEANDO DE LIMA GOMES, brasileiro, gerente, solteiro, maior, identidade IFP 09305625-7, CPF 072.766.247-30, residente nesta cidade pelo preço de R$ 37.003,00, sendo R$1.880,00 com utilização do fundo de garantia por Tempo de Serviço. RJ, 05/09/2002; AV. 10 FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO: Fica averbado que a utilização do FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO não permite o comprador LEANDO DE LIMA GOMES negociar o imóvel com terceiro utilizando o mesmo recurso, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos, a contar da data da escritura. RJ, 05/09/2002; R.11 HIPOTECA EM 1º GRAU: Em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com sede em Brasília- DF, CNPJ nº 00.360.305/0001-04, pelo valor de R$ 34.123,00, a ser pago no prazo de 216 meses, em prestações mensais e sucessivas, calculadas pelo SACRE, cada uma no valor de R$ 357,03, que acrescida dos acessórios eleva-se a R$ 403,43, vencendo-se a primeira em 21/09/02. RJ, 05/09/2002; R.12 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 16/08/2017; R.13 PENHORA DE 2º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 07/02/2022; R 14 PENHORA EM 3º GRAU: Para garantia da dívida no valor de R$4.198,05, decidida nos autos da ação de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (Processo número 0300538-70.2018.8.19.0001). RJ, 20/10/2023.

– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 2.999.772-3. Área edificada de 52 m2.

– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2010 a 2019, perfazendo um total de R$ 7.845,66 mais os acréscimos legais.

– FUNESBOM, Taxa de Incêndio – Inscrição nº. 2622273-7, apresenta débito nos exercícios de 2018 a 2022, perfazendo o total de R$ 603,50.

– O imóvel será vendido Livre e Desembaraçado dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN. – Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, na forma do §1º – Art. 908 do CPC. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.

– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.

– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, cadastrado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do Portal Eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.

O pagamento será à vista (e imediato), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.

A comissão devida ao Leiloeiro será de 3% (três por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.

– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalto que o pagamento à vista sempre prevalecerá ao parcelado.

– Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante.

– A título de esclarecimentos, o Art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. As certidões referentes ao Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da C.G.J, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Fica(m) todos o(s) litisconsorte(s) ativo(s) e passivo(s) por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados devidamente constituídos nesses autos, intimados do Leilão Público On Line, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC.

– Para conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente Edital, que será afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 24 dias do mês abril do ano de 2024. Eu, Luciana Suhett Fontella Monteiro – Chefe da Serventia – mat. 01/29139, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Adriana Angeli de Araújo Azevedo – Juíza de Direito.