COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ
Rua Professora Francisca Piragibe, nº 80 – Sala 308 – Taquara/RJ.
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL e INTIMAÇÃO à RENATO AFONSO TEIXEIRA, com o prazo de 15 (quinze) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0009420-12.2014.8.19.0203) proposta por CONDOMÍNIO DO PARQUE GABINAL I contra RENATO AFONSO TEIXEIRA, na forma abaixo:
A DRA. LÍSIA CARLA VIEIRA RODRIGUES, Juíza de Direito da Quarta Vara Cível Regional de Jacarepaguá – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à RENATO AFONSO TEIXEIRA, que no dia 28.01.2020, às 14:00 horas, no Átrio do Fórum, à Rua Professora Francisca Piragibe, nº 80 – Taquara – Jacarepaguá/RJ., pela Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, com sítio na rede de computadores www.portellaleiloes.com.br,será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 04.02.2020, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, conforme despacho de fls. 439, o “Direito e Ação” ao imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 138 – descrito e avaliado às fls. 416.- LAUDO DE AVALIAÇÃO: O imóvel – Rua Giovani de Castro, nº 90 – Bloco 05 – Apartamento 210 – Condomínio do Gabinal 01, bairro da Freguesia, Jacarepaguá, Rio de Janeiro; encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado sob a matrícula de nº 145.733 no 9º RGI (Capital); com a inscrição 1.806.637-3, logradouro de nº 17304-7, tudo conforme cópia da certidão que instrui o presente mandado e que faz parte integrante desse laudo. O Condomínio – Encontra-se no alinhamento da via pública e existem 07 blocos e cada bloco com 60 apartamentos e sendo 12 apartamentos por andar, sendo que o bloco 05 do apartamento 210 tem 52 metros quadrados e está entre os blocos 4 e 6; que possui salão de festa, piscina, playground, churrasqueira, elevador, porteiro 24 horas, porteiro eletrônico, com estacionamento mas estilo parqueamento determinado pelo condomínio. O Apartamento 210 – Tem a posição de frente para o estacionamento e estava fechado no dia 22 de agosto, às 08h05min, quando lá estive e sendo avaliado na forma Indireta. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais). RJ, 22/08/2019.- OBS.: A referida avaliação será atualizada na data do Leilão.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 145.733, (R-06) em nome de Luiz Carlos Ferreira da Silva, separado consensualmente, e Fátima Maria de Oliveira Lauria, solteira; constando ainda da referida matrícula: (R-12) – Promessa de Compra e Venda: Pela escritura de 03/10/88 do 4º Ofício, livro S041, fl. 62, prenotada em 20/03/09 com o nº 1223469 à fl. 23 do livro 1-GM, fica registrada a Promessa de Compra e Venda do imóvel em caráter irrevogável e irretratável, com imissão na posse, feita por Fátima Maria de Oliveira Lauria e Luiz Carlos Ferreira da Silva em favor de Demostenes Armando Dantas Cruz, divorciado.- Conforme Escritura de Promessa de Cessão de Direitos Aquisitivos, datada de 14/11/1997, acostada às fls. 09/14, consta como Outorgante Promitente Cedente: Demostenes Armando Dantas Cruz, e como Outorgado Promitente Cessionário Renato Afonso Teixeira, solteiro.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1806637-3): R$ 1.217,11 (hum mil, duzentos e dezessete reais e onze centavos), referente aos exercícios de 2013 a 2019; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2769129-4): R$ 387,56 (trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), referente aos exercícios de 2014 e 2016 a 2018.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; A arrematação deverá ser à vista, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos seis dias do mês de Dezembro de 2019.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Glaucia Holanda Pinheiro da Silva, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Lísia Carla Vieira Rodrigues – Juíza de Direito.