COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à PEDRO WILSON SARAIVA NUNES e à CARLA RIBEIRO VALENÇA DE CASTRO NUNES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0009265-09.2014.8.19.0203) proposta por CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL BOSQUE DA MIRATAIA contra PEDRO WILSON SARAIVA NUNES e CARLA RIBEIRO VALENÇA DE CASTRO NUNES, na forma abaixo:

 

O DR. OSCAR LATTUCA, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível Regional de Jacarepaguá – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à PEDRO WILSON SARAIVA NUNES e à CARLA RIBEIRO VALENÇA DE CASTRO NUNES, que no dia 24.08.2020, às 13:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 31.08.2020, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o Art. 891, § único do CPC, o “Direito e Ação” ao imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 126 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 166/167 e 172/175 – descrito e avaliado às fls. 285 (em 29/04/2019), com retificação às fls. 333 (em 28/02/2020).- AUTO DE AVALIAÇÃO: Compareci/comparecemos, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi/procedemos ao(à) avaliação do imóvel situado na Rua Mirataia, nº 350, Bl. 01 / 801, na unidade minha entrada foi franqueada pela moradora, Sra. Silvia da Silva A. de Andrade (inquilina). O imóvel tem: 01 sala, 03 quartos, sendo um suíte, banheiro social, uma pequena varanda. Teto rebaixado em todo o apartamento, sem reforma, pisos e ladrilhos antigos. No condomínio tem 04 blocos, em cada bloco, 02 elevadores, 01 vaga para carro por apto., porteiro 24 horas. Tem no condomínio, salão de festa, um em caba bloco, mais um principal (ao todo 5), piscina, adulto e infantil, quadra de tenis, quadra de areia, sauna, parquinho. O condomínio fica longe do comércio, e condução, fica próximo da Cidade de Deus. VALOR: R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 221.082, em nome de R.G. Cortes Engenharia S/A.- Conforme Compromisso Particular de Promessa de Compra e Venda de Unidade Imobiliária em Construção, datada de 06/01/1999, acostada às fls. 09/12, consta como Promitente Vendedora: R.G. Côrtes Engenharia S/A., e como Promitente Comprador: Pedro Wilson Saraiva Nunes e s/m. Carla Ribeiro Valença de Castro Nunes, casados pelo regime da comunhão de bens.- Conforme Declaração de Quitação, datada de 05/03/2014, a R.G. Côrtes Engenharia Ltda, declara que o Sr. Pedro Wilson Saraiva Nunes e s/m. Carla Ribeiro Valença de Castro Nunes, quitou todas as parcelas de seu apartamento nº 801 do bloco 01 – Empreendimento “Bosque da Mirataia – Jardim das Mangueiras” – sito à Rua Mirataia, nº 350 – Freguesia – Jacarepaguá – Rio de Janeiro/RJ. Adquirido através do Compromisso Particular de Promessa de Compra e Venda de Unidade Imobiliária em Construção, assinado em 06 de Janeiro de 1999. Não havendo débito algum e estando totalmente pronto para ser lavrada escritura definitiva e registro do imóvel.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 2051157-2): R$ 27.355,54 (vinte e sete mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), referente aos exercícios de 2003 a 2006 e 2009 a 2020; Taxa de Incêndio (inscrição nº 1945191-3): R$ 564,53 (quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e três), referente aos exercícios de 2015 a 2019.- Cientes os srs. interessados que conforme Decisão de fls. 378 “… o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de condomínio, taxa de incêndio e IPTU até a data da realização do leilão, desde que ocorra a satisfação do crédito em favor do Exequente…”.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Podendo haver proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos cinco dias do mês de Agosto de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Elaine Barreto Santos, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Oscar Lattuca – Juiz de Direito.