COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à SOCIEDADE COOPERATIVA DE IMÓVEIS CHAF RIO LTDA, na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Dano Material (Processo nº 0380918-85.2015.8.19.0001) proposta por JOSEMAR BATISTA DA SILVA JÚNIOR e LUCIENE DE AZEREDO SANTANA   contra SOCIEDADE COOPERATIVA DE IMÓVEIS CHAF RIO LTDA, na forma abaixo:

 

A DRA. ADMARA FALANTE SCHNEIDER, Juíza de Direito da Quadragésima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à SOCIEDADE COOPERATIVA DE IMÓVEIS CHAF RIO LTDA, na pessoa de seu representante legal, que no dia 18.04.2024, às 13hs:10min, através do site de leilões online www.portellaleiloes.com.br, Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 25.04.2024, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação conforme decisão de fls. 580, o imóvel penhorado conforme termo de penhora fls. 378 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 364 – descrito e avaliado às fls. 566 (em 11/05/2023).- AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Aos 11 dias do mês de maio do ano de 2023, às 17:00, em cumprimento do Mandado de Avaliação compareci / comparecemos à Avenida Tenente Coronel Muniz de Aragão, nº 892, Bloco 01, Apto. 803, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi / procedemos ao(à) AVALIAÇÃO INDIRETA do imóvel situado na Avenida Tenente Coronel Muniz de Aragão, nº 892, Bloco 01, Apto. 803, Anil, Jacarepaguá, Rio de Janeiro, RJ, com inscrição municipal 3046887-0 e registrado sob a matrícula 260.666 no 9º Registro de Imóveis, com função de utilização residencial, com área de 36m2, contando o imóvel com idade do ano de 2003 (conforme cópia dos documentos que instruem o presente mandado e passam a fazer parte integrante deste Auto). O imóvel localiza-se no Condomínio Residências do Bosque II, que possui 3 blocos com 12 andares cada um, com 8 apartamentos por andar, 2 elevadores, portaria 24 horas, estacionamento sem vaga marcada, a área de lazer conta com churrasqueira, salão de festas, quadra poliesportiva, parquinho infantil e academia. Assim, AVALIO o imóvel em R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 225.142,40 (duzentos e vinte e cinco mil, cento e quarenta e dois reais e quarenta centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 260.666, (R-6) em nome de Sociedade Cooperativa de Imóveis Chaf Rio Ltda; (R-8) – Compra e Venda do imóvel feita por Sociedade Cooperativa de Imóveis Chaf Rio Ltda, em favor de Isabela Penido de Castro, casada com Alexander Seixas, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77; (Av-9) – Cancelamento: Pelo Ofício nº 488/2020 de 19/08/2020 da 37ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ, prenotado em 11/09/20 com o nº 1933107 à fl. 63v do Livro 1-LE, fica averbado o Cancelamento do registro 8 de Compra e Venda do imóvel, por determinação judicial (Processo nº 0274586-02.2012.8.19.0001); (R-10/Av-11) – Penhora: 37ª Vara Cível/RJ – Processo nº 0274586-02.2012.8.19.0001, Ação movida por Aline de Carvalho Abboud e Marco Antonio Abboud em face de Sociedade Cooperativa de Imóveis Chaf Rio Ltda.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 3046887-0): não apresenta débitos; Taxa de Incêndio (inscrição nº 3067835-3): não apresenta débitos; Condomínio: não apresenta débitos conforme declaração de nada consta datada de 04/03/2024.- Cientes os Srs. interessados que fora interposto Embargos de Terceiros (nº 0243002-62.2022.8.19.0001) por Isabela Penido de Castro em face de Josemar Batista da Silva Júnior.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos cinco dias do mês de março de 2024.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Paulo Roberto Cortez Rosa, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Admara Falante Schneider – Juíza de Direito.