COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – REGIONAL DE JACAREPAGUÁ

Estrada do Gabinal, nº 313, Sala 256 A, 2º piso, Freguesia, Jacarepaguá, Rio de Janeiro, RJ.

Telefone: 2444-8193

E-mail: [email protected]

 

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à CONSTRUTORA CALPER LTDA, na pessoa de seu representante legal, e à TIC BRISE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos de Dano Moral (Processo nº 0040395-12.2017.8.19.0203) proposta por ANTÔNIO CARLOS OLIVEIRA BARBOSA DA SILVA e HELLEN COSTA RAMOS contra CONSTRUTORA CALPER LTDA, na forma abaixo:

 

O DR. EDUARDO JOSÉ DA SILVA BARBOSA, Juiz de Direito do Décimo Quarto Juizado Especial Cível – Regional de Jacarepaguá, Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à CONSTRUTORA CALPER LTDA, na pessoa de seu representante legal, e à TIC BRISE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, na pessoa de seu representante legal, que no dia 25.04.2024, às 12hs:00min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 30.04.2024, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 289 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 274 – descrito e avaliado às fls. 549 (em 04/07/2022).- AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA, na forma abaixo: Aos 04 dias do mês de 07 do ano de 2022, às 18:02hs, em cumprimento do Mandado de Avaliação Indireta compareci / comparecemos à Rua Alexandre Ramos, nº 29, Bloco 01, Apto. 705, onde, após preenchidas as formalidades legais procedi / procedemos à avaliação indireta, conforme determinação expressa deste MM Juízo. O imóvel acima descriminado tem a matrícula nº 420146 junto ao 9º RGI, referente ao Condomínio Edifício Brise, composto de três blocos residenciais e lojas no acesso à rua principal. Condomínio com infraestrutura: piscina adulta e infantil, academia, quadra, play, salão de festas, brinquedoteca, etc. Localizado em área central no bairro do Tanque, próximo a escola, mercado, restaurantes, ponto de ônibus e comércio em geral. O imóvel, uma cobertura com dependência no andar acima, conforme informação dos funcionários da portaria, desocupado atualmente, possui uma vaga de garagem em escritura, de acordo com documentação acostada ao mandado e, com base nestas e nos dados analisados para tanto, AVALIO o bem em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 554.478,80 (quinhentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício de Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 420146, em nome Tic Brise Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, constando ainda da referida matrícula: (R-12) – Compra e Venda: Pela escritura de 30/11/21 do 15º Oficio livro SB-1029, Fl. 007, prenotada em 01/12/21 com o nº 2020889 à fl. 219v do livro 1-LP, fica registrada a compra e venda do imóvel por Tic Brise Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, em favor de Rodrigo Ranauro, casado pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6.515/77, com Karina Calçada Ranauro. Condição: O outorgado tem ciência da penhora.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 3360499-2): R$ 2.108,00 (dois mil, cento e oito reais), referente ao exercício de 2024; Taxa de Incêndio (inscrição nº 6051017-9): R$ 162,87 (cento e sessenta e dois reais e oitenta e sete centavos), referente ao exercício de 2023; Condomínio: R$ 40.218,36 (quarenta mil, duzentos e dezoito reais e trinta e seis centavos), conforme planilha datada de 19/02/2024.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos sete dias do mês de março de 2024.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Ana Maria Sampaio Machado, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Eduardo José da Silva Barbosa – Juiz de Direito.