COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à PERFORMANCE CG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, atual ORNAMENTO CG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Indenização (Processo nº 0071459-64.2017.8.19.0001 – JUSTIÇA GRATUITA) proposta por ALEXANDRE AUGUSTO DA SILVA PATRICIO e LUANA GONZAGA DE OLIVEIRA PATRICIO contra PERFORMANCE CG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, na forma abaixo:

 

O DR. VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES, Juiz de Direito da Vigésima Quinta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à PERFORMANCE CG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, atual ORNAMENTO CG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, na pessoa de seu representante legal, que no dia 18.04.2024, às 12hs:20min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 24.04.2024, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 805 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 704 – descrito e avaliado às fls. 955 (em 14/08/2023).- AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Aos 16 dias do mês de agosto do ano de 2023, às 19:00hs, em cumprimento do Mandado de Avaliação compareci / comparecemos à Travessa Cunha Galvão, nº 205, Bloco 03, Apto. 210, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi / procedemos à AVALIAÇÃO INDIRETA do imóvel uma vez que a atual ocupante, que se identificou como Daniela, não me franqueou a entrada no imóvel. De acordo com a documentação anexada a presente ordem judicial, após pesquisa em sites de venda de imóveis e no site da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro, AVALIO o Apartamento em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 261.793,49 (duzentos e sessenta e um mil, setecentos e noventa e três reais e quarenta e nove centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 414427, em nome de Performance CG Empreendimentos Imobiliários S/A; constando ainda da referida matrícula: (Av-5) – Mudança de denominação de Performance CG Empreendimentos Imobiliários S/A para ORNAMENTO CG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A; (R-7) – Dação em Pagamento do imóvel feita por Ornamento CG Empreendimentos Imobiliários S/A, em favor de Siqueira Castro Advogados; (R-8) – Compra e Venda do imóvel feita por Siqueira Castro – Advogados, em favor de Filipe dos Santos Reis e sua mulher Bárbara de Oliveira Carvalho Reis, casados pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6.515/77; (R-9) – Alienação Fiduciária em favor de Itaú Unibanco S.A.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 3278080-1): R$ 1.083,00 (hum mil e oitenta e três reais), referente ao exercício de 2024; Taxa de Incêndio (inscrição nº 5135695-4): R$ 101,78 (cento e um reais e setenta e oito centavos), referente ao exercício de 2023; Condomínio: não apresenta débitos, conforme informação datada de 05/02/2024.- Cientes os Srs. interessados que fora interposto Embargos de Terceiro (nº 0055170-46.2023.8.19.0001) por Siqueira Castro – Advogados em face de Alexandre Augusto da Silva Patricio e Luana Gonzaga de Oliveira Patricio.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro de 2024.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Maria Lucília de Souza Gerk, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Victor Agustin Cunha Jaccoud diz Torres – Juiz de Direito.