COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ

Rua Professora Francisca Piragibe, nº 80, Taquara/RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à ANA PAULA SANTOS CRUZ e à R.G. CÔRTES ENGENHARIA S/A, na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0028654-19.2010.8.19.0203) proposta por CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL BOSQUE DA MIRATAIA contra ANA PAULA SANTOS CRUZ e R.G. CÔRTES ENGENHARIA S/A, na forma abaixo:

 

A DRA. JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM, Juíza de Direito da Terceira Vara Cível Regional de Jacarepaguá, Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ANA PAULA SANTOS CRUZ e à R.G. CÔRTES ENGENHARIA S/A, na pessoa de seu representante legal, que no dia 16.04.2024, às 12hs:30min, através do site de leilões online www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 25.04.2024, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o “Direito e Ação” ao imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 228 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 239 – descrito e avaliado às fls. 347/348.- AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Aos 15 dias do mês de maio do ano de 2023, às 10:30hs, em cumprimento do Mandado de Avaliação compareci / comparecemos na Rua Mirataia, nº 350, Bloco 03 / 1005, Rio de Janeiro, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi / procedemos à avaliação com base na localização e as demais informações obtidas na unidade. O imóvel a ser avaliado fica no Bloco 03, Jardim dos Ipês. A unidade 1005 é composta de vestíbulo, sala, três quartos, sendo um suíte, dois banheiros sociais, cozinha, área de serviço, circulação, varanda, fica de frente para o bosque, existente no condomínio. O Conjunto Residencial Bosque do Mirataia, tem quatro blocos, ao todo, 384 unidades e 399 vagas de estacionamento descoberto, tendo cada unidade, direito a uma vaga. Cada bloco tem dois elevadores, sendo um social e outro de serviço, o condomínio tem porteiro e segurança 24 horas. A área de lazer do condomínio é composta de: duas quadras de vôlei, quadra polivalente e quadra simples, todas descobertas; duas piscinas, deck; quatro churrasqueiras e pavilhão de lazer coberto, composto de salão de festas, salão de jogos, cozinha, copa, sauna a vapor, sauna seca, duas duchas, repouso, local para equipamento de sauna, circulação, WC masculino, WC feminino e varanda. A unidade 1005 do bloco 03, tem reforma, o piso da sala e quartos é de porcelanato na cor bege; cozinha piso de granito, banheiros com box blindex, varanda espelho; quartos, cozinha e banheiro com armário embutido, e sala com armário embutido, todos em estado razoável de conservação. Com base no exposto acima, AVALIO a unidade 1005 do Bloco 03, em R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 265890, em nome de R.G. Côrtes Engenharia S/A; constando ainda da referida matrícula: (R-10) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ – Processo nº 0363556-07.2014.8.19.0001, Ação movida pelo Município do Rio de Janeiro; (R-11) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ – Ação de Execução Fiscal nº 0353624-24.2016.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de RG Cortes Engenharia S.A; (R-12) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ – Ação de Execução Fiscal nº 0363556-07.2014.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro.- Conforme Compromisso Particular de Promessa de Compra e Venda de Unidade Imobiliária, acostado às fls. 6, datado de 08/04/2005, consta como Promitente Vendedora: RG Côrtes Engenharia S/A, e como Promitente Compradora doravante designada apenas Adquirente: Ana Paula Santos Cruz, solteira.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 3050818-8): R$ 29.749,62 (vinte e nove mil, setecentos e quarenta e nove reais e sessenta e dois centavos), referente aos exercícios de 2010 a 2017, 2019 a 2023 (3ª e 4ª cota) e 2024; Taxa de Incêndio (inscrição nº 3326670-1): R$ 714,38 (setecentos e quatorze reais e trinta e oito centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2021 e 2023.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro de 2024.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Claudia Regina Mendes dos Santos, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Jane Carneiro Silva de Amorim – Juíza de Direito.