COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 318/320/322 – C – Castelo/RJ.

Telefone: 3133-2224

E-mail: [email protected]

 

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à ALINE DOS SANTOS RIBEIRO MOREIRA e ao Condômino CESAR FRANCISCO MOREIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0162060-24.2014.8.19.0001) proposta por LINDINALVA DE SOUZA ROCHA contra ALINE DOS SANTOS RIBEIRO MOREIRA, na forma abaixo:

 

A DRA. FLAVIA JUSTUS, Juíza de Direito da Quadragésima Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ALINE DOS SANTOS RIBEIRO MOREIRA e ao Condômino CESAR FRANCISCO MOREIRA, que no dia 23.09.2024, às 13hs:30min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 01.10.2024, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, conforme despacho de fls. 1674, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 169 – tendo sido a executada e o condômino intimados da penhora conforme fls. 186/189 – descrito e avaliado às fls. 1515 (em 29/06/2023).- LAUDO DE AVALIAÇÃO: Endereço do imóvel: Rua Queiros Júnior, nº 95, Apto.1004. Identificação do imóvel: Residencial, registrado no 9° RGI sob a matrícula 370676. Localização: O imóvel encontra-se localizado no bairro de Jacarepaguá, numa rua com imóveis residenciais, com iluminação pública, excelente estrutura de transporte e opções de comércio. Características do Imóvel: O imóvel possui 72m2 de área construída, 02 banheiros, 03 quartos, cozinha americana, sala, varanda, direito a 01 vaga de garagem e se encontra em excelente estado de conservação. localiza-se num condomínio com boa infraestrutura de lazer, com academia, piscina, sauna e parquinho infantil e conta com portaria 24h. Da Avaliação: Assim, considerando os valores praticados em imóveis na mesma região (fonte Zapimóveis.com.br), no período de Junho de 2023, bem como a sua localização, área edificada, idade e características, AVALIO o bem acima descrito em R$ 568.800,00 (quinhentos e sessenta e oito mil e oitocentos reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 595.632,54 (quinhentos e noventa e cinco mil, seiscentos e trinta e dois reais e cinquenta e quatro centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 370676, (R-4) em nome de Aline dos Santos Ribeiro Moreira e seu marido Cesar Francisco Moreira, casados pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6.515/77; constando ainda da referida matrícula: (R-7) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 0309016-33.2019.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 3183147-2): R$ 22.261,54 (vinte e dois mil, duzentos e sessenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), referente aos exercícios de 2012 e 2015 a 2024; Taxa de Incêndio (inscrição nº 3893043-4): R$ 509,00 (quinhentos e nove reais), referente aos exercícios de 2019 e 2021 a 2023; Condomínio: R$ 32.657,99 (trinta e dois mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e noventa e nove centavos), conforme planilha datada de 07/08/2024.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que as fls. 1674 consta a seguinte despacho: “… Defiro que a arrematação seja à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação…”; e que às fls. 1648 consta: “… Defiro desde já a comissão do leiloeiro no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos…”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos quartoze dias do mês de agosto de 2024.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.-  Eu, Eduardo Cruvello D Avila, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Flavia Justus – Juíza de Direito.