JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA QUARTA VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a EMILIO LOURENÇO DIAS NETO E VERA REGINA MOREIRA CAMPOS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Civil Pública movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA cujo Exequente é o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de EMILIO LOURENÇO DIAS NETO E VERA REGINA MOREIRA CAMPOS (Processo nº 0223236-72.2012.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. CRISTIANA APARECIDA DE SOUZA SANTOS, Juíza de Direito da Décima Quarta Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a EMILIO LOURENÇO DIAS NETO E VERA REGINA MOREIRA CAMPOS, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 07/05/2025, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 09/05/2025, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado, descrito e avaliado à fl. 608 – IMÓVEL – “Avenida Geremario Dantas, fração de 0,00986 do terreno e benfeitorias que corresponderão ao apartamento 1310 com direito a uma vaga(s) para guarda de veículo(s), indistintamente, localizada(s) no 1º pavimento de garagem ou pavimento de acesso, no 2º pavimento e no 3º pavimento, com a fração de 0,00116 do terreno, do edifício (…) sob o nº 287. FREGUESIA – Jacarepaguá.- Inscrição – FRE nº 1528211-4. C.L. 02304-4. Face a doação de área constante da matrícula nº 69.982 o imóvel objeto desta matricula passou a ter o seguinte remanescente: 29,50m de frente e pela Avenida Geremário Dantas em curva externa subordinada a um raio de 208,00m, no lado oposto mede 8,60m, mais 30,00m, ambas pelo alinhamento projetado da Rua Alexandre Ramos, o segundo em curva externa subordinada a um raio de 100,00m, 65,63m à direita e 67,02m à esquerda (cf. AV.06)”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Av. Geremário Dantas, nº 287, ap. 1310, Jacarepaguá – Rio de Janeiro. Trata-se de um apartamento, situado em rua com asfalto e saneamento, de fácil acesso e grande movimento, próximo ao comércio. AVALIADO EM R$200.000,00 (duzentos mil reais)”.- Conforme certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 58454, onde constam: (a) no R.24 – Arresto determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível Regional de Jacarepaguá/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO BARONES DE JACAREPAGUÁ em face de NILZA CALAZANS MUNIZ, nos autos do processo nº 0022623-17.2009.8.19.0203; (b) no R.25 – Penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública da Capital/RJ, nos autos da ação movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 0157886-35.2015.8.19.0001; (c) no R.26 – Penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública da Capital/RJ, nos autos da ação movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 0247878-31.2020.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2007 a 2024, mais duas (02) cotas vencidas do exercício de 2025, cujo valor total é de R$44.983,34, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2020 a 2024, no valor total de R$1.048,89, mais acréscimos legais; (c) conforme informações prestadas pela administradora do Condomínio na data de 31/03/2025, a unidade apresenta débitos de Condomínio no valor total de R$56.795,33.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos três de abril de dois mil e vinte e cinco.- Eu, MARLI APARECIDA DOUHAN DOS SANTOS, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/31548, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. CRISTIANA APARECIDA DE SOUZA SANTOS, Juíza de Direito.