COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à MARCUS DA CUNHA MARQUES, à MARCIA LUCIA DOS SANTOS MARQUES e à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0038839-43.2015.8.19.0203) proposta por CONDOMÍNIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL VIA QUINTAS DO LAGO contra MARCUS DA CUNHA MARQUES e MARCIA LUCIA DOS SANTOS MARQUES, na forma abaixo:
O DR. JOSÉ ALFREDO SOARES SAVEDRA, Juiz de Direito da Quinta Vara Cível Regional de Jacarepaguá, Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à MARCUS DA CUNHA MARQUES, à MARCIA LUCIA DOS SANTOS MARQUES e à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, que no dia 27.10.2020, às 12:15 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 04.11.2020, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 215 e 442 – tendo os executados ciência da penhora conforme fls. 226 e 268 – descrito e avaliado às fls. 309 (em 29/08/2018), com retificação às fls. 381 (em 06/02/2019).- AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Compareci / comparecemos na Rua Barão, nº 450, Bloco 03, Apto. 403 – Praça Seca, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi/procedemos ao(à) Avaliação Indireta do imóvel indicado, o qual fica localizado em um condomínio, de aparente boa infraestrutura, com 05 blocos, piscina, quadra poliesportiva, academia, sauna, portaria 24hs, salão de festas e vaga na garagem, não privativa, algumas cobertas e outras no tempo. O imóvel, de 57m2, encontra-se com inscrição 3187050-4, na Prefeitura, e com matrícula 363410, no 9º Ofício do RGI. Valor: R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 239.002,07 (duzentos e trinta e nove mil, dois reais e sete centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 363410, (R-7) em nome de Marcus da Cunha Marques e sua mulher Marcia Lucia dos Santos Marques, casados pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6.515/77; constando ainda da referida matrícula: (R-8) – Alienação Fiduciária do imóvel feita em favor da Caixa Econômica Federal; (Av-10) – Intimação: Pelo requerimento de 30/01/18 prenotado em 02/02/18 com o nº 1789312 à fl. 284 do livro 1-JJ, instruído por Certidão Positiva do 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos, fica averbado com base no Art. 12 do Provimento CGJ nº 02/2017 a intimação dos fiduciantes Marcus da Cunha Marques e sua mulher Marcia Lucia dos Santos Marques, realizada em 22/05/18, nos termos do Art. 26 da Lei 9514/97, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de intimação, dos encargos vencidos e não pagos referente ao Contrato de Financiamento com garantia de Alienação Fiduciária, registrado com o nº 08; (Av-12) – Consolidação de Propriedade: Pelo requerimento de 03/12/18, prenotado em 05/12/18 com o nº 1839573 à fl. 293 do livro 1-JQ, fica averbada a Consolidação de Propriedade do imóvel em favor da Fiduciária Caixa Econômica Federal, ficando a mesmo com a obrigação de promover o Leilão Público do imóvel dentro de 30 (trinta) dias contados da data da averbação, tendo em vista que os fiduciantes Marcus da Cunha Marques e sua mulher Marcia Lucia dos Santos Marques, mesmo depois de intimados para pagar a dívida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da intimação averbada com o nº 10, bem como das despesas decorrentes, não cumpriu o contrato.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 3187050-4): R$ 2.814,39 (dois mil, oitocentos e quatorze reais e trinta e nove centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2019; Taxa de Incêndio (inscrição nº 3896620-6): R$ 178,57 (cento e setenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), referente aos exercícios de 2018 e 2019.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e dois dias do mês de Setembro de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Ricardo de Abreu Monteiro de Barros, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) José Alfredo Soares Savedra – Juiz de Direito.