COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à FLÁVIO ERNANI DOS SANTOS VIEIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0033820-51.2018.8.19.0203) proposta por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BANDEIRANTES contra FLÁVIO ERNANI DOS SANTOS VIEIRA, na forma abaixo:

 

O DR. LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível Regional de Jacarepaguá – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à FLÁVIO ERNANI DOS SANTOS VIEIRA, que no dia 20.05.2026, às 12hs:50min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 11.06.2026, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme decisão de fls. 491, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 150 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 157 – descrito e avaliado às fls. 186 (em 16/09/2024).- AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Aos 16 dias do mês de 09 do ano de 2024, às 13:00, em cumprimento do mandado de avaliação de imóvel compareci / comparecemos à Estrada dos Bandeirantes, nº 7799, Bloco 05, Apartamento 302, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi / procedemos a AVALIAÇÃO INDIRETA do apartamento de dois quartos, sem vista, de fundos, segundo informação obtida na portaria do condomínio, de mais ou menos 50 metros quadrados, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 262.379,83 (duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e setenta e nove reais e oitenta e três centavos), considerando a média dos imóveis de venda da região, simulação de ITBI e, não ter tido acesso ao interior do apartamento. Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei / lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. Conforme Certidão do 9º Ofício de Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 200.809, (R-03) em nome de Flávio Ernani dos Santos Vieira, separado judicialmente; constando ainda da referida matrícula: (R-04/Av-6) – Hipoteca em favor da Empresa Gestora de Ativos.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1959484-5): R$ 6.780,43 (seis mil, setecentos e oitenta reais e quarenta e três centavos), referente aos exercícios de 2022 a 2026; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2419889-7): R$ 341,15 (trezentos e quarenta e um reais e quinze centavos), referente aos exercícios de 2020 a 2025; Condomínio: R$ 159.482,51 (cento e cinquenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e cinquenta e um centavos), conforme planilha datada de 16/03/2026.- Cientes os Srs. interessados que, do valor apurado no leilão, será dada quitação ao arrematante do débito condominial incidente sobre o imóvel conforme autorização do condomínio.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 255, inciso XIX, Provimento de nº 83/2022 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF.- Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira).- De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação.- Cientes os Srs. interessados que consta às fls. 421 a seguinte decisão: “… Os honorários do leiloeiro serão de 5% do valor da arrematação, sendo que a comissão será paga diretamente ao profissional, não sendo incluído no valor do lanço vencedor, após a juntada do edital, em caso de acordo, remissão ou adjudicação, os honorários devidos serão de 3% do valor da avaliação, a título de reembolso das despesas efetuadas pelo leiloeiro…”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira.- O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos quinze dias do mês de abril de 2026.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Alessandra Mendes Viana, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Livingstone dos Santos Silva Filho – Juiz de Direito.