COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ
Rua Professora Francisca Piragibe, nº 80, Sala 308, Taquara, RJ.
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à PATRÍCIA GOMES DO NASCIMENTO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0012971-05.2011.8.19.0203) proposta por CONDOMÍNIO RIO TAQUARA contra PATRÍCIA GOMES DO NASCIMENTO, na forma abaixo:
A DRA. VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHAO, Juíza de Direito da Quarta Vara Cível Regional de Jacarepaguá – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à PATRÍCIA GOMES DO NASCIMENTO, que no dia 15.12.2026, às 12hs:00min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 17.12.2026, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, os “Direitos Aquisitivos” sobre o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 270 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 267 – descrito e avaliado às fls. 297 (em 15/04/2021).- AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Aos 15 dias do mês de abril do ano de 2021, às 16hs:00min, em cumprimento do Mandado de Avaliação compareci/comparecemos à Avenida Geremário Dantas, nº 885, Bl. B, Apto. 108, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi/procedemos, de acordo com a documentação anexada, a presente ordem judicial, após pesquisa nos sites de vendas de imóveis e no site da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro, AVALIO o imóvel em R$ 143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 191.438,53 (cento e noventa e um mil, quatrocentos e trinta e oito reais e cinquenta e três centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 81.113, (R-03) em nome de Cilda Menna Barreto, viúva; e, Maria de Lourdes Melo da Silva, solteira; constando ainda da referida matrícula: (R-04) – Hipoteca em favor de Banerj Crédito Imobiliário S/A, atual Banco Bradesco BERJ S/A; (R-05) – Promessa de Venda: Cilda Menna Barreto e Maria de Lourdes Melo da Silva prometeram vender o imóvel em caráter irrevogável e irretratável à Paulo Roberto Pereira, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com Maria Dalva Marques Pereira; (Av-7) – Redistribuição de Vagas na garagem: fica averbado que as 126 vagas na garagem vinculadas inicialmente ao apartamento 912 do Bloco B, foram redistribuidas, ficando em consequência o apartamento objeto desta matrícula sem vaga na garagem; (R-08) – Cessão: Paulo Roberto Pereira e sua mulher Maria Dalva Marques Pereira, cederam os seus direitos a compra do imóvel à Patrícia Gomes do Nascimento, menor impúbere; (R-09) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 7959/1999, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Patrícia Gomes do Nascimento; (R-11) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2321/1997, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Patrícia Gomes do Nascimento; (R-12) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2005.120.034746-6, movida pelo Município do Rio de Janeiro.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1457170-7): Não apresenta débitos; Taxa de Incêndio (inscrição nº 612978-7): Não apresenta débitos.- Cientes os Srs. Interessados que enconta-se em curso Ação de Usucapião Extraordinária (Processo nº 0038762-92.2019.8.19.0203), perante a 6ª Vara Cível Regional de Jacarepaguá/RJ, proposta por Carolina Lamastra da Silva.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 255, inciso XIX, Provimento de nº 83/2022 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF.- Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira).- De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira.- O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e um dias do mês de outubro de 2026.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Zelia Maria De Oliveira Vieira, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Viviane Tovar De Mattos Abrahao – Juíza de Direito.