COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ

Rua Professora Francisca Piragibe, nº 80 – Taquara/RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à EDSON DE MATTOS e à ROSANGELA TELES COSTA MARTINS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0031260-20.2010.8.19.0203) proposta por CONDOMÍNIO VILLAGE DOS FLAMBOYANTS contra EDSON DE MATTOS e ROSANGELA TELES COSTA MARTINS, na forma abaixo:

 

O DR. OSCAR LATTUCA, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível Regional de Jacarepaguá – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à EDSON DE MATTOS e à ROSANGELA TELES COSTA MARTINS, que no dia 23.02.2021, às 12:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 02.03.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 316 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 377 – descrito e avaliado às fls. 361/362 (em 14/08/2017), com ratificação às fls. 429/430 (em 28/07/2018).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Imóvel: Apartamento 101 do Bloco 1 da Estrada Mal. Miguel Salazar Mendes de Moraes, 649, Taquara, Jacarepaguá, com fração ideal de 1,288 do lote 2 do PA 21.595, inscrição FRE 0238.126-7, CL 02176-6, inscrito no RGI do 9º. Ofício sob nº 85631, com 50,00 metros quadrados de área edificada, com as confrontações e características constante da documentação anexada ao presente Laudo. Prédio: O bem avaliado encontra-se em um dos vinte e quatro blocos de apartamentos que fazem parte do Condomínio Village dos Flamboyants, Taquara, Jacarepaguá, construído em concreto armado e alvenaria, com três pavimentos e quatro unidades habitacionais por pavimento, sem elevadores. O condomínio não possui portaria 24 horas e dispõe de estacionamento para veículos e área de lazer adulta e infantil e possui idade de construção do ano de 1984. O referido condomínio apresenta regular estado de conservação e limpeza. Avaliação: Desta forma, avalio indiretamente o referido bem em R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 124.115,79 (cento e vinte e quatro mil, cento e quinze reais e setenta e nove centavos). OBS.: A referida avaliação será atualizada na data do leilão.- Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 87.343, (R-02) em nome de Edson de Mattos, solteiro, e, Rosangela Teles Costa Martins, solteira; constando ainda da referida matrícula: (R-03/Av-6) – Hipoteca em favor do Itaú Rio S.A Crédito Imobiliário (atual Itaú Unibanco S/A.); (R-10) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2007.001.130525-6, movida pelo Município do Rio de Janeiro.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1630601-1): R$ 3.686,25 (três mil, seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos), referente aos exercícios de 2003 e 2009 a 2019; Taxa de Incêndio (inscrição nº 700028-4): R$ 194,78 (cento e noventa e quatro reais e setenta e oito centavos), referente aos exercícios de 2015 a 2019.- Cientes os Srs. interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de condomínio, taxa de incêndio e IPTU até a data da realização do Leilão, desde que ocorra a satisfação do crédito em favor do Exequente.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, ao primeiro dia do mês de Dezembro de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Elaine Barreto Santos, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Oscar Lattuca – Juiz de Direito.