COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à DELFIN RIO S/A CRÉDITO IMOBILIÁRIO, na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0064668-07.2002.8.19.0001) proposta por CENTRO DE LAZER COMUNITÁRIO POUSADAS DO ENGENHO contra DELFIN RIO S/A CRÉDITO IMOBILIÁRIO, na forma abaixo:

 

A DRA. MARISA SIMÕES MATTOS PASSOS, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à DELFIN RIO S/A CRÉDITO IMOBILIÁRIO, na pessoa de seu representante legal, que no dia 04.03.2021, às 12:30 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09.03.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, conforme Decisão de fls. 1867, o imóvel penhorado conforme termos de penhoras às fls. 1125 e 1129 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 1155/1156 – descrito e avaliado às fls. 1659 (em 13/08/2016).- AUTO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL, na forma abaixo: Ao(s) 13 dia(s) do mês de Agosto do ano de 2016, às 16:00, em cumprimento do Mandado de Avaliação de Imóvel compareci/comparecemos à Rua Sebastião José Leporace, nº 65 (Pousadas do Engenho) – Taquara, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi/procedemos ao(à) AVALIAÇÃO INDIRETA do bem situado no endereço supracitado, registrado sob a matrícula nº 34.507, no 9º Ofício de Registro de Imóveis e inscrição nº 13610555, na Prefeitura Municipal da Cidade do Rio de Janeiro, conforme cópia dos documentos que instruem o presente mandado e passam a fazer parte integrante deste Auto, que corresponde a fração de 1/193 do imóvel situado na Rua Alpheo Portela, nº 61 – instalado no Centro de Lazer Comunitário Pousadas do Engenho, feito pela empresa denominada “Antigua-Comércio, Participações e Empreendimentos Ltda, em favor de Delfin Rio S/A Crédito Imobiliário, sendo o interessado o Sr. Raimundo José Freire Gomes dos Santos. Assim, AVALIO o imóvel em questão, o valor de R$ 421.278,30 (quatrocentos e vinte e um mil, duzentos e setenta e oito reais e trinta centavos), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 519.922,22 (quinhentos e dezenove mil, novecentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 7338, (Av-23) em nome de Delfin Rio S/A Crédito Imobiliário; constando ainda da referida matrícula: (R-16) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2004.120.049857-0, movida pelo Município do Rio de Janeiro; (R-17) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2007.001.128238-4, movida pelo Município do Rio de Janeiro; (Av-18) – Aditamento à abertura da matrícula, para constar que ao imóvel cabe a fração de 1/193 do imóvel situado na Rua Professor Alpheo Portella, nº 61 (Centro de Lazer Comunitário), objeto da matrícula 34507.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1361055-5): R$ 62.836,65 (sessenta e dois mil, oitocentos e trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos), referente aos exercícios de 1998 a 2011 e 2015 a 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2141959-3): R$ 1.147,83 (hum mil, cento e quarenta e sete reais e oitenta e três centavos), referente aos exercícios de 2015 a 2020; CEDAE (matrícula nº 0492999-5): R$ 1.734,82 (hum mil, setecentos e trinta e quatro reais e oitenta e dois centavos), conforme consulta junto ao site, na data de 22/01/2021.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e oito dias do mês de Janeiro de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Fernando Antonio dos Santos, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Marisa Simões Mattos Passos – Juíza de Direito.