COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO à WAGNER SILVA DE ARAÚJO e à CAROLINA DE OLIVEIRA TOSTES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0010697-92.2016.8.19.0203) proposta por CONDOMÍNIO SAN MARINO RESIDENCE CLUB contra WAGNER SILVA DE ARAÚJO e CAROLINA DE OLIVEIRA TOSTES, na forma abaixo:
A DRA. ANDREIA FLORÊNCIO BERTO, Juíza de Direito da Sétima Vara Cível Regional de Jacarepaguá, Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à WAGNER SILVA DE ARAÚJO e à CAROLINA DE OLIVEIRA TOSTES, que no dia 04.03.2020, às 13:15 horas, no escritório da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, situado na Avenida Nilo Peçanha, nº 12 – Grupo 810 – Castelo/RJ., e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br; será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 12.03.2020, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 172 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 166 – descrito e avaliado às fls. 251.- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Endereço do imóvel: Avenida Mananciais, nº 534 – Bloco 01 – Apto. 204. Identificação do imóvel: Apartamento residencial, devidamente registrado no 9º RGI. Localização: o imóvel está situado em área movimentada, com comércio e transporte público, além de ser provido de serviços básicos, como saneamento, luz, água, telefonia, vias asfaltadas, etc. Características do imóvel: composto de sala, cozinha, banheiro social, e varanda, três quartos, sendo um suíte. Assim, considerando as informações acima AVALIO o bem em: R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais). OBS: a diligência foi realizada de forma indireta, já que o imóvel atualmente encontra-se vazio, estando o mesmo fechado, sendo este OJA, atendido pela funcionária do bloco, Sra. Kelly Barreto da administração. RJ, 26/04/2019.- OBS.: A referida avaliação será atualizada na data do Leilão.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 363520, (R-2) em nome de Wagner Silva de Araújo e sua mulher Carolina de Oliveira Tostes, casados pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6515/77; constando ainda da referida matrícula: (R-3) – Alienação Fiduciária do imóvel feita por Wagner Silva de Araújo e sua mulher Carolina de Oliveira Tostes em favor da Caixa Econômica Federal; (Av-6) – Intimação: Pelo requerimento enviado eletronicamente (Provimento CNJ nº 47/2015) datado de 22/07/19, prenotado em 24/07/19 com o nº 1874938 à fl. 67 do livro 1-JV, instruído por Certidão Negativa do 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos, expedida em 04/09/19, fica averbado com base no Art. 12 do Provimento CGJ nº 02/2017 a INTIMAÇÃO dos fiduciantes Wagner Silva de Araújo e sua mulher Carolina de Oliveira Tostes, anteriormente qualificados, realizada através de Edital de Intimação, publicado por meio eletrônico em 25/09/19, 26/09/2019 e 27/09/19, através da Central de Serviços Eletrônicos dos Registradores de Imóveis, conforme disposto no Provimento CGJ nº 56/2018, feita por solicitação do fiduciário realizada em 24/09/19 no Sistema Eletrônico, nos termos do Art. 26 da Lei 9514/97, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da terceira e última publicação do Edital, dos encargos vencidos e não pagos referente ao contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária, registrado com o nº 03.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 3229227-8): R$ 5.025,49 (cinco mil, vinte e cinco reais e quarenta e nove centavos), referente aos exercícios de 2015 a 2019; Taxa de Incêndio (inscrição nº 4342985-1): R$ 481,68 (quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e oito centavos), referente aos exercícios de 2014 a 2018.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Podendo haver proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dezesseis dias do mês de Dezembro de 2019.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Gustavo Alves de Souza, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Andreia Florêncio Berto – Juíza de Direito.