COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ

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EDITAL DE 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à EDUARDO SANTANA e à ROSEMERY MORAIS DE OLIVEIRA SANTANA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Despejo (Processo nº 0030679-39.2009.8.19.0203) proposta por JOSÉ FERREIRA CAMPANHA contra SORAYA RORIZ VIANNA, EDUARDO SANTANA e ROSEMERY MORAIS DE OLIVEIRA SANTANA, na forma abaixo:

 

A DRA. JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM, Juíza de Direito da Terceira Vara Cível Regional de Jacarepaguá, Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à EDUARDO SANTANA e à ROSEMERY MORAIS DE OLIVEIRA SANTANA, que no dia 10.05.2021, às 12:15 horas, através do site de leilões online www.portellaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, será apregoado e vendido, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 228 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 218 – descrito e avaliado às fls. 297 (em 13/01/2020).- AUTO DE AVALIAÇÃO: na forma abaixo: Aos 13 dias do mês de Janeiro de 2020, eu Oficial de Justiça Avaliador, infra-assinado, depois de preenchidas as formalidades legais, procedi a AVALIAÇÃO INDIRETA do imóvel indicado, uma vez que não encontrei ninguém em casa em nenhuma das diligências realizadas. IMÓVEL: Imóvel e respectivo terreno, localizado na Estrada de Jacarepaguá, nº 7257, Bloco 07, Apto. 204, Jacarepaguá, cuja matrícula no 9º RGI é 67.480 e as inscrições no IPTU são 1.504.620-4. Descrição conforme RGI: Estrada de Jacarepaguá, nº 7257, Apartamento 204 do Bloco 07 e a correspondente fração de 0,00547926 do terreno. Freguesia de Jacarepaguá. O terreno mede: 59,44 em duas medições de 38,85m mais 20,59m de frente, 26,53m de fundos, 330,17m à direita e 331,50m à esquerda. Descrição conforme verificação no local e informação da portaria: Um imóvel construído em alvenaria, em condomínio com vários blocos de edifícios de 4 andares, sem elevador, com portaria e dividido em sala, 2 quartos, cozinha, área de serviço e banheiro. Localização: O imóvel está localizado em via asfaltada, com comércio e transporte público. Padrão da construção: O imóvel embora de alvenaria, é de qualidade simples. Desta forma, levando em consideração a localização, a qualidade da construção e anúncios de apartamentos no próprio condomínio e arredores e ressalvando que não foi possível verificar o estado atual do imóvel, AVALIO o bem, em R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 218.878,48 (duzentos e dezoito mil, oitocentos e setenta e oito reais e quarenta e oito centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 67.480, (R-20) em nome de Eduardo Santana e sua mulher Rosemery Morais de Oliveira Santana, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6515/77; constando ainda da referida matrícula: (R-21) – Alienação Fiduciária do imóvel feita por Eduardo Santana e sua mulher Rosemery Morais de Oliveira Santana em favor da fiduciária Caixa Econômica Federal.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1504620-4): R$ 685,26 (seiscentos e oitenta e cinco reais e vinte e seis centavos), referente aos exercícios de 2020 (02ª e 3ª cota) e 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 637399-7): R$ 83,52 (oitenta e três reais e cinquenta e dois centavos), referente ao exercício de 2020; Condomínio: R$ 375,95 (trezentos e setenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), referente a cota de 02/2021, conforme planilha da administradora na data de 07/02/2021.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos seis dias do mês de Abril de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Claudia Regina Mendes dos Santos, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Jane Carneiro Silva de Amorim – Juíza de Direito.