COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ

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EDITAL DE 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à NILTON LEMOS DO CANTO e à SHEILA DIAS DE JESUS DO CANTO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0048642-89.2011.8.19.0203) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GARDEN VIEW contra NILTON LEMOS DO CANTO e SHEILA DIAS DE JESUS DO CANTO, na forma abaixo:

 

A DRA. JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM, Juíza de Direito da Terceira Vara Cível Regional de Jacarepaguá, Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à NILTON LEMOS DO CANTO e à SHEILA DIAS DE JESUS DO CANTO, que no dia 12.05.2021, às 12:30 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 111 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 113 e 115 – descrito e avaliado às fls. 191 (em 11/07/2018).- AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA do imóvel situado na Rua Capitão Machado, nº 130 – Apartamento 502 – Praça Seca/RJ., o qual fica localizado em um condomínio com 02 elevadores, playground, salão de festas, vagas de garagem, cobertas e descobertas (não privativas) e portaria 24hs. O imóvel de 93m2 encontra-se inscrito na Prefeitura sob o nº 2.979.921-0, e registrado no 9º Ofício de Registro de Imóveis, com matrícula 253.963. Avaliei o imóvel em R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 359.967,21 (trezentos e cinquenta e nove mil, novecentos e sessenta e sete reais e vinte e um centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 253.963, (R-10) em nome de Nilton Lemos do Canto e sua mulher Sheila Dias de Jesus do Canto, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6515/77; constando ainda da referida matrícula: (R-11) – Alienação Fiduciária do imóvel feita em favor da Caixa Econômica Federal; (Av-13) – Cessão de Crédito oriundos da Alienação Fiduciária feita pela Caixa Econômica Federal em favor da Empresa Gestora de Ativos.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 2979921-0): R$ 16.865,04 (dezesseis mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e quatro centavos), referente aos exercícios de 2012 a 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2611119-5): R$ 820,61 (oitocentos e vinte reais e sessenta e um centavos), referente aos exercícios de 2015 a 2020.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos seis dias do mês de Abril de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Claudia Regina Mendes dos Santos, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Jane Carneiro Silva de Amorim – Juíza de Direito.