COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ

Rua Professora Francisca Piragibe, nº 80 – Sala 308 – Taquara/RJ.

Telefone: 2444-8127 / 2444-8125

E-mail: [email protected]

 

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à PAULO FERNANDO DE MELO MARTINS, na pessoa de seu representante legal FERNANDO ROBERTO DE MELO MARTINS e à PATRÍCIA MARIA DE OLIVEIRA MARTINS, com o prazo de 15 (quinze) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0009296-05.2009.8.19.0203) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VILLAGE MONTE CARLO contra PATRÍCIA MARIA DE OLIVEIRA MARTINS e PAULO FERNANDO DE MELO MARTINS, na forma abaixo:

 

A DRA. ANDREIA FLORÊNCIO BERTO, Juíza de Direito da Quarta Vara Cível Regional de Jacarepaguá – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à PAULO FERNANDO DE MELO MARTINS, na pessoa de seu representante legal FERNANDO ROBERTO DE MELO MARTINS e à PATRÍCIA MARIA DE OLIVEIRA MARTINS, que no dia 08.06.2021, às 12:30  horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 15.06.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 204 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 193 e 219 – descrito e avaliado às fls. 231 (em 21/04/2018).- AUTO DE AVALIAÇÃO: Rua Apiacás, nº 164 – Bloco 02 – Apto. 103 – Taquara – Jacarepaguá/RJ. Avaliação do imóvel indicado, cujas dimensões e frações se encontram discriminadas na documentação acostada aos autos, com matrícula no RGI sob o nº 170.233 e inscrição municipal sob o nº 1.943.497-6, ostentando ainda, as seguintes características: Condomínio: Condomínio de prédios compostos por 3 blocos, guarnecidos por elevador, de padrão construtivo mediano, com estacionamento na parte interna, edificado nas proximidades do Largo da Taquara, em rua de grande movimento, servida por várias linhas de ônibus. Apartamento: Unidade com 3 cômodos, cozinha e banheiro, sendo a cozinha-área guarnecida por pia de alumínio, tanque de louça, piso de cerâmica 15 x 15, paredes revestidas por azulejo cor bege 10 x 10, o banheiro com piso cerâmico creme 15 x 15, paredes com azulejos 10 x 10 azuis, pia de material sintético embutida em armário, sala e 2 quartos com piso laminado, janelas em alumínio, o quarto maior com um armário embutido em madeira bem antigo e dependências de empregada pequenas, compostas por quarto e banheiro, imóvel de padrão bem modesto, sem reformas que lhe agreguem valor no mercado, o qual avalio no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 337.469,26 (trezentos e trinta e sete mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e vinte e seis centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 170.233, (R-14) em nome de Paulo Fernando de Melo Martins e sua mulher Patrícia Maria de Oliveira Martins, casados em comunhão parcial de bens, posterior a Lei 6515/77; constando ainda da referida matrícula: (R-15) – Hipoteca em favor do Instituto de Previdência do Município do Rio de Janeiro – PREVI-RIO.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1943497-6): R$ 10.222,54 (dez mil, duzentos e vinte e dois reais e cinquenta e quatro centavos), referente aos exercícios de 2008 a 2010 e 2013 a 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2370299-6): R$ 289,08 (duzentos e oitenta e nove reais e oito centavos), referente aos exercícios de 2015 e 2020.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, adjudicação ou remição, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos sete dias do mês de Abril de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Katia Pessoa Cavalcanti, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Andreia Florêncio Berto – Juíza de Direito.