COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à ANA PAULA SANTOS CRUZ e à R.G. CÔRTES ENGENHARIA S/A, na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0028654-19.2010.8.19.0203) proposta por CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL BOSQUE DA MIRATAIA contra ANA PAULA SANTOS CRUZ e R.G. CÔRTES ENGENHARIA S/A, na forma abaixo:

 

A DRA. JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM, Juíza de Direito da Terceira Vara Cível Regional de Jacarepaguá, Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ANA PAULA SANTOS CRUZ e à R.G. CÔRTES ENGENHARIA S/A, na pessoa de seu representante legal, que no dia 20.05.2021, às 12:30 horas, através do site de leilões online www.portellaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 26.05.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o “Direito e Ação” ao imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 228 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 239 – descrito e avaliado às fls. 276 (em 28/09/2018).- AUTO DE AVALIAÇÃO: Compareci/comparecemos na Rua Mirataia, nº 350, Bloco 03 / 1005 – Pechincha/RJ, com 85m2 de área edificada e com direito ao uso de 1 vaga no estacionamento descoberto, e, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi/procedemos ao(à) Avaliação INDIRETA, atribuindo ao imóvel o valor de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 416.212,09 (quatrocentos e dezesseis mil, duzentos e doze reais e nove centavos); estive no endereço várias vezes, sem conseguir contato com morador da unidade, sendo assim, usei como parâmetro para avaliação: o valor de mercado, os benefícios que o morador tem no condomínio, e o valor informado na simulação do ITBI, com o nº de inscrição 3.050.818-8, fornecido. O imóvel fica num condomínio, porém, próximo da Cidade de Deus, o que causou a perda do valor comercial. Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 265890, em nome de R.G. Côrtes Engenharia S/A; constando ainda da referida matrícula: (R-10) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ – Processo nº 0363556-07.2014.8.19.0001, Ação movida pelo Município do Rio de Janeiro; certificado ainda que constam prenotados com os nºs 1875435, Termo datado de 25/07/2019, da 7ª Vara Cível (penhora); e, 1907879, Ofício de 16/12/2019 da 7ª Vara Cível (penhora).- Conforme Compromisso Particular de Promessa de Compra e Venda de Unidade Imobiliária, acostado às fls. 09/11, datado de 08/04/2005, consta como Promitente Vendedora: RG Côrtes Engenharia S/A, e como Promitente Compradora doravante designada apenas Adquirente: Ana Paula Santos Cruz, solteira.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 3050818-8): R$ 21.039,95 (vinte e um mil, trinta e nove reais e noventa e cinco centavos), referente aos exercícios de 2010 a 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 3326670-1): R$ 688,70 (seiscentos e oitenta e oito reais e setenta centavos), referente aos exercícios de 2015 a 2020.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos seis dias do mês de Abril de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Claudia Regina Mendes dos Santos, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Jane Carneiro Silva de Amorim – Juíza de Direito.