COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ

Rua Professora Francisca Piragibe, nº 80 – Sala 203 – Taquara/RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à DANIELLE FERREIRA MENDES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0027537-85.2013.8.19.0203) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SOLAR ALBANO contra DANIELLE FERREIRA MENDES, na forma abaixo:

 

A DRA. ANDREIA FLORÊNCIO BERTO, Juíza de Direito da Sétima Vara Cível Regional de Jacarepaguá, Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à DANIELLE FERREIRA MENDES, que no dia 03.08.2021, às 12:15 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 10.08.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 244 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 203/205 – descrito e avaliado às fls. 574 (em 06/11/2020).- AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Aos 06 dias do mês de novembro de 2020, considerando a determinação judicial constante do r. mandado, procedi à Avaliação Indireta do imóvel com base nos documentos anexos ao mandado. Avalio indiretamente o imóvel localizado à Rua Albano, nº 244, Bloco 2, Apartamento 208, localizado na Praça Seca, Freguesia de Jacarepaguá, nesta cidade, em R$ 116.739,28 (cento e dezesseis mil, setecentos e trinta e nove reais e vinte e oito centavos), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 121.674,84 (cento e vinte e um mil, seiscentos e setenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 138.392, (R-14) em nome de Danielle Ferreira Mendes, solteira; constando ainda da referida matrícula: (R-15) – Hipoteca em favor do Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro – Previ Rio.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1797425-4): R$ 3.511,46 (três mil, quinhentos e onze reais e quarenta e seis centavos), referente aos exercícios de 2009 a 2019; Taxa de Incêndio (inscrição nº 761358-1): 2015 = inscrito em Dívida Ativa; e, R$ 199,12 (cento e noventa e nove reais e doze centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2019.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e oito dias do mês de Junho de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Gustavo Alves de Souza, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Andreia Florêncio Berto – Juíza de Direito.