COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à CRISTINA MARIA TAVARES DOS SANTOS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0020183-33.2018.8.19.0203) proposta por CONDOMÍNIO CAMINHOS DA BARRA 2 contra CRISTINA MARIA TAVARES DOS SANTOS, na forma abaixo:

 

A DRA. ANDREIA FLORÊNCIO BERTO, Juíza de Direito da Sétima Vara Cível Regional de Jacarepaguá, Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à CRISTINA MARIA TAVARES DOS SANTOS, que no dia 03.08.2021, às 12:30 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 10.08.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o “Direito e Ação” ao imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 288 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 268 – descrito e avaliado às fls. 351/352.- AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) 26 dia(s) do mês de janeiro do ano de 2021, às 11:00, em cumprimento do Mandado de Avaliação compareci/comparecemos à Avenida Tenente Coronel Muniz de Aragão, 1625, Bloco 01, Apto. 209, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi/procedemos ao(à) Avaliação Indireta do imóvel situado na Avenida Tenente Coronel Muniz de Aragão, 1625, Bloco 01, Apto. 209, Anil, Jacarepaguá, Rio de Janeiro, RJ, com inscrição municipal 3236050-5 e registrado sob a matrícula 374310 no 9º Registro de Imóveis, com função de utilização residencial, com área de 48m2, contando o imóvel com idade do ano de 2015 (conforme cópia dos documentos que instruem o presente mandado e passam a fazer parte integrante deste Auto). O imóvel localiza-se no Condomínio Caminhos da Barra 2, que possui 4 blocos com 12 andares cada um, com 12 apartamentos por andar, 2 elevadores, portaria 24 horas, estacionamento sem vaga marcada, a área de lazer conta com uma piscina, churrasqueira, espaço gourmet, salão de festas, quadra poliesportiva e sauna, sendo compartilhada com o Condomínio Caminhos da Barra 1. Assim, AVALIO o imóvel em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). RJ, 26/01/2021.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 374310, (R-17) em nome de Cristina Maria Tavares dos Santos, viúva; constando ainda da referida matrícula: (R-18) – Alienação Fiduciária do imóvel em favor da Caixa Econômica Federal; constando ainda da referida matrícula: (Av-22) – Intimação: Pelo requerimento enviado eletronicamente (Provimento CNJ nº 47/2015) datado de 05/12/19, prenotado em 10/12/19 com o nº 1898852 à fl. 28 do livro 1-LA, instruído por Certidão Positiva do 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos, fica averbado com base no Art. 12 do Provimento CGJ nº 02/2017 a intimação da Fiduciante Cristina Maria Tavares dos Santos, realizada em 19/12/19, nos termos do Art. 26 da Lei 9514/97, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da intimação, dos encargos vencidos e não pagos referente ao contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária, registrado com o nº 18; constando ainda prenotado com o nº 1977686, Ofício nº 196672/2021, de 17/05/2021, (intimação).- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 3236050-5): R$ 503,38 (quinhentos e três reais e trinta e oito centavos), referente aos exercícios de 2018 e 2019; Taxa de Incêndio (inscrição nº 4348390-8): R$ 155,15 (cento e cinquenta e cinco reais e quinze centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2020.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos sete dias do mês de Julho de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Gustavo Alves de Souza, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Andreia Florêncio Berto – Juíza de Direito.