COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à MARCELO PEREIRA GRAMA e à CLAUDIA FRANCIS CAMPOLINO DE SOUZA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0049703-14.2013.8.19.0203) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BOSQUE DA FREGUESIA contra MARCELO PEREIRA GRAMA e CLAUDIA FRANCIS CAMPOLINO DE SOUZA, na forma abaixo:
A DRA. JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM, Juíza de Direito da Terceira Vara Cível Regional de Jacarepaguá, Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à MARCELO PEREIRA GRAMA e à CLAUDIA FRANCIS CAMPOLINO DE SOUZA, que no dia 16.09.2021, às 12:15 horas, através do site de leilões online www.portellaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 22.09.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 104 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 102 – descrito e avaliado às fls. 153/154 (em 26/11/2020).- AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) 26 dia(s) do mês de novembro do ano de 2020, às 15:00hs, em cumprimento do mandado de avaliação compareci/comparecemos à Avenida Tenente Coronel Muniz de Aragão, 898, Bloco 02, Apto. 404, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi/procedemos à AVALIAÇÃO INDIRETA do imóvel situado na Avenida Tenente Coronel Muniz de Aragão, 898, Bloco 02, Apto. 404, Anil, Jacarepaguá, Rio de Janeiro, RJ, com inscrição Municipal 3047088-4 e registrado sob a matrícula 249.192 no 9º Registro de Imóveis, com função de utilização residencial, com área de 47m2, contando o imóvel com idade do ano de 2002 (conforme cópia dos documentos que instruem o presente mandado e passam a fazer parte integrante deste auto). O imóvel localiza-se no Condomínio Bosque da Freguesia, que possui 3 blocos com 12 andares cada um, com 8 apartamentos por andar, 2 elevadores, portaria 24 horas, estacionamento sem vaga marcada, a área de lazer conta com uma piscina, churrasqueira, espaço gourmet, salão de festas, quadra poliesportiva e sauna. Assim, AVALIO o imóvel em R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 206.371,14 (duzentos e seis mil, trezentos e setenta e um reais e quatorze centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 249.192, (R-7/Av-10) em nome de Marcelo Pereira Grama e Claudia Francis Campolino de Souza, solteiros; constando ainda da referida matrícula: (R-8/Av-13) – Alienação Fiduciária do imóvel em favor do Banco Santander (Brasil) S.A; (Av-11) – Cédula de Crédito Imobiliário nº 147 série ABN3, emitida pelo Credor Banco ABN Amro Real S/A, atual Banco Santander (Brasil) S.A, sendo a instituição custodiante Oliveira Trust DTVM S/A, tendo sido dado em garantia a Alienação Fiduciária do registro 8; certificado ainda que consta prenotado com o nº 1965446 – Instrumento Particular de 04/02/2021 (intimação).- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 3047088-4): R$ 1.896,19 (hum mil, oitocentos e noventa e seis reais e dezenove centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2020; Taxa de Incêndio (inscrição nº 3068035-9): R$ 199,12 (cento e noventa e nove reais e doze centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2020.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos quinze dias do mês de Julho de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Claudia Regina Mendes dos Santos, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Jane Carneiro Silva de Amorim – Juíza de Direito.