COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à FRANCISCO CARLOS TEIXEIRA CABRAL, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0018345-89.2017.8.19.0203) proposta por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL EDGARD WERNECK contra FRANCISCO CARLOS TEIXEIRA CABRAL, na forma abaixo:

 

A DRA. ANDREIA FLORÊNCIO BERTO, Juíza de Direito da Sétima Vara Cível Regional de Jacarepaguá, Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à FRANCISCO CARLOS TEIXEIRA CABRAL, que no dia 17.11.2021, às 12:45 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br da Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 22.11.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 186 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 193 e 204 – descrito e avaliado às fls. 249.- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Unidade habitacional 1203, da Rua Edgard Werneck, nº 710, Pechincha, Jacarepaguá, com fração ideal de 0,010317 do respectivo terreno, inscrição FRE 1.837.693-9 e CL nº 2108-9 e matriculado no RGI sob o número 195.386 com área edificada de aproximadamente 55 metros, idade 1990, posição fundos, prédio residencial, com inscrição no IPTU nº 1.947096-2, conforme confrontações e características constantes da documentação digitalizada e acostada ao r. mandado. Prédio: O bem imóvel encontra-se em centro de terreno, como bloco único, do Condomínio Residencial Edgard Werneck, Pechincha, Jacarepaguá, construído em concreto armado e alvenaria. O condomínio possui portaria 24 horas, dispõe de garagem para veículos, área de lazer, churrasqueira, salão de festas, circuito interno de segurança e elevadores social e de serviço, apresentando bom estado de conservação e limpeza. Sem descrição interna da unidade com varanda, pois a mesma no ato da diligência encontrava-se fechada e ausente de pessoas. AVALIAÇÃO: Assim, avalio o bem imóvel, sito à Rua Edgard Werneck, nº 710, Apto. 1203, Pechincha, Jacarepaguá, e utilizando taxa de depreciação aplicada a espécie e ITBI, Avalio Indiretamente o imóvel em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). E como nada mais me foi dado para avaliar, dou por finda a presente. Rio de Janeiro, 22 de maio de 2021.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 195.386, (R-5) em nome de Francisco Carlos Teixeira Cabral, solteiro; constando ainda da referida matrícula: (R-06) – Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal; (R-07) – Penhora: 6ª Vara de Fazenda Pública – Processo nº 9.040/1999, Ação movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Francisco Carlos Teixeira Cabral; (R-8) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2001.120.032912-1, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Francisco Carlos Teixeira Cabral.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1947096-2): R$ 2.584,06 (dois mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e seis centavos), referente aos exercícios de 2016, 2017 e 2019 a 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 846030-5): R$ 608,33 (seiscentos e oito reais e trinta e três centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2020.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e nove dias do mês de Setembro de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Gustavo Alves de Souza, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Andreia Florêncio Berto – Juíza de Direito.