COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à ALEX ALVES RIBEIRO e à SUELLEN BARROS DOS SANTOS RIBEIRO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0011248-33.2020.8.19.0203) proposta por CONDOMÍNIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL VIA QUINTAS DO LAGO contra ALEX ALVES RIBEIRO e SUELLEN BARROS DOS SANTOS RIBEIRO, na forma abaixo:

 

O DR. JOSÉ ALFREDO SOARES SAVEDRA, Juiz de Direito da Quinta Vara Cível Regional de Jacarepaguá, Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ALEX ALVES RIBEIRO e à SUELLEN BARROS DOS SANTOS RIBEIRO, que no dia 03.12.2021, às 13:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09.12.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 142 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 136 – descrito e avaliado às fls. 146.- LAUDO DE AVALIAÇÃO: Aos dezenove dias do mês de agosto de 2021, em cumprimento ao r. mandado, compareci à Rua Barão, nº 450, Bloco 03, Apto. 608, e sendo aí, após preenchidas as formalidades legais, avaliei a referida unidade, conforme descrição, a seguir: trata-se de um condomínio residencial, de blocos de apartamentos, aparentando ter boa infraestrutura, já que conta com portaria 24hs (02 acessos, pela Japurá e Barão), seguranças, um lago, elevadores, interfone, sauna, academia, parquinho, quadra esportiva, sala de jogos, salão de festas, churrasqueira, piscina, play e 01 vaga na garagem. Verifiquei que o apartamento 608, de 70 m2, com inscrição 3187071-0, conforme certidão de elementos cadastrais, anexa, e matriculado sob o nº 363427, no 9º Ofício de RGI, certidão também anexa ao mandado, aparentava estar em boas condições, com 03 quartos (02 suítes), 01 banheiro social, sala, cozinha e varanda. AVALIO o referido imóvel em R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente. Dou fé. Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2021.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 363427, (R-7) em nome de Alex Alves Ribeiro e sua mulher Suellen Barros dos Santos Ribeiro, casados pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6.515/77; constando ainda da referida matrícula: (R-8) – Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 3187071-0): R$ 3.210,09 (três mil, duzentos e dez reais e nove centavos) referente aos exercícios de 2019 a 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 3896639-6): R$ 96,46 (noventa e seis reais e quarenta e seis centavos), referente ao exercício de 2019.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dezessete dias do mês de novembro de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Ricardo de Abreu Monteiro de Barros, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) José Alfredo Soares Savedra – Juiz de Direito.