COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA

Avenida Luis Carlos Prestes, s/nº – 2º Andar – Barra da Tijuca/RJ.

Telefone: 3385-8779

E-mail: [email protected]

 

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à CARLOS MANOEL ELAIUY SOARES e à LIANE FOUREAUX BHERING SOARES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0033208-08.2012.8.19.0209) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JÓIA DA BARRA contra CARLOS MANOEL ELAIUY SOARES, na forma abaixo:

 

O DR. ARTHUR EDUARDO MAGALHÃES FERREIRA, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível Regional da Barra da Tijuca – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à CARLOS MANOEL ELAIUY SOARES e à LIANE FOUREAUX BHERING SOARES, que dia 06.12.2021, às 12:45 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 13.12.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme decisão de fls. 887/888, o “Direito e Ação” ao imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 135 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 142 – descrito e avaliado às fls. 867.- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL – Apartamento 901 do Bloco 4 a ser construído na Avenida Embaixador Abelardo Bueno, nº 3000, com direito a 2 vagas de garagem descoberta no pavimento térreo, na freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração ideal de 0,001741 para o apartamento e de 0,000156 para a vaga, do respectivo terreno designado por Lote 1 do PAL 44.187. Imóvel caracterizado e registrado no cartório do 9º Ofício do RGI sob a matrícula 241.221. Posição de fundos e área edificada de 78m2, conforme espelho do IPTU que integra o presente. DO EDIFÍCIO – Ocupação residencial, construção moderna, empreendimento conhecido como Condomínio Residencial Jóia da Barra. Revestimento externo em pastilhas brancas, possui 13 andares e 8 apartamentos por andar. Dotado de 2 elevadores, sendo 1 social e 1 de serviço. DO CONDOMÍNIO – Possui parqueamento externo, com 666 vagas para veículos. Área de lazer composta por parquinho infantil, sauna seca e a vapor, piscina adulto e infantil, bar da piscina, 3 churrasqueiras, 2 salões de festa, 1 salão gourmet, academia quadra poliesportiva, sala de jogos, sala de home office, biblioteca, área teen e brinquedoteca. Serviço de portaria 24 horas e sistema interno de CFTV. Possui também serviço de transporte de ônibus em diversos horários do dia. Avalio o referido imóvel em R$ 483.870,00 (quatrocentos e oitenta e três mil, oitocentos e setenta reais). Contudo, por se tratar a presente avaliação de um direito e ação sobre o imóvel, o AVALIO por metade desse valor, sendo R$ 241.935,00 (duzentos e quarenta e um mil, novecentos e trinta e cinco reais). Rio de Janeiro, 11 de Fevereiro de 2021.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 241.221, (R-15) em nome de Carlos Manoel Elaiuy Soares, solteiro; constando ainda da referida matrícula: (R-16) – Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal; (R-18) – Penhora: I Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca/RJ – Processo: 0009749-40.2013.8.19.0209, Ação movida por Túlio Cláudio Ramos em face de Carlos Manoel Elaiuy Soares; (Av-19) – Intimação do fiduciante Carlos Manoel Elaiuy Soares, realizada 18/07/18, nos termos do Art. 26 da Lei 9514/97, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da intimação, dos encargos vencidos e não pagos referente ao contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária; (Av-20) – Consolidação de Propriedade do imóvel em favor da fiduciária Caixa Econômica Federal, ficando a mesma com a obrigação de promover o leilão público do imóvel dentro de 30 (trinta) dias contados da data da averbação. Condição: O adquirente tem ciência das penhoras registradas.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 2965862-2): R$ 4.410,60 (quatro mil, quatrocentos e dez reais e sessenta centavos), referente aos exercícios de 2020 e 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 1965131-4): R$ 400,20 (quatrocentos reais e vinte centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2020.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista, acrescida de 3% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos cinco dias do mês de Novembro de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Bianca Orosco Bullaty, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Arthur Eduardo Magalhaes Ferreira – Juiz de Direito.