COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ
Rua Professora Francisca Piragibe, nº 80 – Taquara/RJ.
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à CARLOS ALBERTO RODRIGUES e à VANIA FORTUNATO DA SILVA RODRIGUES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0002128-05.2016.8.19.0203) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SOLAR MAPENDI contra CARLOS ALBERTO RODRIGUES e VANIA FORTUNATO DA SILVA RODRIGUES, na forma abaixo:
O DR. OSCAR LATTUCA, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível Regional de Jacarepaguá – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à CARLOS ALBERTO RODRIGUES e à VANIA FORTUNATO DA SILVA RODRIGUES, que no dia 08.03.2022, às 12:45 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 15.03.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 164 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 214 – descrito e avaliado às fls. 208 (em 05/12/2019).- AUTO DE AVALIAÇÃO: Em cumprimento do Mandado de Avaliação compareci/comparecemos na Rua Mapendi, nº 609, Apto. 201 – Taquara/RJ, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi/procedemos ao(à) à Avaliação ordenada do imóvel indicado, que avalio previamente em R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 276.183,53 (duzentos e setenta e seis mil, cento e oitenta e três reais e cinquenta e três centavos).- OBS.: A referida avaliação será atualizada na data do Leilão.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 106.849, (R-10) em nome de Carlos Alberto Rodrigues e sua mulher Vania Fortunato da Silva Rodrigues, casados pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6515/77.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1647204-5): R$ 7.115,44 (sete mil, cento e quinze reais e quarenta e quatro centavos), referente aos exercícios de 2012 a 2014 e 2018 a 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 708393-4): R$ 406,39 (quatrocentos e seis reais e trinta e nove centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2020.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos quinze dias do mês de dezembro de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Elaine Barreto Santos, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Oscar Lattuca – Juiz de Direito.