COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ

Rua Professora Francisca Piragibe, nº 80, Sala 301, Taquara, RJ.

Telefone: 2444-8070

E-mail: [email protected]

 

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à CELSO DOS SANTOS e à KÁTIA MADALENA NUNES DOS SANTOS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0004700-36.2013.8.19.0203) proposta por CONDOMÍNIO DO RESIDENCIAL CABO CALDERARO contra CELSO DOS SANTOS e KÁTIA MADALENA NUNES DOS SANTOS, na forma abaixo:

 

A DRA. TALITA BRETZ CARDOSO DE MELLO, Juíza de Direito da Sexta Vara Cível Regional de Jacarepaguá, Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à CELSO DOS SANTOS e à KATIA MADALENA NUNES DOS SANTOS, que no dia 31.03.2022, às 12:15 horas, através do site de leilões online www.portellaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 07.04.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, conforme decisão de fls. 614/615, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 407 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 417, 420 e 422 – descrito e avaliado às fls. 472/473 (em 13/09/2019).- AUTO DE AVALIAÇÃO DIRETA DE IMÓVEL na forma abaixo: Aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove, nesta Cidade do Rio de Janeiro, Comarca da Capital, em cumprimento ao mandado do MM. Juiz da 6ª Vara Cível, extraído dos autos do processo supracitado, cujo autor é Condomínio Residencial Cabo Calderaro, e réus Celso dos Santos e Katia Madalena Nunes dos Santos, Eu, Oficial de Justiça Avaliador abaixo assinado, às 10h, dirigi-me ao endereço indicado, onde, observadas as formalidades legais, procedi à avaliação direta do referido imóvel usando o método de comparação direta dos dados de mercado. O IMÓVEL fica situado à Rua Cabo Geraldo Calderaro, nº 75, Bloco 2, Apto. 907, matrícula 178790 do 9º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, medindo cerca de 60m2 (cópia do IPTU não fornecida), fachada em pastilhas, com 10 andares e oito apartamentos por andar, com 2 quartos, 1 banheiro social, sala, cozinha, área de serviço e uma pequena varanda, em bom estado de conservação, com 2 elevadores e 1 vaga de garagem em sistema de parqueamento, com condomínio em torno de R$ 500,00. O CONDOMÍNIO possui razoável infraestrutura, com parquinho, salão gourmet, churrasqueira, quadra poliesportiva e porteiro 24h. A Localização é privilegiada, com farto comércio no entorno, transportes públicos, hospitais, shoppings, serviços públicos, vias asfaltadas, tanto em direção a Jacarepaguá, como em direção à Barra da Tijuca. Pela média dos valores de mercado aferidos (3 amostras mercadológicas) com imóveis na mesma região geoeconômica feita através da Viva Real Imóveis, AVALIO o imóvel em R$ 248.000,00 (duzentos e quarenta e oito mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 296.598,17 (duzentos e noventa e seis mil, quinhentos e noventa e oito reais e dezessete centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 178.790, (R-06) em nome de Celso dos Santos e sua mulher Katia Madalena Nunes dos Santos, casados em comunhão de bens; constando ainda da referida matrícula: (R-07) – Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1854584-8): R$ 560,50 (quinhentos e sessenta reais e cinquenta centavos), referente ao exercício de 2018; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2365693-7): não apresenta débitos.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 614/615 “… A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 614/615 “… Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante…”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Maria Fernanda Greca Gonçalves, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Talita Bretz Cardoso de Mello – Juíza de Direito.